Ministério do Trabalho SP: Telefone, Endereços

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O Ministério do Trabalho SP, também conhecido como Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) tem como objetivo atuar em defesa dos direitos trabalhistas, colocando em prática as leis para beneficiar os trabalhadores brasileiros. Para que aconteça a prestação de serviço, estão espalhados pelo território paulista os postos de atendimento.

Ministério do Trabalho SP
O Ministério do Trabalho pode te ajudar a ter sucesso com o seu processo trabalhista (Foto: Divulgação)

Atualmente, o Ministério do Trabalho SP foi modificado e oferece, após anos, a chance dos trabalhadores resolverem questões em aberto sobre causas trabalhistas. Por conter um novo endereço e telefones diferentes, o ideal é você mantê-los atualizados através do nosso artigo. Assim poderá fazer contato quando precisar, para conversar com os atendentes e buscar soluções para os seus problemas.

O que é o Ministério do Trabalho SP?

O Ministério do Trabalho SP faz parte do Governo Federal, sendo o órgão administrativo responsável por estabelecer as diretrizes voltadas para a geração de empregos e renda. O órgão existe desde a década de 1930, embora tenha recebido um nome diferente do utilizado hoje em dia — “Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio”, constituído em 26 de novembro de 1930.

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Há a rede em SP, conhecida por Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, responsável por resolver questões que os trabalhadores apresentem. Pessoas com problemas terão o direito de frequentar o local quando necessário, se estiverem com pendências relacionadas ao trabalho.

No Ministério do Trabalho SP são realizados serviços voltados aos trabalhadores, empregadores e sindicalistas. Ao acessar o conteúdo do órgão você verá as informações dispostas por tópicos para auxiliar a encontrar o que precisa.

Para que serve o Ministério do Trabalho SP?

Trata-se do órgão responsável por atuar na regulamentação de relações trabalhistas no estado de São Paulo. E terá em conjunto a política envolvida para verificar como os serviços são prestados, o que precisa ser modificado e o que trazer de melhorias aos trabalhadores, sindicalistas e empregadores.

O MTE resolve questões acerca de trabalho análogo à escravidão e infantil, os quais são dois problemas comuns no Brasil mesmo após anos da regulamentação das leis trabalhistas. Se você não sabe o que é, nem como acontece, apresentaremos a você:

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Trabalho em situação análoga à escravidão e infantil

É de responsabilidade do MTE fiscalizar com regularidade junto do MPT, se há trabalho infantil ou em situação análoga à escravidão no Brasil. Por direito, crianças e pré-adolescentes não tem o direito de trabalhar, afinal devem apenas estudar e realizar atividades voltadas ao seu desenvolvimento cognitivo e social em período integral.

Trabalhos análogos à escravidão, são aqueles em que o trabalhador não tem direito a nada, recebe um salário inferior ao mínimo e deve cumprir com carga horária maior que a estipulada por lei.

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No artigo do Centro Universitário FAG, que aborda o tema, ao explicar desde a escravidão no Brasil, até as características ligadas ao trabalho análogo ao de escravizados, é definido que:

“No que tange ao trabalho forçado, podemos concluir que se trata de uma forma abusiva de exploração do ser humano, em que há ofensa da liberdade e violação do princípio da dignidade da pessoa”.

Os autores, Debona e Duarte, ainda afirmam que nessas situações “também ocorre […] ameaças do próprio empregador para manter o empregado em sua propriedade. Na visão da professora Miraglia (2015), o trabalho forçado pode ser desempenhado por meio de coação física ou moral, assim como, fraude e ameaça do modo que impeça o trabalhador de extinguir o contrato de trabalho”.

Centro Universitário FAG

Observamos que o cenário acontece através da subordinação, através da qual o empregado sente medo de cortar relações trabalhistas. Muitos não o fazem porque é o único meio de sustento que adquiriram e há convicção de não encontrarem um novo emprego após pedir demissão.

O ideal é denunciar a empresa que realiza esse tipo de contratação, procurar os direitos trabalhistas e expor a situação vivida diante do Ministério do Trabalho SP quanto antes. Afinal, esse tipo de situação é ilegal e imoral e deve ser punida de acordo com as determinações legais.

