Conheça as principais dúvidas sobre leis trabalhistas

Conheça as principais dúvidas sobre leis trabalhistas

Editorial MDT 04/10/2016 Empregos

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Preparamos muita informação para que você conheça as principais dúvidas sobre leis trabalhistas. Atualmente muitas são as dúvidas em relação a leis trabalhistas, especialmente aquelas entre empregado e empregador; ou mais especificamente entre os direitos e deveres do contratado. Dúvidas em relação a assuntos como: FGTS, férias anuais, horas extras, aviso-prévio, adicional noturno, etc. Devido a diversas interrogações como estas, resolvemos esclarecer nesse artigo algumas delas. Confira!

Conheça as principais dúvidas sobre leis trabalhistas (Foto: Exame/Abril)

Conheça as principais dúvidas sobre leis trabalhistas (Foto: Exame/Abril)

Conheça as principais dúvidas sobre leis trabalhistas

Muitas vezes acontece das férias do funcionário vencerem e este não desfrutar das mesmas e é necessário que você conheça as principais dúvidas sobre leis trabalhistas. No entanto, o empregador tem o período de 12 meses para conceder as férias para o empregado quando completar o período de um ano de trabalho. Ou mais precisamente, se o trabalhador começou a trabalhar com registro na empresa dia 01/03/2008, ele terá direito a férias a partir do dia 01/03/2009, porém a empresa tem o prazo para conceber este direito até dia 01/03/2010. Caso o funcionário não a receba até esta última data, ele passa a adquirir o direito de receber o salário em dobro, o qual deverá ser pago assim que o mesmo sair de férias ou quando dispensado.

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Leia mais informações sobre: Segurança no trabalho: Leis e direitos do trabalhador

Sem os seus direitos?

É preciso seguir as leis e isso envolve direitos e deveres (Foto: Exame/Abril)

É preciso seguir as leis e isso envolve direitos e deveres (Foto: Exame/Abril)

Outra questão muito indagada é o que fazer quando a empresa não deposita o FGTS. O depósito do FGTS é uma obrigação trabalhista da empresa. Quando descumprida o funcionário poderá reclamar este direito por meio de uma ação trabalhista, no entanto, muitas vezes isso poderá implicar na perda do emprego. Uma segunda alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, a qual é responsável pela fiscalização das empresas ou ao Ministério Público, onde entrará com uma ação civil pública contra o empregador.

Período noturno

A dúvida de muitos trabalhadores atualmente é se aqueles que trabalham no período noturno, quando transferidos de turno, no caso para o diurno eles perdem o direito a adicional noturno. A resposta é sim. O empregado perderá o adicional caso transferido para o horário diurno. Quando houver tal alteração o emprego deve receber a anuência da mesma por escrito, pois caso contrário a mudança de horário não será lícita, ou seja, não será válida.

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Empregado tem vários direitos e também desconhece muito eles (Foto: Exame/Abril)

Empregado tem vários direitos e também desconhece muito eles (Foto: Exame/Abril)

Muitos perguntam se o funcionário em licença de saúde (INSS) possui o direito de receber o dissídio. A lei garante aos funcionários afastados todas as vantagens que na sua ausência tenham sido conferidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais. No entanto, há uma pequena diferença no caso de afastamento por motivo de doença, que depende do tempo que o funcionário ficou fora do trabalho. Até 15 dias, o funcionário continuará recebendo o salário da empresa, no caso já com reajuste do dissídio. Caso ele permaneça afastado por mais de 15 dias, ele passa a receber um benefícios do INSS e deixa de receber o salário. Nesse caso o reajuste será feito quando o funcionário voltar ao trabalho.

Leia mais informações sobre: Carga Horária de Trabalho

Abandono de trabalho

Com conhecimento, você consegue saber se está ou não numa boa empresa (Foto: Divulgação)

Com conhecimento, você consegue saber se está ou não numa boa empresa (Foto: Divulgação)

E por fim, uma questão muito comentada é em quais hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho, sem ter o prejuízo salarial. Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do irmão, conjugue, descendente, ascendente e viva sob sua dependência econômica; até 3 dias consecutivos, por 5 dias em caso de nascimento do filho; 3 dias consecutivos em virtude de casamento; até 2 dias consecutivos ou não para tirar o título de eleitor; no período em que tiver que cumprir as exigências do Serviço Militar; por 1 dias, em cada 12 meses de trabalho em caso de doação de sangue voluntária; nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em instituição superior e por tempo necessário quando for obrigada a comparecer em juízo.

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