Qual o valor do auxílio-doença para desempregado?

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Ficar sem emprego é sempre uma situação difícil. Não poder contar com o salário no fim do mês para arcar com suas responsabilidades financeiras é algo que ninguém deseja. E essa condição fica ainda pior quando o desempregado não tem condições físicas de exercer alguma função remunerada, seja por doença ou por acidente. 

Nesses casos, o trabalhador contratado pode recorrer ao auxílio-doença. Porém, no caso do inativo que está sem contribuir para o INSS? Ele pode recorrer ao benefício? E quanto receberá?

Desempregado e o direito ao auxílio-doença INSS

Não é necessário trabalhar e contribuir mensalmente para o INSS para usufruir dos auxílios garantidos pela Previdência Social. Quem está sem emprego também pode ser um beneficiado. Mas, para isso, é necessário preencher três requisitos: estar na categoria chamada de “qualidade de segurado”, ter cumprido o período de carência e, também, ter comprovada a incapacidade de exercer as atividades profissionais.

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Auxílio-doença: quem tem direito

O termo “qualidade de segurado” é dado a todo cidadão enquadrado nos requisitos mínimos para receber os benefícios do INSS, nesse caso específico, o auxílio-doença. Para fazer parte desse grupo de pessoas é necessário apenas que o indivíduo inscrito junto ao INSS e que paga (ou pagava, no caso do desempregado) regularmente a contribuição para a previdência.

Qual o valor do auxílio-doença para desempregado (2)
Fonte/Reprodução: original

Também é necessário que a carência tenha sido cumprida. Em linhas gerais, a carência é o tempo mínimo que o trabalhador precisa contribuir para ter acesso aos benefícios previdenciários. Esse tempo é de 12 meses, exceto para casos de acidente e de doenças graves. Nessas situações específicas, não é necessário ter cumprido o período de carência.

Além disso, também é importante que a pessoa comprove que não tem condição de trabalhar, ou seja, está incapacitada. Se você preenche esses requisitos, então tem o direito de pedir o auxílio-doença, mesmo que esteja desempregado.

Como conseguir o auxílio-doença desempregado?

Se você está sem emprego, mas preenche os tópicos apresentados acima, então não se preocupe, você pode requerer o auxílio-doença. Para isso, é necessário agendar um atendimento no INSS por meio do telefone 135 ou pelo portal do instituto, disponível neste link. Também é possível fazer isso por meio do aplicativo Meu INSS.

Como fica o valor do auxílio-doença do INSS para desempregado?

O valor que será recebido pelo auxílio depende diretamente das contribuições feitas pelo trabalhador ao longo de todo o período trabalhado em sua vida. No caso, o cálculo é feito ao utilizar uma média aritmética simples: pega-se todas as contribuições do cidadão e divide-se pelo número de meses em que ele contribuiu. 

Por exemplo: Se uma pessoa colaborou com o INSS durante 96 meses (oito anos), o valor total das contribuições desse indivíduo será dividido por 96. O valor resultante dessa conta ainda terá uma dedução baseada numa alíquota de 91%. Além disso, o valor do auxílio-doença, por regra, não pode ser superior à média de contribuição dos últimos 12 meses trabalhados pela pessoa que fez a solicitação.

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Por causa desses detalhes, é comum que o valor do auxílio-doença recebido pelo solicitante esteja abaixo da média das suas contribuições feitas ao longo da vida profissional. 

Qual desempregado não tem direito ao auxílio-doença do INSS?

É necessário atenção a um detalhe: nem todo mundo que está sem emprego pode receber o auxílio. Isso porque, além de ser necessário preencher as exigências citadas acima (estar na categoria “qualidade de segurado”, ter cumprido o período de carência e ter provado que sua condição o torna incapacitado de trabalhar), também é preciso estar dentro do chamado “período de graça”, que pode ser explicado como o recorte de tempo em que o desempregado é mantido segurado pela previdência.

Esse tempo “de graça” de acordo com algumas condições: se você simplesmente ficou desempregado, então terá um ano de cobertura. Caso tenha sido demitido, então terá 2 anos. Caso tenha sido demitido e já tenha contribuído, ao longo de sua vida, por pelo menos 120 meses (10 anos) então esse período será de três anos.

Calcule aqui

Use esta calculadora online aqui e ela vai levar em consideração as condições descritas acima além das informações passadas por você.

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