Ministério do Trabalho SP: Telefone, Endereços

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O Ministério do Trabalho SP, também conhecido como Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SP) tem como objetivo atuar em defesa dos direitos trabalhistas, colocando em prática as leis para beneficiar os trabalhadores brasileiros. Para que aconteça a prestação de serviço, estão espalhados pelo território paulista os postos de atendimento.

Ministério do Trabalho SP
O Ministério do Trabalho pode te ajudar a ter sucesso com o seu processo trabalhista (Foto: Divulgação)

Atualmente, o Ministério do Trabalho SP foi modificado e oferece, após anos, a chance dos trabalhadores resolverem questões em aberto sobre causas trabalhistas. Por conter um novo endereço e telefones diferentes, o ideal é você mantê-los atualizados através do nosso artigo. Assim poderá fazer contato quando precisar, para conversar com os atendentes e buscar soluções para os seus problemas.

O que é o Ministério do Trabalho SP?

O Ministério do Trabalho SP faz parte do Governo Federal, sendo o órgão administrativo responsável por estabelecer as diretrizes voltadas para a geração de empregos e renda. O órgão existe desde a década de 1930, embora tenha recebido um nome diferente do utilizado hoje em dia — “Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio”, constituído em 26 de novembro de 1930.

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Há a rede em SP, conhecida por Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, responsável por resolver questões que os trabalhadores apresentem. Pessoas com problemas terão o direito de frequentar o local quando necessário, se estiverem com pendências relacionadas ao trabalho.

No Ministério do Trabalho SP são realizados serviços voltados aos trabalhadores, empregadores e sindicalistas. Ao acessar o conteúdo do órgão você verá as informações dispostas por tópicos para auxiliar a encontrar o que precisa.

Para que serve o Ministério do Trabalho SP?

Trata-se do órgão responsável por atuar na regulamentação de relações trabalhistas no estado de São Paulo. E terá em conjunto a política envolvida para verificar como os serviços são prestados, o que precisa ser modificado e o que trazer de melhorias aos trabalhadores, sindicalistas e empregadores.

O MTE resolve questões acerca de trabalho análogo à escravidão e infantil, os quais são dois problemas comuns no Brasil mesmo após anos da regulamentação das leis trabalhistas. Se você não sabe o que é, nem como acontece, apresentaremos a você:

Trabalho em situação análoga à escravidão e infantil

É de responsabilidade do MTE fiscalizar com regularidade junto do MPT, se há trabalho infantil ou em situação análoga à escravidão no Brasil. Por direito, crianças e pré-adolescentes não tem o direito de trabalhar, afinal devem apenas estudar e realizar atividades voltadas ao seu desenvolvimento cognitivo e social em período integral.

Trabalhos análogos à escravidão, são aqueles em que o trabalhador não tem direito a nada, recebe um salário inferior ao mínimo e deve cumprir com carga horária maior que a estipulada por lei.

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No artigo do Centro Universitário FAG, que aborda o tema, ao explicar desde a escravidão no Brasil, até as características ligadas ao trabalho análogo ao de escravizados, é definido que:

“No que tange ao trabalho forçado, podemos concluir que se trata de uma forma abusiva de exploração do ser humano, em que há ofensa da liberdade e violação do princípio da dignidade da pessoa”.

Os autores, Debona e Duarte, ainda afirmam que nessas situações “também ocorre […] ameaças do próprio empregador para manter o empregado em sua propriedade. Na visão da professora Miraglia (2015), o trabalho forçado pode ser desempenhado por meio de coação física ou moral, assim como, fraude e ameaça do modo que impeça o trabalhador de extinguir o contrato de trabalho”.

Centro Universitário FAG

Observamos que o cenário acontece através da subordinação, através da qual o empregado sente medo de cortar relações trabalhistas. Muitos não o fazem porque é o único meio de sustento que adquiriram e há convicção de não encontrarem um novo emprego após pedir demissão.

O ideal é denunciar a empresa que realiza esse tipo de contratação, procurar os direitos trabalhistas e expor a situação vivida diante do Ministério do Trabalho SP quanto antes. Afinal, esse tipo de situação é ilegal e imoral e deve ser punida de acordo com as determinações legais.

