Ministério do Trabalho SP: Telefone, Endereços

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O Ministério do Trabalho SP, também conhecido como Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) tem como objetivo atuar em defesa dos direitos trabalhistas, colocando em prática as leis para beneficiar os trabalhadores brasileiros. Para que aconteça a prestação de serviço, estão espalhados pelo território paulista os postos de atendimento.

Ministério do Trabalho SP
O Ministério do Trabalho pode te ajudar a ter sucesso com o seu processo trabalhista (Foto: Divulgação)

Atualmente, o Ministério do Trabalho SP foi modificado e oferece, após anos, a chance dos trabalhadores resolverem questões em aberto sobre causas trabalhistas. Por conter um novo endereço e telefones diferentes, o ideal é você mantê-los atualizados através do nosso artigo. Assim poderá fazer contato quando precisar, para conversar com os atendentes e buscar soluções para os seus problemas.

O que é o Ministério do Trabalho SP?

O Ministério do Trabalho SP faz parte do Governo Federal, sendo o órgão administrativo responsável por estabelecer as diretrizes voltadas para a geração de empregos e renda. O órgão existe desde a década de 1930, embora tenha recebido um nome diferente do utilizado hoje em dia — “Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio”, constituído em 26 de novembro de 1930.

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Há a rede em SP, conhecida por Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, responsável por resolver questões que os trabalhadores apresentem. Pessoas com problemas terão o direito de frequentar o local quando necessário, se estiverem com pendências relacionadas ao trabalho.

No Ministério do Trabalho SP são realizados serviços voltados aos trabalhadores, empregadores e sindicalistas. Ao acessar o conteúdo do órgão você verá as informações dispostas por tópicos para auxiliar a encontrar o que precisa.

Para que serve o Ministério do Trabalho SP?

Trata-se do órgão responsável por atuar na regulamentação de relações trabalhistas no estado de São Paulo. E terá em conjunto a política envolvida para verificar como os serviços são prestados, o que precisa ser modificado e o que trazer de melhorias aos trabalhadores, sindicalistas e empregadores.

O MTE resolve questões acerca de trabalho análogo à escravidão e infantil, os quais são dois problemas comuns no Brasil mesmo após anos da regulamentação das leis trabalhistas. Se você não sabe o que é, nem como acontece, apresentaremos a você:

Trabalho em situação análoga à escravidão e infantil

É de responsabilidade do MTE fiscalizar com regularidade junto do MPT, se há trabalho infantil ou em situação análoga à escravidão no Brasil. Por direito, crianças e pré-adolescentes não tem o direito de trabalhar, afinal devem apenas estudar e realizar atividades voltadas ao seu desenvolvimento cognitivo e social em período integral.

Trabalhos análogos à escravidão, são aqueles em que o trabalhador não tem direito a nada, recebe um salário inferior ao mínimo e deve cumprir com carga horária maior que a estipulada por lei.

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No artigo do Centro Universitário FAG, que aborda o tema, ao explicar desde a escravidão no Brasil, até as características ligadas ao trabalho análogo ao de escravizados, é definido que:

“No que tange ao trabalho forçado, podemos concluir que se trata de uma forma abusiva de exploração do ser humano, em que há ofensa da liberdade e violação do princípio da dignidade da pessoa”.

Os autores, Debona e Duarte, ainda afirmam que nessas situações “também ocorre […] ameaças do próprio empregador para manter o empregado em sua propriedade. Na visão da professora Miraglia (2015), o trabalho forçado pode ser desempenhado por meio de coação física ou moral, assim como, fraude e ameaça do modo que impeça o trabalhador de extinguir o contrato de trabalho”.

Centro Universitário FAG

Observamos que o cenário acontece através da subordinação, através da qual o empregado sente medo de cortar relações trabalhistas. Muitos não o fazem porque é o único meio de sustento que adquiriram e há convicção de não encontrarem um novo emprego após pedir demissão.

O ideal é denunciar a empresa que realiza esse tipo de contratação, procurar os direitos trabalhistas e expor a situação vivida diante do Ministério do Trabalho SP quanto antes. Afinal, esse tipo de situação é ilegal e imoral e deve ser punida de acordo com as determinações legais.