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A respeito do trabalho infantil, há a proibição de adentrar no setor trabalhista antes de 14 anos. Ao atingir a idade, o adolescente apresentará interesse pelo trabalho através do Jovem Aprendiz, onde é selecionado para atuar em uma empresa e desenvolver técnicas e habilidades de maneira remunerada, sem prejudicar o seu horário de estudos.

Pré-adolescentes que exercerem funções trabalhistas em qualquer âmbito devem ser paradas de imediato. Durante anos foi a obrigação desses cidadãos atuarem como provedores dos lares, porém, esta não é a função deles. Buscar por auxílio para resolver o problema é o mais aconselhável.

Onde fica localizado o ministério do trabalho SP?

O Ministério do Trabalho SP se localiza na Av. Prestes Maia, 733, Luz. O endereço foi atualizado há menos de um mês, em 19 de janeiro de 2023. Portanto, se você precisar ir ao local, terá a localização correta em mãos para conversar com os responsáveis pelo setor.

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Quer telefonar e agendar o melhor horário para você? Basta ligar para o (11) 2113 – 2806, (11) 2113 – 2811 ou (11) 2113 – 2860. Você será atendido das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, para resolver problemas ou tirar dúvidas. Atenção sempre quanto aos horários, para não ligar quando estiver fechado ou em períodos de feriados nacionais.

Prefere agendar um horário?

Há o site do Ministério do Trabalho para agendar horário. Ao selecionar estado, município, o tipo de atendimento necessário e preencher o código de segurança, o site mostrará se há o estilo de serviço disponível ou não, e solicitará que você ligue ao 158, se necessário.

É viável procurar agendar horários ao invés de aparecer pelo Ministério do Trabalho SP e aguardar durante um tempo maior para ser atendido. Se você não conseguir ligar porque o telefone dá ocupado, disque o 158 ou opte por acessar o link disponibilizado logo acima.

Precisa fazer uma denúncia?

Para realizar denúncias perante ao Ministério do Trabalho SP, você pode ligar ao 158 ou visitar a Superintendência mais próxima do seu bairro. Se a empresa não cumprir com as regras exigidas por Lei, você terá o direito de apresentar a sua reclamação e exigir os seus direitos.

Todos os trabalhadores têm o direito de ligar para denunciar a empresa com a qual possui vínculo, ou informar que conhece pessoas em campos de atuação análogos à escravidão. Ajude pessoas próximas de você ao deixar explícito todas as informações e provas de testemunho de situações que ferem seus direitos trabalhistas.

Não sabe quais características denunciar ao Ministério do Trabalho SP? Explicaremos a você as principais situações que devem ser apontadas para auxiliar colegas ou familiares. Veja:

  • Submissão do trabalhador;
  • Trabalho forçado;
  • Jornada exaustiva;
  • Trabalho com condições degradantes;
  • Restrição de locomoção.

Estas são algumas das descrições mais notórias de pessoas que passam por uma condição desagradável no trabalho. Você terá acesso ao conteúdo na íntegra ao acessar o site do Ministério do Trabalho.

Quais problemas é possível solucionar no Ministério do Trabalho?

Com ajuda do Ministério do Trabalho SP, você resolverá questões sobre o seguro desemprego, falará a respeito da carteira de trabalho e solicitará sua emissão. Há o serviço de rescisão contratual, onde você resolve e esclarece os motivos para a tomada de decisão e soluciona o que for necessário para a quebra de vínculo empregatício.

Além disso, se o cidadão estiver desempregado, com ajuda do Ministério do Trabalho SP terá direito de solicitar auxílio para encontrar vagas de emprego. O portal Mais Emprego fornece oportunidades a quem estiver sem trabalhar, pois, há empresas que disponibilizam os dados pelo PMS, onde o interessado acessará para verificar as vagas.

Quem é o atual ministro do trabalho em 2023?