A respeito do trabalho infantil, há a proibição de adentrar no setor trabalhista antes de 14 anos. Ao atingir a idade, o adolescente apresentará interesse pelo trabalho através do Jovem Aprendiz, onde é selecionado para atuar em uma empresa e desenvolver técnicas e habilidades de maneira remunerada, sem prejudicar o seu horário de estudos.

Pré-adolescentes que exercerem funções trabalhistas em qualquer âmbito devem ser paradas de imediato. Durante anos foi a obrigação desses cidadãos atuarem como provedores dos lares, porém, esta não é a função deles. Buscar por auxílio para resolver o problema é o mais aconselhável.

Onde fica localizado o ministério do trabalho SP?

O Ministério do Trabalho SP se localiza na Av. Prestes Maia, 733, Luz. O endereço foi atualizado há menos de um mês, em 19 de janeiro de 2023. Portanto, se você precisar ir ao local, terá a localização correta em mãos para conversar com os responsáveis pelo setor.

Quer telefonar e agendar o melhor horário para você? Basta ligar para o (11) 2113 – 2806, (11) 2113 – 2811 ou (11) 2113 – 2860. Você será atendido das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, para resolver problemas ou tirar dúvidas. Atenção sempre quanto aos horários, para não ligar quando estiver fechado ou em períodos de feriados nacionais.

Prefere agendar um horário?

Há o site do Ministério do Trabalho para agendar horário. Ao selecionar estado, município, o tipo de atendimento necessário e preencher o código de segurança, o site mostrará se há o estilo de serviço disponível ou não, e solicitará que você ligue ao 158, se necessário.

É viável procurar agendar horários ao invés de aparecer pelo Ministério do Trabalho SP e aguardar durante um tempo maior para ser atendido. Se você não conseguir ligar porque o telefone dá ocupado, disque o 158 ou opte por acessar o link disponibilizado logo acima.

Precisa fazer uma denúncia?

Para realizar denúncias perante ao Ministério do Trabalho SP, você pode ligar ao 158 ou visitar a Superintendência mais próxima do seu bairro. Se a empresa não cumprir com as regras exigidas por Lei, você terá o direito de apresentar a sua reclamação e exigir os seus direitos.

Todos os trabalhadores têm o direito de ligar para denunciar a empresa com a qual possui vínculo, ou informar que conhece pessoas em campos de atuação análogos à escravidão. Ajude pessoas próximas de você ao deixar explícito todas as informações e provas de testemunho de situações que ferem seus direitos trabalhistas.

Não sabe quais características denunciar ao Ministério do Trabalho SP? Explicaremos a você as principais situações que devem ser apontadas para auxiliar colegas ou familiares. Veja:

  • Submissão do trabalhador;
  • Trabalho forçado;
  • Jornada exaustiva;
  • Trabalho com condições degradantes;
  • Restrição de locomoção.

Estas são algumas das descrições mais notórias de pessoas que passam por uma condição desagradável no trabalho. Você terá acesso ao conteúdo na íntegra ao acessar o site do Ministério do Trabalho.

Quais problemas é possível solucionar no Ministério do Trabalho?

Com ajuda do Ministério do Trabalho SP, você resolverá questões sobre o seguro desemprego, falará a respeito da carteira de trabalho e solicitará sua emissão. Há o serviço de rescisão contratual, onde você resolve e esclarece os motivos para a tomada de decisão e soluciona o que for necessário para a quebra de vínculo empregatício.

Além disso, se o cidadão estiver desempregado, com ajuda do Ministério do Trabalho SP terá direito de solicitar auxílio para encontrar vagas de emprego. O portal Mais Emprego fornece oportunidades a quem estiver sem trabalhar, pois, há empresas que disponibilizam os dados pelo PMS, onde o interessado acessará para verificar as vagas.

Quem é o atual ministro do trabalho em 2023?

Luiz Marinho é o atual ministro do Ministério do Trabalho, o qual possui longa experiência no cargo por atuar no período de 2005 a 2007, quando, o atual Presidente Lula comandava o Brasil. Mais uma vez sob comando de Lula, Marinho retorna ao cargo para exercer a sua função.

O ministro já atuou no setor do Ministério da Previdência Social nos anos de 2007 a 2008, porém, deixou o cargo para se candidatar a prefeito de São Bernardo do Campo. Ele trabalhou na prefeitura de 2009 a 2016 e, desde o período citado, está como Presidente Estadual do PT, em SP.