A respeito do trabalho infantil, há a proibição de adentrar no setor trabalhista antes de 14 anos. Ao atingir a idade, o adolescente apresentará interesse pelo trabalho através do Jovem Aprendiz, onde é selecionado para atuar em uma empresa e desenvolver técnicas e habilidades de maneira remunerada, sem prejudicar o seu horário de estudos.

Pré-adolescentes que exercerem funções trabalhistas em qualquer âmbito devem ser paradas de imediato. Durante anos foi a obrigação desses cidadãos atuarem como provedores dos lares, porém, esta não é a função deles. Buscar por auxílio para resolver o problema é o mais aconselhável.

Onde fica localizado o ministério do trabalho SP?

O Ministério do Trabalho SP se localiza na Av. Prestes Maia, 733, Luz. O endereço foi atualizado há menos de um mês, em 19 de janeiro de 2023. Portanto, se você precisar ir ao local, terá a localização correta em mãos para conversar com os responsáveis pelo setor.

Quer telefonar e agendar o melhor horário para você? Basta ligar para o (11) 2113 – 2806, (11) 2113 – 2811 ou (11) 2113 – 2860. Você será atendido das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, para resolver problemas ou tirar dúvidas. Atenção sempre quanto aos horários, para não ligar quando estiver fechado ou em períodos de feriados nacionais.

Prefere agendar um horário?

Há o site do Ministério do Trabalho para agendar horário. Ao selecionar estado, município, o tipo de atendimento necessário e preencher o código de segurança, o site mostrará se há o estilo de serviço disponível ou não, e solicitará que você ligue ao 158, se necessário.

É viável procurar agendar horários ao invés de aparecer pelo Ministério do Trabalho SP e aguardar durante um tempo maior para ser atendido. Se você não conseguir ligar porque o telefone dá ocupado, disque o 158 ou opte por acessar o link disponibilizado logo acima.

Precisa fazer uma denúncia?

Para realizar denúncias perante ao Ministério do Trabalho SP, você pode ligar ao 158 ou visitar a Superintendência mais próxima do seu bairro. Se a empresa não cumprir com as regras exigidas por Lei, você terá o direito de apresentar a sua reclamação e exigir os seus direitos.

Todos os trabalhadores têm o direito de ligar para denunciar a empresa com a qual possui vínculo, ou informar que conhece pessoas em campos de atuação análogos à escravidão. Ajude pessoas próximas de você ao deixar explícito todas as informações e provas de testemunho de situações que ferem seus direitos trabalhistas.

Não sabe quais características denunciar ao Ministério do Trabalho SP? Explicaremos a você as principais situações que devem ser apontadas para auxiliar colegas ou familiares. Veja:

  • Submissão do trabalhador;
  • Trabalho forçado;
  • Jornada exaustiva;
  • Trabalho com condições degradantes;
  • Restrição de locomoção.

Estas são algumas das descrições mais notórias de pessoas que passam por uma condição desagradável no trabalho. Você terá acesso ao conteúdo na íntegra ao acessar o site do Ministério do Trabalho.

Quais problemas é possível solucionar no Ministério do Trabalho?

Com ajuda do Ministério do Trabalho SP, você resolverá questões sobre o seguro desemprego, falará a respeito da carteira de trabalho e solicitará sua emissão. Há o serviço de rescisão contratual, onde você resolve e esclarece os motivos para a tomada de decisão e soluciona o que for necessário para a quebra de vínculo empregatício.

Além disso, se o cidadão estiver desempregado, com ajuda do Ministério do Trabalho SP terá direito de solicitar auxílio para encontrar vagas de emprego. O portal Mais Emprego fornece oportunidades a quem estiver sem trabalhar, pois, há empresas que disponibilizam os dados pelo PMS, onde o interessado acessará para verificar as vagas.

Quem é o atual ministro do trabalho em 2023?

Luiz Marinho é o atual ministro do Ministério do Trabalho, o qual possui longa experiência no cargo por atuar no período de 2005 a 2007, quando, o atual Presidente Lula comandava o Brasil. Mais uma vez sob comando de Lula, Marinho retorna ao cargo para exercer a sua função.

O ministro já atuou no setor do Ministério da Previdência Social nos anos de 2007 a 2008, porém, deixou o cargo para se candidatar a prefeito de São Bernardo do Campo. Ele trabalhou na prefeitura de 2009 a 2016 e, desde o período citado, está como Presidente Estadual do PT, em SP.