Luiz Marinho é o atual ministro do Ministério do Trabalho, o qual possui longa experiência no cargo por atuar no período de 2005 a 2007, quando, o atual Presidente Lula comandava o Brasil. Mais uma vez sob comando de Lula, Marinho retorna ao cargo para exercer a sua função.

O ministro já atuou no setor do Ministério da Previdência Social nos anos de 2007 a 2008, porém, deixou o cargo para se candidatar a prefeito de São Bernardo do Campo. Ele trabalhou na prefeitura de 2009 a 2016 e, desde o período citado, está como Presidente Estadual do PT, em SP.

Tenha o telefone anotado em sua agenda para entrar em contato com o Ministério do Trabalho SP sempre que houver necessidade. Agora você possui o endereço em mãos, sabe como localizar a superintendência e até agendar o atendimento através do site que deixamos disponível acima. Com o Mundo das Tribos você se mantém informado e tem tudo o que precisa para resolver diversos problemas rapidamente.

Ministério do Trabalho SP

A DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo) é responsável por atender as reclamações e solicitações dos trabalhadores paulistas, atendendo cada caso isoladamente para conseguir encontrar soluções plausíveis. É através das agências regionais que se torna possível solicitar seguro desemprego, emitir a primeira via da carteira de trabalho, termo de rescisão, entre outros serviços.

O Ministério do Trabalho mantém suas agências regionais distribuídas no estado, dando cobertura para a capital, interior e região metropolitana. Caso você queira entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre os serviços e também fazer uma pesquisa de agências do trabalho mais próximas de você, ligue para o telefone 0800-28-50-101 (Alô Trabalho).

Endereços e Telefones

Confia abaixo os endereços e telefones:

Posto de Atendimento ao Trabalhador da DRT-SP – Voltado para Seguro Desemprego e Abono Salarial

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3150-8172
Atendimento: De segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: Guias Seguro Desemprego/Comunicado de Dispensa (SD/CD), fornecidos pela empresa, sendo que a via de cor verde é referente ao seguro e a marrom à dispensa; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado (exemplo: se o trabalhador fez a homologação no Posto de Atendimento do Trabalhador da DRT-SP, receberá duas vias: uma ficará com ele e a outra com a empresa); todas as CTPS que tiver (antigas e novas); comprovante de saque ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);  RG; CPF; Cartão Cidadão ou Cartão PIS/PASEP.
Responsável pelo setor: Leila Nahas

Posto de Atendimento ao Trabalhador da SRTE-SP – Emissão da Carteira de Trabalho e Previdêncioa Social

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3258-8411
Atendimento: de segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: RG, que pode ser substituído pela Carteira de Reservista, certidões de Nascimento ou Casamento e uma foto 3×4. O documento apresentado deve, necessariamente, ser original.
Responsáveis pelo setor: Maria Cristina, Leila e Vera.

Caso você precise emitir a 2ª via dos documentos, basta você ir ao local onde você emitiu pela primera vez seus documentos, acompanhado dos documentos apresentados na primeira vez. Caso você tenha sido vítima de furto, você não precisa apresentar Boletim de Ocorrência.

Certidão de Infrações Trabalhistas

Emissão: Seção de Multas e Recursos (SEMUR)
Telefones: (11) 3150-8124 / 8125 / 8126
Horário de atendimento: 9:00 horas às 16:00 horas.

Documentos necessários para a solicitação da certidão:

  • Requerimento em 2 (duas) vias com os dados da Empresa (CNPJ, endereço, etc.);
  • A finalidade e a razão da certidão;
  • Cópia do Contrato Social e da última alteração;
  • Dar entrada no protocolo (térreo);
  • Retirar a certidão no 4 andar (SEMUR), sendo que, a pessoa autorizada deverá portar a procuração da Empresa solicitante;
  • Prazo para a entrega de até 15 dias, sem a cobrança de taxas.

É necessário seguir todos os passos.

Setor de Homologação

Horário de Atendimento: 8 às 16h.

