Senado aprova tipificação de crime de desaparecimento forçado

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O Senado aprovou na última terça-feira, 27 de agosto, um projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoas. Essa lei, ainda será votada na Câmara dos Deputados antes que possa ser sancionado.

O Senado aprovou lei de tipificação de crime de desaparecimento forçado (Foto: Divulgação)

O projeto de lei, que muda o Código Penal, pretende definir que o desaparecimento forçado como, por exemplo, ações que deixam as pessoas em cárcere, presa, assim como, sequestros e até impedimento de uma pessoa ir para onde quer, irá se enquadrar nessa lei.

“O desaparecimento forçado é um dos crimes mais graves no mundo. Sua não tipificação é uma omissão legislativa que tem que ser reparada”, declarou o autor do texto substitutivo, senador Pedro Taques (PDT-MT).

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Lei quer impedir abusos de autoridades policiais e cidadãos comuns contra os direitos humanos

De acordo com o senador que propôs a lei, a tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas faz parte de um esforço do país para superar os traumas provocados pelas violações sistemáticas aos direitos humanos, que acontecem diariamente.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o caso do pedreiro Amarildo está causando muita polêmica. De acordo com testemunhas, o homem, que é morador da Favela da Rocinha, foi levado para uma Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) e depois disso não foi mais visto. As câmeras da UPP foram desligadas e não gravou o que houve com o rapaz. A família pede explicações sobre o desaparecimento do pedreiro, que já faz mais de um mês.

O Senado quer penalizar quem priva pessoas de sua liberdade (Foto: Divulgação)

Crime de desaparecimento forçado no Brasil só é autenticado por tratados internacionais

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), um dos autores dessa lei, disse que no Brasil o crime de desaparecimento forçado somente é definido a partir dos tratados internacionais sobre o assunto, que é ratificados pelo Congresso, mas que até a Corte Interamericana de Direitos Humanos recomendou que o Brasil aprovasse uma legislação própria para definir esse assunto.

Lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoas estabelece penas

A lei tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoas estabelece uma pena de entre seis e 12 anos de prisão para as pessoas que privem de modo ilegal a liberdade de uma pessoa, seja por iniciativa individual ou como integrante de uma organização criminosa, paramilitar ou do próprio Estado. As mesmas penas servem para quem se abstenham de denunciar às autoridades a localização de um desaparecido ou que encubram o crime.

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Se a pessoa que estiver privada da liberdade for submetida a tortura a pena aumenta e vai para 12 e 24 anos de prisão. E se o acusado se valer de tortura ou de outros meios cruéis para submeter quem está privado de liberdade, e a entre 20 e 30 anos se provocar sua morte.

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