Tenha o telefone anotado em sua agenda para entrar em contato com o Ministério do Trabalho SP sempre que houver necessidade. Agora você possui o endereço em mãos, sabe como localizar a superintendência e até agendar o atendimento através do site que deixamos disponível acima. Com o Mundo das Tribos você se mantém informado e tem tudo o que precisa para resolver diversos problemas rapidamente.

Ministério do Trabalho SP

A DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo) é responsável por atender as reclamações e solicitações dos trabalhadores paulistas, atendendo cada caso isoladamente para conseguir encontrar soluções plausíveis. É através das agências regionais que se torna possível solicitar seguro desemprego, emitir a primeira via da carteira de trabalho, termo de rescisão, entre outros serviços.

O Ministério do Trabalho mantém suas agências regionais distribuídas no estado, dando cobertura para a capital, interior e região metropolitana. Caso você queira entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre os serviços e também fazer uma pesquisa de agências do trabalho mais próximas de você, ligue para o telefone 0800-28-50-101 (Alô Trabalho).

Endereços e Telefones

Confia abaixo os endereços e telefones:

Posto de Atendimento ao Trabalhador da DRT-SP – Voltado para Seguro Desemprego e Abono Salarial

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3150-8172
Atendimento: De segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: Guias Seguro Desemprego/Comunicado de Dispensa (SD/CD), fornecidos pela empresa, sendo que a via de cor verde é referente ao seguro e a marrom à dispensa; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado (exemplo: se o trabalhador fez a homologação no Posto de Atendimento do Trabalhador da DRT-SP, receberá duas vias: uma ficará com ele e a outra com a empresa); todas as CTPS que tiver (antigas e novas); comprovante de saque ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);  RG; CPF; Cartão Cidadão ou Cartão PIS/PASEP.
Responsável pelo setor: Leila Nahas

Posto de Atendimento ao Trabalhador da SRTE-SP – Emissão da Carteira de Trabalho e Previdêncioa Social

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3258-8411
Atendimento: de segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: RG, que pode ser substituído pela Carteira de Reservista, certidões de Nascimento ou Casamento e uma foto 3×4. O documento apresentado deve, necessariamente, ser original.
Responsáveis pelo setor: Maria Cristina, Leila e Vera.

Caso você precise emitir a 2ª via dos documentos, basta você ir ao local onde você emitiu pela primera vez seus documentos, acompanhado dos documentos apresentados na primeira vez. Caso você tenha sido vítima de furto, você não precisa apresentar Boletim de Ocorrência.

Certidão de Infrações Trabalhistas

Emissão: Seção de Multas e Recursos (SEMUR)
Telefones: (11) 3150-8124 / 8125 / 8126
Horário de atendimento: 9:00 horas às 16:00 horas.

Documentos necessários para a solicitação da certidão:

  • Requerimento em 2 (duas) vias com os dados da Empresa (CNPJ, endereço, etc.);
  • A finalidade e a razão da certidão;
  • Cópia do Contrato Social e da última alteração;
  • Dar entrada no protocolo (térreo);
  • Retirar a certidão no 4 andar (SEMUR), sendo que, a pessoa autorizada deverá portar a procuração da Empresa solicitante;
  • Prazo para a entrega de até 15 dias, sem a cobrança de taxas.

É necessário seguir todos os passos.

Setor de Homologação

Horário de Atendimento: 8 às 16h.

Principal Atividade: Homologação de rescisões contratuais – com agendamento prévio

Marcação / Capital:

Verificar pelo CEP da empresa o local:

  • Centro – CEP 01… – Rua Martins Fontes, 119 – Telefone: 3258-8411/ 3150-8200
  • Zona Norte – CEP 02… – Av. General. Ataliba Leonel, 2764 – Santana-SP – Telefone: 6973-8927
  • Zona Leste – CEP 03…e de 08 a 08400 – Rua Padre Estevão Pernet, 615/619 – Telefone: 2294.5839
  • Zona Sul – CEP 04144-000 – Rua  Carneiro da Cunha, 354 – Saúde – Telefone: 5589-1295 ou 5589-1296
  • Zona Oeste – CEP 05… – Rua Afonso Sardinha, 201 – Lapa – Telefone: 3832-4922
  • Osasco – CEP 06… RUA Narciso Sturlini, 124- Fone 3681-1247/ 3683-7555
  • Guarulhos – CEP 07 …e de 08500 a 08700 – Av. Maués, 23/31 –Bom Clima – Fone 2441-1268/ 2468-3346
  • Santo André – CEP 08 … Av. Dom Pedro II, 1403 –Campestre – Fone: 4438-5177 / 4438-5165
  • São Bernardo do Campo – CEP 09… Rua Nilton Monteiro de Andrade, 83 – Vila Duzzi – Fone 4123-2040

Como entrar com um processo trabalhista passo a passo

As ações mais comuns de trabalhadores contra empresas são por danos morais, honorários, horas extras e o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Toda a forma de trabalho é regulamentada, e todo profissional se encaixa num sindicato de acordo com sua função. Cada entidade dessa possui o que se chama de convenção coletiva e tudo o que estiver dentro daquele documento deve ser seguido, pois o mesmo é elaborado de acordo com as leis trabalhistas.

Leia também: Faça uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho

De acordo com os advogados da área trabalhista, a CLT desatualizada dá muitas brechas para que empresários burlem a legislação e se apoiem na falta de clareza de alguns pontos dentro do documento.

O primeiro passo, independentemente do caso, é você procurar um advogado de confiança. O ideal é sempre pegar um profissional indicado por amigos ou familiares, afinal conhecendo o trabalho da pessoa fica bem mais fácil de saber se podemos ou não confiar.

Segundo passo é agendar com o advogado para que vocês possam conversar sobre o possível processo. É importante confiar no advogado e conter todos os detalhes possíveis, isso faz toda diferença e pode te dar causa ganha ou perdida. Numa primeira conversa ele já consegue avaliar seu caso, mas as vezes pedirá alguns dias para analisar melhor.

Neste meio tempo, não estranhe se ele pedir documentos para analisar o caso, isso ajuda e muito ele criar um estratégia de defesa e organizar as provas, sendo elas fundamentais na hora de processar.

Sem advogado também é possível entrar com uma ação na justiça. Procure a Vara de Trabalho mais perto da sua casa e vá lá munidos dos seguintes documentos:

  • Carteiro de Trabalho
  • Número do Pis
  • RG
  • Aviso prévio, carta dispensa ou pedido de demissão
  • Comprovante de endereço
  • Recibos de pagamento de salário
  • Folha de rescisão de contrato
  • Folha de Fundo de Garantia
  • Dissídio coletivo da categoria de trabalho
  • Nome e CNPJ da empresa e outros documentos.

Para encontrar a Vara de Trabalho mais próxima da sua casa, você pode acessar o tst.jus.br/justica-do-trabalho e lá fazer a busca. Leve esses documentos citados acima e confira quais os outros necessários.

Neste caso, você pode nomear um advogado a qualquer momento. Vale lembrar que nesta primeira instância você não precisa do especialista, porém se a causa for maior, é preciso um advogado para instâncias superiores.

Alguns especialistas alertas que o trabalhador não conhece afundo seus direitos e nem o procedimento para dar entrada no processo, tendo inclusive encargos sobre algumas situações e tarefas. Portanto, um advogado é sempre indicado para te ajudar em pontos importantes e criar uma defesa consistente, que vá além das provas.

Ao ser contratado, procure sempre tirar suas dúvidas sobre o contrato de trabalho, o que está estabelecido e procure na convenção coletiva da categoria o que realmente vale, quais são seus direitos e saiba se o empresário está ou não abusando.

Leia também:

176 Comentários

  • se uma empresa ate hoje do dia sete de janeiro de 20213 nao cumpriu com sua obrigação de pagar o decimo terceiro q e um direito do trabalhista onde devemos reclamaçao

  • boa tarde ,gostaria de sabe se o trabalhador é obrigado a trabalhar em outra região em que dificulta a sua trajetoria a sua casa

  • bomdia gostaria de saber se quem da entrada é o empregada ou enpregador aguardo sua respostas.

  • Olá Marcela,

    Aconselhamos que você siga as orientações que estão no texto para concorrer as vagas disponíveis na empresa, ou adquirir maiores informações.