Tenha o telefone anotado em sua agenda para entrar em contato com o Ministério do Trabalho SP sempre que houver necessidade. Agora você possui o endereço em mãos, sabe como localizar a superintendência e até agendar o atendimento através do site que deixamos disponível acima. Com o Mundo das Tribos você se mantém informado e tem tudo o que precisa para resolver diversos problemas rapidamente.

Ministério do Trabalho SP

A DRT-SP (Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo) é responsável por atender as reclamações e solicitações dos trabalhadores paulistas, atendendo cada caso isoladamente para conseguir encontrar soluções plausíveis. É através das agências regionais que se torna possível solicitar seguro desemprego, emitir a primeira via da carteira de trabalho, termo de rescisão, entre outros serviços.

O Ministério do Trabalho mantém suas agências regionais distribuídas no estado, dando cobertura para a capital, interior e região metropolitana. Caso você queira entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre os serviços e também fazer uma pesquisa de agências do trabalho mais próximas de você, ligue para o telefone 0800-28-50-101 (Alô Trabalho).

Endereços e Telefones

Confia abaixo os endereços e telefones:

Posto de Atendimento ao Trabalhador da DRT-SP – Voltado para Seguro Desemprego e Abono Salarial

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3150-8172
Atendimento: De segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: Guias Seguro Desemprego/Comunicado de Dispensa (SD/CD), fornecidos pela empresa, sendo que a via de cor verde é referente ao seguro e a marrom à dispensa; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) homologado (exemplo: se o trabalhador fez a homologação no Posto de Atendimento do Trabalhador da DRT-SP, receberá duas vias: uma ficará com ele e a outra com a empresa); todas as CTPS que tiver (antigas e novas); comprovante de saque ou extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);  RG; CPF; Cartão Cidadão ou Cartão PIS/PASEP.
Responsável pelo setor: Leila Nahas

Posto de Atendimento ao Trabalhador da SRTE-SP – Emissão da Carteira de Trabalho e Previdêncioa Social

Endereço: Rua Martins Fontes, 109, térreo, Centro.
Telefone: (11) 3258-8411
Atendimento: de segunda à sexta, das 8h00 às 16h00.
Documentos: RG, que pode ser substituído pela Carteira de Reservista, certidões de Nascimento ou Casamento e uma foto 3×4. O documento apresentado deve, necessariamente, ser original.
Responsáveis pelo setor: Maria Cristina, Leila e Vera.

Caso você precise emitir a 2ª via dos documentos, basta você ir ao local onde você emitiu pela primera vez seus documentos, acompanhado dos documentos apresentados na primeira vez. Caso você tenha sido vítima de furto, você não precisa apresentar Boletim de Ocorrência.

Certidão de Infrações Trabalhistas

Emissão: Seção de Multas e Recursos (SEMUR)
Telefones: (11) 3150-8124 / 8125 / 8126
Horário de atendimento: 9:00 horas às 16:00 horas.

Documentos necessários para a solicitação da certidão:

  • Requerimento em 2 (duas) vias com os dados da Empresa (CNPJ, endereço, etc.);
  • A finalidade e a razão da certidão;
  • Cópia do Contrato Social e da última alteração;
  • Dar entrada no protocolo (térreo);
  • Retirar a certidão no 4 andar (SEMUR), sendo que, a pessoa autorizada deverá portar a procuração da Empresa solicitante;
  • Prazo para a entrega de até 15 dias, sem a cobrança de taxas.

É necessário seguir todos os passos.

Setor de Homologação

Horário de Atendimento: 8 às 16h.

