Carga Horária de trabalho – Entenda a nova jornada de trabalho

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O que você sabe sobre a carga horária de trabalho? Então, leia aqui para saber quais são os seus direitos! É direito garantido do trabalhador, conhecer as leis de trabalho, descritas na legislação e dessa forma não ser enganado.

Nesse artigo será esclarecido todos os detalhes e pormenores da carga horária a ser cumprida, bem como as normas gerais exigidas pela lei, leia e fique bem informado sobre este assunto tão importante para quem já está trabalhando, para quem vai ingressar, afinal, sempre é necessário conhecer direitos e deveres aos quais estamos submetidos.

Carga Horária de trabalho - Entenda como funciona (Foto: Reprodução)
Carga Horária de trabalho – Entenda como funciona (Foto: Reprodução)

Carga Horária de trabalho – Entenda como funciona

É importante que todos entendam como funciona as leis de trabalho, assim poderão cobrar de seus patrões caso algo esteja errado e também saberá qual seu verdadeiro papel, cumprindo assim mais com o seus deveres de emprego.

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Jornada de trabalho

A jornada de trabalho consiste em o trabalhador ficar em seu ambiente de trabalho e a disposição de seu empregador pelo tempo determinado, não devendo ultrapassar 44 horas semanais, normalmente cumprindo oito horas diárias.

O que mudou na nova carga horária de trabalho?

  • As 44h máximas continuam e a jornada mensal de trabalho fica limitada a 220 horas
  • A jornada de trabalho diária do trabalhador deve ser de até 8h e não poderá fazer mais de 2h de hora extra
  • Agora o trabalhador poderá exercer suas atividades por 12h contínua porém, isso deve ser acertado antes com seu superior. Aquele que fizer essa carga horária durante o dia, terá direito a 36h de descanso. Para trabalhadores que se efetivaram com jornada de 8h ou menos de trabalho essa mudança não se aplicará.

Hora extra no trabalho

A carga horária de trabalho e entender como funciona a realização de hora você vai ver aqui, agora. A hora extra significa um tempo trabalhado além da carga normal, não sendo obrigatória ao empregado, salvo necessidades imperativas, porém, em alguns casos deverá ser feito um acordo escrito entre as partes, ou coletivamente.Ao fazer hora extra, o trabalhador deverá receber no mínimo 50% acima do valor da hora normal. Poderá também ter o beneficio em folgas, desde que elas não ultrapassem dez horas por dia ou a soma de jornadas semanais de trabalho em um ano. Por isso é bom conhecer as leis e direitos do trabalhador.

Período de trabalho

Veja abaixo mais detalhes sobre o período de trabalho:

  • No máximo, 8 horas por dia ou 44 semanais
  • O trabalhador pode até fazer 2 horas extras diariamente.
  • A jornada diurna: das 05 ás 22 horas.
  • Período noturno vai das 22 horas ás 05 horas, o empregado deve receber um adicional de 20% nos centros urbanos.
  • 52 minutos e 30 segundos trabalhados á noite correspondem a 1 hora de jornada diurna.
  • Quem recebe por meio turno de trabalho pode atuar até 25 horas semanais.
  • Há profissões com jornada diferenciada. A de bancários, por exemplo, é de 6 horas por dia, salvo, opções com comissões, onde a carga horária é de 8 horas

Entenda como exigir os seus direitos

Se de alguma forma você se sentir lesado pelo seu empregador, busque um advogado de causas trabalhistas, este fará as indicações e verificações necessárias ao seu caso em particular.Assim, você passa a conhecer a legislação e garante seus direitos sem perdas, então fique atento e caso perceba qualquer situação em desacordo com a legislação, não hesite,  procure seus direitos, pois estão previstos através de leis, é seu dever saber. Caso tenha alguma dúvida, deixe seu comentário que nossa equipe está pronta para lhe ajudar a resolver alguns dos seus problemas relacionados a carga horária de trabalho, regida através da legislação.

Como saber a carga horária para a minha função?

O sindicato da sua área é quem pode responder com precisão a quantidade de horas trabalhadas por dia. Normalmente, a carga varia de acordo com a função, o que fica entre 6h a 8h por dia. De qualquer forma, é sempre importante consultar um especialista e ficar atento ao que está no contrato com a empresa. No site do Ministério do Trabalho também é possível ter detalhes sobre a função que você exerce e a partir dela você e deve pesquisar a quantidade de horário que precisa trabalhar.

Cuidado com e excesso de carga horária (Foto: Divulgação)
Cuidado com e excesso de carga horária (Foto: Divulgação)

Como calcular as horas extra?