    Att,

  • minha mae faleceu peguei o atestado de obito mas minha empresa falou q so é valido pra 2 dias precisei ficar afastada por 5 dias gostaria de saber se é 5 ou 2 como eles estao alegando

  • já fazem três meses q fui demitido da empresa e não recebi nada ainda e a empresa já faz um ano q não deposita meu fgts mesmo descontando do holerite e estou em são paulo capital e a empresa é no interior de são paulo gostaria de saber qual o procedimento que devo usar para entrar com uma ação contra a empresa ????

  • Olá Francijane,

    Siga as orientações que estão no texto para maiores informações.

    Att,

  • trabalho a dois anos como ajudante de cozinha e recebo por dia nao tenho a carteira assinada e por isso tambem nunca recebi ferias nem decimo terceiro gostaria de saber se mesmo sem ter a carteira assinada quais sao os meus direito

  • eu sou empregada domestica e fui mandada em bora depois de 1 ano e minha carteira estava resistrada tenho direito no seguru desemprego?obrigado.

  • Olá Alessandra,

    Ligue para o ministério do trabalho e explique a situação.

    Att,

  • que devo fazer sou afastada por aux:doença por acidente de trabalho estou s/receber beneficio a um tempo,passei por pericia no dia 28/11/2012 fikei sabendo que a empresa parou de recolher meu inss por isso não posso receber o auxilio.que devo fazer

  • Olá Marcio,

    A DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo) é responsável por atender as reclamações e solicitações dos trabalhadores paulistas, atendendo cada caso isoladamente para conseguir encontrar soluções plausíveis. É através das agências regionais que se torna possível solicitar seguro desemprego, emitir a primeira via da carteira de trabalho, termo de rescisão, entre outros serviços. Vale salientar, que no texto adicionamos telefones e endereços.

    Att,

  • eu gostaria de saber como eu fasso para prossessar a minha firma,cujo a qual ainda dei baixa na carteira,motivo da queixa desrrespeito a minha pessoa bela engarregada de la motivo assedio sexual.

  • Michelle,

    Antônio,

    Caso tenha alguma dúvida ou esteja sendo lesado por seu empregador, procure um advogado de causas trabalhistas para tentar achar uma solução para o caso.

    Abraço.

  • ola bom dia , todo ano eu recebo o abono salarial , este ano ou este mes não recebi como faço para saber o que aconteceu ou com resolver se tenho direito para receber este beneficio .
    bom dia ]
    grato

  • Olá Luiz, basta entrar em contato com o ministério do trabalho através dos endereços e telefones que estão citados no texto.

    Att,

  • Olá Renata, basta seguir as orientações que adicionamos no texto.

    Boa sorte!

  • Olá Mariza, creio que este link lhe ajudará bastante: https://www.mundodastribos.com/pis-como-saber-se-tenho-direito.html

    Att,

  • Bom dia! Gostaria de saber se uma empresa de call center pode ter funcionários com mesma ocupação mas com salários diferentes, sendo passada a informação no ato da contratação? Tenho outra dúvida sobre carga horária. Posso trabalhar 12 horas por dia e não receber hora extra e ficar impossibilitada de fazer um banco de horas? Referente a NR17, posso dizer ao operador que ele tem 30 minutos de pausa lanche e fazê-lo tirar os 10 minutos de descanso como pausa banheiro? Posso ter em meu contrato meu horário de entrada, almoço e saída e depois ter essa escala alterada para cumprir menos horas?
    Aguardo uma posição sobre essas dúvidas com urgência.

  • Olá Angelica, indicamos um endereço no texto, mais se quiser mais informações, basta entrar no site oficial do Ministério do Trabalho.

    Att,

  • Olá Fábio, você deve ter sido inscrito pelo empregador, através da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ao Ministério do Trabalho. O Programa do Abono Salarial PIS/PASEP é pago ao trabalhador que
    recebeu em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior; e estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PASEP há pelo menos cinco anos ou trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos trinta dias. Portanto, se no ano passado você não teve vínculo empregatício registrado em carteira por pelo menos 30 dias ou não está inscrita a pelo 5 anos no programa, ainda não tem direito.