Principal Atividade: Homologação de rescisões contratuais – com agendamento prévio

Marcação / Capital:

Verificar pelo CEP da empresa o local:

  • Centro – CEP 01… – Rua Martins Fontes, 119 – Telefone: 3258-8411/ 3150-8200
  • Zona Norte – CEP 02… – Av. General. Ataliba Leonel, 2764 – Santana-SP – Telefone: 6973-8927
  • Zona Leste – CEP 03…e de 08 a 08400 – Rua Padre Estevão Pernet, 615/619 – Telefone: 2294.5839
  • Zona Sul – CEP 04144-000 – Rua  Carneiro da Cunha, 354 – Saúde – Telefone: 5589-1295 ou 5589-1296
  • Zona Oeste – CEP 05… – Rua Afonso Sardinha, 201 – Lapa – Telefone: 3832-4922
  • Osasco – CEP 06… RUA Narciso Sturlini, 124- Fone 3681-1247/ 3683-7555
  • Guarulhos – CEP 07 …e de 08500 a 08700 – Av. Maués, 23/31 –Bom Clima – Fone 2441-1268/ 2468-3346
  • Santo André – CEP 08 … Av. Dom Pedro II, 1403 –Campestre – Fone: 4438-5177 / 4438-5165
  • São Bernardo do Campo – CEP 09… Rua Nilton Monteiro de Andrade, 83 – Vila Duzzi – Fone 4123-2040

Como entrar com um processo trabalhista passo a passo

As ações mais comuns de trabalhadores contra empresas são por danos morais, honorários, horas extras e o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Toda a forma de trabalho é regulamentada, e todo profissional se encaixa num sindicato de acordo com sua função. Cada entidade dessa possui o que se chama de convenção coletiva e tudo o que estiver dentro daquele documento deve ser seguido, pois o mesmo é elaborado de acordo com as leis trabalhistas.

Leia também: Faça uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho

De acordo com os advogados da área trabalhista, a CLT desatualizada dá muitas brechas para que empresários burlem a legislação e se apoiem na falta de clareza de alguns pontos dentro do documento.

O primeiro passo, independentemente do caso, é você procurar um advogado de confiança. O ideal é sempre pegar um profissional indicado por amigos ou familiares, afinal conhecendo o trabalho da pessoa fica bem mais fácil de saber se podemos ou não confiar.

Segundo passo é agendar com o advogado para que vocês possam conversar sobre o possível processo. É importante confiar no advogado e conter todos os detalhes possíveis, isso faz toda diferença e pode te dar causa ganha ou perdida. Numa primeira conversa ele já consegue avaliar seu caso, mas as vezes pedirá alguns dias para analisar melhor.

Neste meio tempo, não estranhe se ele pedir documentos para analisar o caso, isso ajuda e muito ele criar um estratégia de defesa e organizar as provas, sendo elas fundamentais na hora de processar.

Sem advogado também é possível entrar com uma ação na justiça. Procure a Vara de Trabalho mais perto da sua casa e vá lá munidos dos seguintes documentos:

  • Carteiro de Trabalho
  • Número do Pis
  • RG
  • Aviso prévio, carta dispensa ou pedido de demissão
  • Comprovante de endereço
  • Recibos de pagamento de salário
  • Folha de rescisão de contrato
  • Folha de Fundo de Garantia
  • Dissídio coletivo da categoria de trabalho
  • Nome e CNPJ da empresa e outros documentos.

Para encontrar a Vara de Trabalho mais próxima da sua casa, você pode acessar o tst.jus.br/justica-do-trabalho e lá fazer a busca. Leve esses documentos citados acima e confira quais os outros necessários.

Neste caso, você pode nomear um advogado a qualquer momento. Vale lembrar que nesta primeira instância você não precisa do especialista, porém se a causa for maior, é preciso um advogado para instâncias superiores.

Alguns especialistas alertas que o trabalhador não conhece afundo seus direitos e nem o procedimento para dar entrada no processo, tendo inclusive encargos sobre algumas situações e tarefas. Portanto, um advogado é sempre indicado para te ajudar em pontos importantes e criar uma defesa consistente, que vá além das provas.

Ao ser contratado, procure sempre tirar suas dúvidas sobre o contrato de trabalho, o que está estabelecido e procure na convenção coletiva da categoria o que realmente vale, quais são seus direitos e saiba se o empresário está ou não abusando.