Principal Atividade: Homologação de rescisões contratuais – com agendamento prévio

Marcação / Capital:

Verificar pelo CEP da empresa o local:

  • Centro – CEP 01… – Rua Martins Fontes, 119 – Telefone: 3258-8411/ 3150-8200
  • Zona Norte – CEP 02… – Av. General. Ataliba Leonel, 2764 – Santana-SP – Telefone: 6973-8927
  • Zona Leste – CEP 03…e de 08 a 08400 – Rua Padre Estevão Pernet, 615/619 – Telefone: 2294.5839
  • Zona Sul – CEP 04144-000 – Rua  Carneiro da Cunha, 354 – Saúde – Telefone: 5589-1295 ou 5589-1296
  • Zona Oeste – CEP 05… – Rua Afonso Sardinha, 201 – Lapa – Telefone: 3832-4922
  • Osasco – CEP 06… RUA Narciso Sturlini, 124- Fone 3681-1247/ 3683-7555
  • Guarulhos – CEP 07 …e de 08500 a 08700 – Av. Maués, 23/31 –Bom Clima – Fone 2441-1268/ 2468-3346
  • Santo André – CEP 08 … Av. Dom Pedro II, 1403 –Campestre – Fone: 4438-5177 / 4438-5165
  • São Bernardo do Campo – CEP 09… Rua Nilton Monteiro de Andrade, 83 – Vila Duzzi – Fone 4123-2040

Como entrar com um processo trabalhista passo a passo

As ações mais comuns de trabalhadores contra empresas são por danos morais, honorários, horas extras e o não recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Toda a forma de trabalho é regulamentada, e todo profissional se encaixa num sindicato de acordo com sua função. Cada entidade dessa possui o que se chama de convenção coletiva e tudo o que estiver dentro daquele documento deve ser seguido, pois o mesmo é elaborado de acordo com as leis trabalhistas.

Leia também: Faça uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho

De acordo com os advogados da área trabalhista, a CLT desatualizada dá muitas brechas para que empresários burlem a legislação e se apoiem na falta de clareza de alguns pontos dentro do documento.

O primeiro passo, independentemente do caso, é você procurar um advogado de confiança. O ideal é sempre pegar um profissional indicado por amigos ou familiares, afinal conhecendo o trabalho da pessoa fica bem mais fácil de saber se podemos ou não confiar.

Segundo passo é agendar com o advogado para que vocês possam conversar sobre o possível processo. É importante confiar no advogado e conter todos os detalhes possíveis, isso faz toda diferença e pode te dar causa ganha ou perdida. Numa primeira conversa ele já consegue avaliar seu caso, mas as vezes pedirá alguns dias para analisar melhor.

Neste meio tempo, não estranhe se ele pedir documentos para analisar o caso, isso ajuda e muito ele criar um estratégia de defesa e organizar as provas, sendo elas fundamentais na hora de processar.

Sem advogado também é possível entrar com uma ação na justiça. Procure a Vara de Trabalho mais perto da sua casa e vá lá munidos dos seguintes documentos:

  • Carteiro de Trabalho
  • Número do Pis
  • RG
  • Aviso prévio, carta dispensa ou pedido de demissão
  • Comprovante de endereço
  • Recibos de pagamento de salário
  • Folha de rescisão de contrato
  • Folha de Fundo de Garantia
  • Dissídio coletivo da categoria de trabalho
  • Nome e CNPJ da empresa e outros documentos.

Para encontrar a Vara de Trabalho mais próxima da sua casa, você pode acessar o tst.jus.br/justica-do-trabalho e lá fazer a busca. Leve esses documentos citados acima e confira quais os outros necessários.

Neste caso, você pode nomear um advogado a qualquer momento. Vale lembrar que nesta primeira instância você não precisa do especialista, porém se a causa for maior, é preciso um advogado para instâncias superiores.

Alguns especialistas alertas que o trabalhador não conhece afundo seus direitos e nem o procedimento para dar entrada no processo, tendo inclusive encargos sobre algumas situações e tarefas. Portanto, um advogado é sempre indicado para te ajudar em pontos importantes e criar uma defesa consistente, que vá além das provas.

Ao ser contratado, procure sempre tirar suas dúvidas sobre o contrato de trabalho, o que está estabelecido e procure na convenção coletiva da categoria o que realmente vale, quais são seus direitos e saiba se o empresário está ou não abusando.