O cálculo é bem simples e você pode fazer aí na sua casa. Para saber qual o valor da hora extra naquele mês, você precisa pegar o total do seu salário e as horas que você trabalha por mês, isso sem contar os minutos extras e sim no contrato de trabalho. Você vai dividir seu salário pela quantidade de horas e o resultado te revela quanto tempo você trabalha por aquele determinado X. Ou seja, sua hora pode custar R$ 100 reais, por exemplo. Um outro exemplo é que quando um funcionário trabalho 40 horas por semana, ele trabalha 200 horas por mês. Nessa quantidade divivida pelo salário a pessoa descobre o valor da hora extra.

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Como saber se receberei hora extra ou banco de horas?

Cada empresa define como retribuir as horas extras. Portanto, o ideal é sempre tirar essa dúvida antes de assinar o contrato de trabalho ou até mesmo com o seu chefe posteriormente, lembrando que tudo isso deve ter registro e não apenas ser de boca a boca. Aliás, o contrato trabalhista é fundamental para justamente colocar os direitos e deveres de forma clara, evitando assim problemas futuros.

Caso haja abusos e não tenha negociação, faça uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho.

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496 Comentários

  • Carolina, você deve procurar um perito no assunto para poder tirar suas duvidas, o mesmo irá analisar seus documentos e ver o que pode ou não ser feito!

  • oi trabalho no restaurante 8 horas por dia quanto tempo eu tenho de intervalo.se a empresa nao forneçe alimentaçao.e se ela forneçer qual a diferença de horas. obrigado

  • Boa tarde!

    Trabalho de segunda a sexta das 8 as 17:48 está correto?

    No aguardo.

    Obrigada

  • Isso você tem que ver diretamente no seu contrato de trabalho, acredito que terá as resposta, ou mesmo procurar seu advogado (isso é importante demais) para você ter as informações corretas!

  • Olá, sou professor e trabalho 40 horas que cumpro no periodo de segunda a sexta feira. Neste caso qualquer horas trabalhadas aos s´´abados não seriam extras, uma vez que já cumpri com minha carga horária?

  • Bom dia
    eu trabalho numa gráfica das 14;00 as 22;00 e um sabado alternado
    só que só tem direito que trabalha 12 horas no sabado para fica no outro sabado de folga ,isso esta correto a empresa pode fazer isso

    obrigado

  • trabalho de segunda a sado de6 as 14e20
    e na outa semana de 14e20 as 22e36 esta carga horia deveria ser 36 horas ou seja 6 haras dia

  • ola bom dia eu trabalho como atedente sou diarista ganho 720 na carteira e 600 na mao no caso tenho tenho 120 de descontos eu acho um absurdo trabalhar 60 horas por semana e folgar 48 horas, por me ajudem gostaria de uma solução…. obrigada suellen

  • olá bom dia
    eu trabalha no seguinte horario
    8hs 12hs 13 30 as 18 hrs isso nn esta errado! é de seg a sexta e eu sou dispensada do sabado, anto só trabalho 40 hrs nn estou entendendo preciso de ajuda

    att

  • Bom dia sou registrada com recepcionista trabalho de segunda a sabado . Gostaria de saber se tenho direito a vale refeição e vale alimentação.
    Obrigada

  • Boa noite minha duvida é a seguinte trabalhava tempo integral com adicional noturno, agora trabalho das 00:15 horas até as 8:00 horas a empresa é obrigado pagar o tempo integral o adicional noturno.

  • gostaria de saber qual e a carga horaria de quem trabalha em monitoramento por cameras e se por ser monitorarado no ambiente de trabalho

  • Boa noite! Gostaria de saber o piso salarial de uma cozinheira de escola particular e a carga horária permitida. Desde já obrigada!

  • Ola,
    Trabalho em uma empresa, nos seguintes horários:
    Segunda a sexta: 07h30 as 18h – com 1h de almoço
    Sábado: 07h30 as 12h
    No setor administrativo
    Gostaria de saber se esta correto, ou como posso conversar com os meus contratantes.
    Grata,
    Andrea

  • Sou funcionaria pública municipal, efetiva há 18 anos, no cargo de telefonista. Cumpro carga horária de 8h diaria, (segunda a sexta ) tendo carga horária na lei municipal de 8h diarias e 48 semanais. Só soube a pouco tempo que a carga horária de telefonista e de apenas 6h diarias. Tenho direito de recorrer a mudança de horário e cobrar o tempo trabalhado a mais?
    Obrigada.

  • Olá, Erika.

    É necessário verificar no contrato de trabalho assinado no inicio da contratação para ter certeza de que estão agindo corretamente. Mas a carga horária está correta, levando-se em consideração que são 8hs trabalhadas por dia, com escala para folga. E também é necessário saber se você trabalha com Head Set (aqueles telefones que ficam presos como tiara), pois nesse caso, o permitido por lei, são 6 hrs diárias.

    Obrigada!

  • Boa tarde,
    Estou com uma dúvida, se alguém puder me ajudar ficarei grata.

    Trabalho como recepcionista numa imobiliária, de segunda a sexta trabalho das 9 às 17 e de sábado ou domingo (a folga é seis por um) trabalho das 9 às 18, cada dia com uma hora de almoço.
    Gostaria de saber se a empresa está correta.