Leia também:

176 Comentários

  • Informação !! Gostaria de sabe o que deve ser feito quando uma pessoa é mando embora do serviço e já se passaram mais de 20 dias e ainda não deram baixa nessa carteira de trabalho e nem o acerto com esse funcionario. obrigado

  • trabalho a 2 anos numa empresa la naum tem beneficio nenhum o nosso salairio e 658 naum recebemos nada alem disso .
    e a empresa naum tem sindicato nos queremos nossos direitos e eles dizem se nos fomos ao ministerio do trabalho reclamar eles nos mamdan embora por justa causa eles podem fazer isso, e certo
    espero resposta/?

  • Fui demitida da empresa onde trabalho, durante o aviso prévio,precisei faltar meio periodo,agora no fim do aviso a empresa quer me obrigar a pagar esse dia,já pedi para descontar e dizem não ser possivel.E legal?sou obrigada a repor esse dia?

  • As fiscalizações do ministerio do trabalho de bh ,estão fiscalizando muito pouco as empresas ,e muitos funcionarios deixam de receber os seus beneficios dentro da lei . NOS PAGAMOS EMPOSTO ….

  • Oi trabalho em uma empresa onde uma supervisora usa do abuso de poder para humilhar os funcionários, ela grita, fala alto com os funcionários na frente de clientes, até colocar dedo na cara de funcionário e chamar funcionário de sinica ela já fez. Como devemos proceder diante de situação dessa.

  • Prezados Senhores,

    Boa tarde,

    Gostaria de fazer uma queixa.

    Sou deficiente, acredito que algumas empresas não estão cumprindo a Lei de cotas.

    Prezados, além disso muitas dessas empresas acredito que quando pegam o nosso laudo médico, eles enviam ao Ministério do Trabalho sem ter contratado a pessoa com deficiência.

    Gostaria de saber se algum tipo de auditoria nas empresas para saber se a Lei está sendo cumprida?

    Levantei essa dúvida devido algumas entrevista que tenho feito e sempre a xerox do laudo fica com eles e depois não me retornam sem falar das fichas que preencho nas empresas.

    Obrigado pela atenção só mandei esse comentário porque quero entender e também devemos ficar atento.

  • Bom dia!
    Trabalho na Etna Mat, tive acidente de auto dia 31/03/10, onde tive fratura no acetabulo e fiquei afastada da Empresa ate 31/11/10. Vontando a trabalhar dia 01/12/11. Onde tive problemas para continuar efetuando minhas funções por consequencia de ainda não ter me recuperado totalmente de meu acidente. Enfim fui ao medico onde peguei atestados ate ser afastada novamente. Entreguei meus atestados para meus responsaveis no trabalho. tudo nos conformes. Mas quando peguei meu orerite estava descontado meus atestados. Por favor preciso de orientação pra saber o que fazer……Obrigado.

  • Trabalhei numa empresa de 1969 a 1974, tenho este registro na carteira profissional mas por conta da mesma ter sido roubada e encontrada em péssimas condições só é legivel a data de admisão, portanto não da para comprovar o período que trabalhei.Já fui a junta comercial,porem não conseguiram nenhuma informação sobre possível documento, pois a firma não existe mais. Tambem fui ao banco Bradesco para pedir um micro filme do fundo de garantia pois segundo informação da carteira de trabalho foi neste banco que a firma depositou. O banco me respondeu; que não está legalmente obrigado a guardar esses documentos após trinta anos.Preciso saber o que fazer para comprovar este tempo de serviço, pois o mesmo fará muita falta no tempo para aposentadoria.
    Pelo visto, antes de 1975, ninguem era obrigado a guardar nenhum dado a respeito de trabalho e previdência.Por favor péço orientação quanto a meu problema. Grata, Vera Vasconcelos.