Leia também:

176 Comentários

  • GOSTARIA DE INFORMAÇÃO COMO FAÇO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA COM A EMPRESA QUE TRABALHEI ??
    FUI DEMITIDO NO DIA 20/07 ** HOJE DIA 02/08 FUI VERIICAR COM DEPTO. DA EMPRESA RECISSÃO ****
    CHEGANDO LÁ ELES ALEGARÃO QUE FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA POR FALTA ** SENDO QUE TENHO ATESTADO **
    COMPLETEI NA EMPRESA 1 ANO E 2 MESSES …

    O QUE FAÇO NESSE CASO ****

    OBRIGADA
    FERNADNA

  • trabalhei registrado 1 ano em um empresa de moto boy e sofri um acidente e fiquei afastado por 3 anos voutei a trabalhar internamente por 1 ano por causa da estabilidade agora eles vão me mandar em bora e querem descontar os 3 anos de convenio que eles pagaram pra mm no período que eu estava afastado procede eles podem fazer isso ou não des de ja estou grato pela atenção.

  • Gostaria de saber um ponto de referencia do ministério do trabalho.

  • Bom dia,meu nome é Mariza e eu gostaria de saber porque não recebi o abono salarial este ano…Pois não mudei de empresa e o meu salario não almentou. Ganho em carteira no ano de 2011 987,18… por favor aguardo um retorno… obrigada!

  • queria saber aonde fica um ministerio do trabalho mais proximo da aonde eu moro. pois fui mandada em bora gravida e a mulher falou que eu nao tenho direito a nada ja estava la a dois anos. e ela nunca pagou decimo terceiro nem ferias

  • Boa Noite!!
    A minha duvida e a empresa Vidax Teleservicos me demitiu no dia 04 /05/ 2012 a empresa tem um prazo de 10 dias para efetuar o pagamento rescisorio ela não efeteuou ja vai fazer 2 meses que esta em atraso o que devo fazer que providencias devo tomar.. Devido aos atrasos não consigo homologar no sindicato devido a esses atrasos não consigo pegar as papeladas par o fgts e o seguro…..
    Outra duvida é estou indo embora para Salvador e gostaria de saber se o seguro desemprego eu consigo receber lá? Como devo fazer?
    Aguardo contato

    Atenciosanente Lindaura

  • restaurante na turiassu 290 nas perdizes onde o propietario fas o que quer com os funcionarios paga 13 salario em 4 veses ferias em 4 veses nao paga o terso de ferias vende os uniformes aos funcionarios nao paga hora extra alem de obrigar os funcionarios trabalhar feriados e domingo sem pagar nada.absurdo total algem pressisa tomar uma providencia porque sao acostumado a suborna as pessoas.e obriga os funcionarios assinar um livro de ponto do jeito que eles querem se nao ameassa nao fazer o pagamento.

  • gostaria se for contratado por agencia perco o direito ao seguro desenprego

  • passei no concurso da pmde paraibuna \sp, quando fui assumir descobri q não seria fornecido vale transporte para o trabalho , moro em são josé dos campos , e no edital só diz que os trabalhadores bracais não teriam esse recurso , isso é legal , como posso pagar para trabalhar como professora em um serviço publico , alem disso fui informada pelo secretari de educacção que teria um vale refeição de 80 reais , e o salario e de 1010 reais poderiam entrar em contato comigo ou devo procurar o ministerio do trabalho de sjc \sp. não sei ate agora o porque do não vale transporte ja que o mesmo não esta explicitado no edital do concurso, meu tel para contato é 12-88032827, atenciosamente rosiene

  • Dani, você precisa pesquisar diretamente com o Ministério do Trabalho.
    Obrigada

  • Olá pessoal !!
    Tenho uma dúvida. Quando vou em reunião escolar do meu filho de 5 anos. Este período (2h ou 3h) que me afasto do trabalho podem ser descontadas do meu dia de trabalho, ou ter que pagar as horas fora do meu horário? mesmo levando o comprovante escolar?
    Gostaria muito de tirar essa dúvida, pois eu não estou me afastando do trabalho por motivos banais.
    Aguardo a resposta.
    Abraços.

  • na empresa onde eu trabalhava me chamou pra fazer acetordo porem eu estou gravida e eles sabiam como eu tava muito estressada asceitei ja vai completar 3 meses ate agora nãe dero nem um retorno não sei oque fazer me ajudem.

  • Olá Ana Paula. Sinto muito, mas não sei te passar a informação com plena certeza. Tente entrar em contato diretamente com o Ministério do Trabalho.
    Obrigada

  • Bom Dia!!

