Síndrome da alienação parental: saiba o que é

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A síndrome da alienação parental nasceu da teoria de Gardner e trata de um distúrbio psicológico infantil extremamente comum em processos de divórcio e disputa de guarda

Muitas vezes acabamos encontrando alguns termos que parecem realmente difíceis de entender, e buscamos o significado até mesmo para compreender situações que acabamos vivendo. Entre as muitas expressões que nos confundem, uma tem estado bastante em evidência é a Síndrome da Alienação Parental (SAP), mas o que seria esta síndrome?

O termo é muito comum principalmente entre psicólogos e estudantes de psicologia, e surgiu através do grande psicólogo e estudioso Richard A. Gardner em 1980. O termo ganhou destaque, principalmente quando se trata da psicologia voltada para o judiciário. Trata-se de um transtorno psicológico infantil que é visto principalmente em disputas judiciais de guarda.

O que é a síndrome de alienação parental?

O pai ou mãe ganha a figura de alienador ao passar a incutir na cabeça do filho a visão de que o outro não o ama ou não é bom o bastante.

Basicamente, a síndrome da alienação parental pode ser definida como um distúrbio psicológico onde a criança passa a insultar e denegrir a imagem de um dos pais sem qualquer razão.

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Este distúrbio pode ocorrer durante a infância até mesmo sem influências externas, porém é muito mais comum em casos de divórcio onde um dos pais passa a manchar a imagem do outro diante da criança, e, acaba convencendo o filho de que o ex-marido ou ex-mulher realmente é alguém perigoso ou insensível. Trata-se de tentar programar o filho para que passe a odiar um dos pais.

No caso de separações com disputa judicial de guarda, não é raro encontrar em um dos pais uma figura alienadora. Essa influência negativa costuma causar prejuízo ao desenvolvimento infantil, por esse motivo foi estabelecida uma lei que tenta impedir que haja a alienação por parte dos pais, como todas as leis que tratam de crianças no País o objetivo é proteger a criança psicologicamente assim como seu desenvolvimento emocional e afetivo.

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O fator alienador

O comportamento alienador é motivo para um pedido de revisão de guarda.

O chamado fator alienador seria o comportamento de um dos pais, ao falar mal, incutir medo na mente da criança ou até mesmo impedir que o outro possa ver o filho. Embora muitos pais achem que poderão agir desta maneira, a lei protege tanto aos pais quanto aos filhos.

Quando um dos pais é considerado uma figura de alienação parental, o outro poderá até mesmo entrar com processo de guarda, pedindo avaliação psicológica. A guarda da criança pode ser perdida por meio deste comportamento, mas isto não é o mais preocupante, mas sim o efeito que a alienação parental pode causar na criança.

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Em disputas de guarda, muitas vezes os pais acabam brigando por seus filhos como se eles fossem uma coisa ou propriedade, esquecendo que se trata de um ser humano e não de um objeto para ser repartido com a separação dos bens. Diante de tal situação vale a pena para estes pais perguntarem a si mesmos se é certo expor os próprios filhos a este tipo de problemas apenas por mágoa ou raiva do ex-cônjuge e a resposta a essa pergunta sempre será não.

O comportamento de alienação porém não é apenas uma exclusividade dos divórcios ou dos pais, podendo ser praticado também por avós em caso do falecimento de um dos pais. Neste caso os avós passam a insultar e denegrir o pai que permanece vivo com o objetivo de afastar emocionalmente a criança dele.

Em ambos os casos a pessoa mais prejudicada será a criança, sempre.

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