  • Minha filha esta rabalhando em uma loja HERING aqui no shoping esplanada (sorocaba )e atualmente esta trabalhando a dias sem folga e como é comissionada a gerente impoe metas absurdas que os funcionarios não estão conseguindo atingir mesmo entrando as 10:00 horas da manhã e saindo as 02:00horas da madrugada sem ganhar horas extras pode uma loja fazer isso com funcionários ? pois veio uma gerente de são paulo e demitiu o gerente local ,e começou a fazer este tipo de gracinhas com os funconários depois que a loja fecha geralmente as 22:00 horas eles tem de ficar fazendo limpesa e arrumaçao interna e a mesma não fornece taxi ou outro meio de transporte se o funcionario não tiver quem o busque terá de pagar do bolso um taxi ou arriscar vir sózinha á pé para a casa altas horas da madrugada e tambem não fornecem alimentação aos funcioários por favor averiguem o caso e se possivel tomem as medidas cabiveis ,pois todos nós precisamos do trabalho mas tambem precisamos de condições para podermos desenvolver cada vez melhor o nosso papel de colaboradores ;obrigado e aguardo respostas pois não quero prejudicar a minha filha por favor recebam como (denuncia anonima)

  • eu sou serviços gerais, trabalho de: desentopir galerias de esgoto, servente de pedreiro reformando banheiros publico, trabalho em cima de lage onde a ninhos e feses de pombo e ainda sou nebulizador da de Paulo de Faria.
    eu ganhava insalubridade mas o prefeito cortou…
    ele tem este direito…
    onde eu acho esta lei para requerer de volta minha insalubridade.

  • GOSTARIA DE SABER SE E LEGAL A EMPREZA ZERAR O SALDO DO VALE TRANSPORTE QUANDO NAO UTILIZADO POR MOTIVO DE UTILIZAÇAO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO OU SEU PROPRIO CARRO

  • gostaria de saber quantos anos tenho de registro pois perdi a primeira carteira de trabalho

  • Trabalho em uma empresa de salão de beleza sou cabeleireira, na qual sou registrada, e recebo meu salrio fixo (q seria o piso) pelo banco, só q é descontado tudo na hora q recebo o restane do meu salario em dinheiro pago por fora. É DESCONTADO tudo dessa maneira, as minhas ferias, decimo terceiro, ou seja td sai do meu bolço.
    Além disso qnd o cliente paga o serviço em cartão de credito ou débito, é descontado o juros deste cartão no meu salario.
    A lei diz oq a respeito disso.
    Gostaria de um aresposta.

  • trabalho a 7 anos em uma empresa e nunca recebir férias e nei tirei em descanso,meu salario é de r$ 980 reais ,tenho 4 anos e quantro meses de registro e o restante sem registro,gostaria de saber,quando a empresa reslover mim acerta quanto de dinheiro vou receber so de ferias!!!!obrigado desde ja

  • Ola boa noite ;
    Eu trabalho em uma instituição filantropica religioza, e atualmente venho sendo alvo de chacotas por uma pessoa que se diz ter poderes para fazer o que vem fazendo,já passei os ocorridos para o meu superior, para que o mesmo converssace com ele .Mas percebo que continua pior e ainda estou sendo hostilizado por essa pessoa , Inclusive já fui ameaçado de ser mandado embora sem direito a nada, se eu por ventura perder o controle em relação a essa pessoa.
    Isso é caso deque , pedir a conta e ir embora da instituição,ou o que devo fazer,pois tenho 18 anos de registro na instituição, psicológicamente isso vem me afetando a minha atuaçao no trabalho.obrigado desde já

  • dei entrada no meu seguro desemprego 16 / 8/ 2010, o valor que devo devolver : 1.056,01 quero que desconte esse valor o restante na minha conta bancária
    carteira 16416 série 00075
    conta bancária
    estou aguardando o retorno do ministério do trabalho
    fone 6692-8306 ou 6515-4646
    conta bancária
    banco : 1816 – 013 – 79397- 4
    poupança da caixa

  • convercei com uma funcionária do ministério do trabalho, ela alegou valores que devo devolver acho que isso é correto.
    desconte o valor das parcelas o restante é meu, eu que trabalhei.
    aguardo retorno e esclarecimentos a respeito não quero nada que é do ministério do trabalho somente quero o que é meu. estou atrás do que é meu.
    fone 6515-4646 ou 6692-8306.
    restante quero na minha conta bancária.
    carteira 16416 série 00075