    Att,

  • NÃO RECEBIR O MEU PIS/PASEP E RECEBO MENOS DE DOIS SALARIOS MINIMO TODO ANO EU RECEBO NÃO SEI O QUE ACONTECEU GOSTARIA MUITO DE SABER O PORQUE. O NUMERO DO MEU CPF É 556.112.575-34. AGRADEÇO.

  • Olá Joel, este link poderá te ajudar: https://www.mundodastribos.com/pis-como-saber-se-tenho-direito.html

    Att,

  • Não recebi mue pis ,saiu como inexistente ou sem saldo,o que fazer

  • fui demitido da empresa ao faser audimetria foi constatado uma queda no ouvido sendo que estou fasendo o exame ne outras empresa não estão me aseitando oque eu posso faser

  • Olá Marcelo, o Ministério do Trabalho mantém suas agências regionais distribuídas no estado, dando cobertura para a capital, interior e região metropolitana. Caso você queira entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre os serviços, ligue para o telefone 0800-28-50-101 (Alô Trabalho). Sobre o Ministério do Trabalho SP, no texto adicionamos alguns endereços.

    Att,

  • Eu gostaria que alguem me ajudasse a resolver um problema, eu trablhei numa empresa de evntos desde o dia 31 de dezembro de 2011, e fiquei trabalhando ate o mes de julho de 2012, mais faziz quase 7 meses que eu nao recebia o meu pagamento, 7 meses so trabalhando sem receber o meu pagamento, nao so eu, mais tem gente que hainda nem recebeu tudo, eu trabalhei de manha,tarde,noite,madrugada carregando grades para eventos sem luvas, e sem capacetes, trablhamos o carnaval todinho do começo ao final sem dormir, so trabalhando e na hora de receber, dissieram que tinhamos que esperar, eu trabalhei na virada esportiva direto, eu trabalhei na virada cultural direto, e muitos eventos, e me prometeram que iam me registrar, eu acreditei neles, e nao me registraram, com 7 meses eu sai da firma, porque eles nao me pagavam, e resolveram me pagar agora picadinho por picadinho, nem da pra eu pagar as minhas dividas, e eu ia procurar o ministerio do trabalho e me dissera dentro da firma, me dissera assim, esta porcaria de ministerio do trabalho nao resolve, é por isso que vces trabalham de dia e noite e tem que esperar receber o dinheiro, se nao esperar, pode ir emboira sem receber nada, eu trabalhei na virada esportiva 4 dias e 05 noites direto, eu fui parar no hospital de tanto cansaço, e eu nao recebi os juros que eu esperei 07 meses, e tambem eu nao recebi a diaria noturnas de todos os eventos que eu fiz, fopi tantos eventos que passou de 25 eventos, nao, muito mais, a dona da empresa me disse que vai me dar uma parte do dinheiro agora sexta feira, estou morando de favor na casa dos outros, eu devo pras pessoas, eu devo conta de telefone, vixi, pelo amor de DEUS, me ajudem, quem poder comprar esta minha briga, me ajudem por favor, sou simples, mais sou muitissimo honesto, e nesta firma, tem pessoas trabalhando hainda sem receber, isso e serviço de escravo, tenho medo, porque os donos sao ricos e eu sou pobre e muitissimo honesto, me ajudem a receber a diaria noturna e os juros de 07 meses, para eu poder ir embora pra perto de minhas tias e primas e primos e parentes em fortaleza – ceara.
    Aqui em sao paulo, o rapa, a fiscalizaçao nao deixa agente trabalhar nas ruas de sao paulo como camelos, e quando agente trabalha numa firma, eles tambem nao pagam e temos que trabalhar de escravos sem receber, vixi a coisa ta feia mesmo, camelo nao pode trabalhar nas ruas, e quando vamos trabalhar numa firma, a firma nao paga. Quem pooder me ajudar, eu agradeco desde ja, muito obrigada a todos !
    Eu o A Sérgio V D Souza !
    EU sei que tem pessoas que pode nos ajudar, eu nao sei oque eu faço !

  • A DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo) é responsável por atender as reclamações e solicitações dos trabalhadores paulistas, atendendo cada caso isoladamente para conseguir encontrar soluções plausíveis. É através das agências regionais que se torna possível solicitar seguro desemprego, emitir a primeira via da carteira de trabalho, termo de rescisão, entre outros serviços.

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