    Meu nome é Ana Paula e trabalho em uma empresa onde foi colocado o horario d serviço desta maneira:
    Trabalho 5 dias das 7:00 ás 15:20 hrs e 7 dias das 07:00 ás 15:20 hrs, sendo 1 folga no sábado ou domingo.
    Já questionei o meu horário na empresa eles alegam que esta certo.
    Pergunto a vocêis: Está certo este horário??
    Obrigada!!

  • trabalhei em uma empresa de 1966 a1969 a ctps me foi roubada e a empresa nao deu baixa na junta comercial gostaria de saber como faco para achar o sindico desta massa falida o nome da empresa era ESTOPA MODELO LTDA. preciso deste registo pois estou em vias de me aposentar.

  • ola..trabalho numa rede de farmacia a 5 anos e pedi para me mandarem embora, o gerente disse que seria desligada da empresa antes das minha ferias em fevereiro/2012. retornei de ferias e nada ate agora…pedi para marcar minha proxima ferias que vence agora em maio/2012 e o gerente diz que nao pode pois acabei de voltar de ferias…gostaria de saber se é verdade que não posso tirar ferias agora e tenho que espera 9 meses como ele disse…

  • oiiii trabalho em uma empresa tercerizada a 1 ano e ela mudou de nome o q devo fazer ? conversei com o meu supervisor o mesmo disse q eu levase a carteira pra dá o carimbo com o novo nome mas fica uma dúvida quando a empresa muda de nome o cnpj mudar ou n?

  • Gostaria de me informar: 1º se posso levar uma advertência por faltar ao trabalho, pelo motivo de meu bilhete unico ñ está com recarga. Essa recargar é feita pela empresa e descontada em folha, esse dia vai ser descontado do meu pagamento estou ciente disso. Mas me deram uma advertência para assinar, a mesma dizendo que estou descomprindo com minhas obrigações e que eu deveria estar sempre precavida caso não possuo recarga em bilhete.Tudo para não atrapalhar o andamento da empresa.
    2º sou atendente plena (folguista) quais são os meus direitos se trabalho cada dia em horarios alternados, o que tenho direito a receber?
    Pois, meu salario é o mesmo das outras que tem seus horários fixos.

  • Gostaria de saber qual o telefone do ministério do trabalho pra que eu possa denunciar a empresa aonde trabalho? pois não tenho registro a mais de um ano e durante esse tempo nunca tive hor´rio de almoço? Obrigada…

  • Olá ! Me ajudem por favor, sai da firma da 2 meses e até agora não fizeram minha homologação como devo proceder.

  • Voce deve ir até o MInistério de Trabalho!

  • sou operador de maquinas mas estou
    registra como ajudante gera ha 1 ano e 3 meses ta errado
    e oque posso fazer

  • EU QUERO SABER QUANTO EU TENHO DERENTO TÉM COMO EU SABER POR FAVOR PRESISOR MUITO ELLLE ESTA QURENDO MIM CLQ EBORÁ

  • EU QUERIA QUERIA SABER QUANTO EU TENHO DIENTO A 4 MÉS DE TRABALHO

  • o predio aonde eu trabolho me mandou embora e agora tão queredo cansela o aviso eu ñ quero ele pode fazer isso conta minha vontade?

  • fui demitido de uma empresa ha mais de um mes e ela se recusa a liberar meu fundo de garantia o que devo fazer nesse caso

  • Olá, José.

    O que normalmente acontece em algumas empresas, é o famoso “acordo”, onde a empresa demite o funcionário, mas os 40% do FGTS é devolvido para empresa. Para assim ambas as partes “ganharem”.

    Obrigada!

  • boa noite , gostaria de saber se tenho como sair da empresa e receber os 40 porcento da multa do fundo de garantia , pois já estou aposentado , tbm gostaria de saber se é possivel haver um acordo entre a empresa e eu para ser demitido sem justa causa e receber a multa dos 40%

  • Olá, Hilalaia.

    É normal sim o desconto de vale transporte. E com relação à faltas, as que não são justificadas, podem ser descontadas sim.
    Mas caso tenha algum atestado médico, apresente-o à empresa para haver o devido reembolso.

    Obrigada!

  • gostaria de saber se a empresa tem direito de descontar na folha de pagto atual o vale transportes, a falta do mes anterior.

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