Senado proíbe venda de refrigerantes e alimentos gordurosos nas escolas

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No último dia 21 de agosto, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou por unanimidade o projeto que torna proibida a comercialização em escolas públicas e privadas de bebidas com baixo valor nutricional, como, por exemplo, os refrigerantes, e de alimentos com alto teor de gordura e sódio, como acontece com os salgadinhos de pacote.

Bebida como refrigerante não poderá ser vendida nos colégios (Foto: Divulgação)

O projeto foi aprovado em turno suplementar, ou seja, segunda análise do texto em caso de alterações. Se não houver recurso para que o projeto seja revisto no plenário, a proposta deverá seguir para a Câmara dos Deputados.

Projeto quer diminuir obesidades infantil no Brasil

O projeto de lei que proíbe refrigerante e salgadinhos nas escolas é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem como objetivo diminuir os índices de obesidade infantil no país. Esse projeto tem como base iniciativas já tomadas por estados e municípios pelo Brasil.

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Segundo as diretrizes do texto as cantinas que venderem os produtos não recomendados na lei devem ter o licenciamento vedado ou o alvará não renovado. O tipo de alimentos que serão banidos das escolas e bebidas não foram indicados no projeto, que fala que não pode ser vendidos alimentos com baixo teor nutricional e alto índice de sódio e gordura.

Batata frita, lanches e tudo mais que não for saudável pode ser proibida ser vendido nas cantinas (Foto: Divulgação)

 

Projeto contra obesidade nas escolas altera Estatuto da Criança e do Adolescente

O projeto de lei que deve tirar das cantinas escolares alimentos calóricos e sem valor nutricional essencial para uma boa alimentação diária também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações de educação nutricional, de promoção de alimentação saudável e de prevenção e controle de distúrbios nutricionais em crianças e adolescentes.

O texto do projeto de lei determina o prazo de seis meses para que a lei entre em vigor, contados do prazo de sua publicação. A lei que proíbe alimentos gordurosos e refrigerantes em cantinas escolares só pode ser publicada depois da sanção presidencial, que acontece após o projeto terminar de tramitar no Congresso Nacional.

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