  • trabalhei na empresa daslu 4 anos, no dia 2 de julho de 2010 fui desligado da empresa
    dei entrada no meu seguro desemprego e ele esta bloqueado o ministério do trabalho fala que devo devolver duas parcelas da empresa anterior que recebi trabalhando
    eu sei que o dinheiro é meu, eu que trabalhei.
    quero que desconte os valores pendentes o restante depositar na minha conta o dinhero é meu, ou vou ter que entrar na justiça para receber meu seguro desemprego
    ministério do trabalho.
    claudio roberto dos santos fone 6515-4646 ou 6692-8306 aguardo resposta pelo email.

  • quero denunciar a mauro center comercio de piso e azulejo pois estao chamando funcionarios para a empresa rei dos pisos empresa do mesmo dono com promessas de aumentar o salario, chegando lá o funcionario nao recebe aumento fica em outra empresa com registro da outra e se reclamar ainda corre o risco de ser mandado embora por justa causa isso sendo alegado segundo eles pois nao tem como nós funcionarios prova nada !!! pleno seculo xxl e isso acontecendo queria saber como ter meus direitos se posso recusar e voltar para empresa onde sou registrado que atitude tenho que tomar diante dessa situaçao. obrigado

  • OI GOSTARIA DE DENUNCIAR A EMPRESA EM QUE TRABALHO (REALCE administração e serviços Ltda-EPP. a mesma trabalha para a prefeitura municipal de CEARÁ -MIRIM, e no entanto está pagando os nossos salário com atraso. ñ paga insalubridade para que trabalha na saúde,a cesta básica temos que comprar da empresa, sendo que o décimo até agora ainda faltam a segunda metade do décimo terceiro salário. por favor ajude-nos. somos pais e mães de familias que dependemos desses direitos, que nos está sendo negado. OBRIGADO.

  • queria denuciara empresa onde trabalho a empresa não pagou o decimo terceiro sálario pra nóis funcionarios e nem deram satisfaçoes hoje é dia 22 de dezembro e nada do decimo. queria AJUDA

  • eu queria saber o endereço e telefone do ministerio do trabalho mais proximo de onde morro, pq sai da empresa onde trabalhava e sai gravida, para procurar os meus direiros, obrigada

  • O ESCRITORIO DE ONDE TRABALHEI DEU ENTRADA ANTES DO DIA 20/11, E ATE AGORA NADA, PRECISO QUE SEJA RAPIDO OU AS CONTAS VAO CHEGAR E EU ESTOU FERRADO SEM NENHUM TOSTAO. OBRIGADO , E AGUARDO RESPOSTA URGENTE.O NUMERO DA MINHA CARTEIRA É 51012 E A SERIE É00012.

  • eu quero saber o que acontecesse quando uma empresa deixa de pagar o registro de funcionarios e muda o nome para fugir dos credores ? com funcionario que ja tem 2 anos de casa pode agir para asegurar seus direitos perdidos já que o mesmo tambem não tirou ferias exece outro cargo fora do seu sem remuneração extra ?

  • Fui desligado da minha ex empresa no dia 24 de abril de 2010. 05 meses depois consegui que marcassem a homologação. Todo este periodo não consegui o meu seguro desemprego devido a greve no ministério do trabalho por isso perdi o prazo. Posso dar entrada agora que a greve acabou? Ricardo Vignoni

  • Qual a previsão do termino da greve? não esta sendo abusiva?
    Att
    Roberta

  • Ola, Ja passou os 30 dias que foi dado baixa na carteira, e ainda não foi agendada a homologação pra dar entrada ao seguro de desemprego, como devo proceder referente a multo do empregador.

  • oi queria saber onde posso denunciar uma empresa que não aceita registrar a carteira dos seus funcionarios

  • oi queria saber tambe o horario de funcionamento do ministerio .. obrigado

  • oi queria saber qual endereço do ministerio do trabalho do centro do rio de janeiro e se lá faz soma do fgts porque to sendo mandada embora obrigado .

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