    Obrigada

  • Olá!

    com relação a maioria dos casos que vejo nesta página, acredito que o mais indicado seria primeiramente verificar no contrato de trabalho assinado no ínicio da contratação para verificar se há detalhamento da carga horária que deverá ser exercida. Então conversar com o supervisor ou o chefe sobre o problema da carga horária de forma amigável para ver o que poderá ser feito para solucionar o problema. E caso isto não resolva, procurar um advogado especialista na área de trabalho para verificar uma outra solução.

    Espero ter ajudado!

    Obrigada.

  • Bom dia, trabalho em supermercado com uma carga horaria bastante excessiva, das 7 da manha as 22:00 hs com 2 duas horas de almoço com direto a folga somente na segunda quinzena do mes, pergunto estou acima do horario permitido por lei, com devo fazer para resguardar meus direitos sem ser demitido.

  • Trabalho como operador de monitoramento (câmeras CFTV) qual a carga horaria e o salário desta função.

  • Boa tarde,
    trabalho como faturista pego as 7 da manhã e largo as 18 horas para na sexta feira larga as 12 horas , e todo dia tenho 1 hora de almoço , minha pergunta é qual é a carga horaria semanal é de 44 horas ou de 45 horas se for 44 estou trabalhando 1 hora a mas era para eu larga as 11 horas na sexta feira por favor peço que me tire essa dúvida ,. resumidamente trabalho todos os dias 10 horas para na sexta larga as 12horas.

    Grato: Luiz Carlos

  • Bom sou vendedora de uma loja de roupas trabalho das 09:30 as 19:00 de segunda ha sabado ,com uma hora de almoço esta correto a minha carga horaria.

  • a minha dúvida é a seguinte, trabalho oito horas por dia de segunda a sábado (12:00 ás 15 e das 18:00 ás 23:00), e nos domingos seis horas, tenho uma folga por mês no domingo e uma folga na semana, quando folgo domingo não tenho minha folga da semana. Gostaria de saber como calcular minha renda bruta, e se o domingo como é remunerado.

  • boa noite gostaria de saber com quantos anos de serviso um guarda municipal se aposenta e qual valor do piso salarial

  • Boa tarde!

    Trabalho de 12:00 as 20:00 se segunda a sexta, e sabádo e domingo de 10:00 as 20:00. Tenho uma folga na semana e 1 no final de semana.
    Não recebo pelos feriados e também não recebo quando trabalho no domingo e por uma carga horária de 10:00 seguidas.

    Gostaria de uma orientação sobre meu horário, se está dentro do permitido e se tenho direito sobre receber como horas extras os fériados e domingos em que eu trabalhar?

    Outra situação que passo seria que minha empresa me obriga a trabalhar em um final de semana por mês no sábado e domingo com a carga horária de 20:00 e só me dá uma folga extra na semana. Posso me negar? Isso está correto?

    Att,
    Danielle

  • Tudo bem trabalho 6 horas direto por dia, um més das 18 as 24 e o outro das 24 as 6, sou quarda da prefeitura de joia rs, tenho uma folga por semana nunca nos fim de semana, sempre durante a semana meu salario é de 448,00 mais 30 % em sima deste valor o adicional é das 22:00 as 5:00 é de 0,52 a hora, meu salario bruto fecha em uns 615,00, eu gostaria de saber qual a lei e o que ela diz sobre as folgas pois durante ao ano nunca folgo nos fins de semana, e a respeito do salario que é menor que o minimo e os 30% vão em cima dos 448,00

  • Boa tarde
    Meu nome e Raquel
    eu trabalho de operadora de caixa
    gostaria de saber se a empresa tem direito de dar janta
    pos eu pego no meu trabalho de 13:00hs as 22:00hs

  • Boa noite. Bem, eu trabalho em shopping. Entro às 9:30 e saio às 17:00, isso de segunda a sexta e no sábado o horário de saída é as 17:30. Esse horário por ser em shopping que fica aberto 12hs por dia e tem duas escalas, está certo? e quanto ao horário de almoço, quantas horas eu tenho direito?
    att, Rodrigo

  • trabalho em um supermercado faço uma jornada de trabalho da seguinte forma:bato cartão as 13:30 na entrada e tiro uma hora de almoço e saiu as 22:00 horas . Da segunda-feira a sexta-feira e no sabado das 13:00 as 22:00 quero saber se tenho direito algum dia folga da semana por mês

  • Olá trabalho com hotelaria de domingo a domingo tendo uma folga por semana e um domingo no mes sendo que quase nunca tiro esse domingo trabalho 08 horas seguidas tendo como Base salarial 700 reais mas na minha carteira só costa 600 reais como faço meu cacula o valor exato que a empresa tem que mim pagar considerando que eu ñ tiro o uma hora de descanço que mim é de direito?

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