Posso recorrer caso meu seguro-desemprego seja negado?

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A Caixa Econômica Federal (CAIXA) é responsável por garantir o seguro-desemprego ao trabalhador quando a relação laboral entre ele e seu empregador chegam ao fim por meio de demissão sem justa causa. Trata-se, portanto, de um auxílio de subsistência temporária equivalente a um salário mínimo de três a cinco meses após a dispensa, destinado ao trabalhador. 

Durante o período em que exerce suas atividades de carteira assinada, a empresa deposita certas contribuições no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que dá origem a uma poupança disponível após a dispensa, no entanto, faz-se necessário ter trabalhado por um período de um ano para ter direito ao benefício. 

Requisitos para ter acesso ao seguro-desemprego:

Não apenas os trabalhadores formais têm direito ao benefício como também pescadores em período de defeso e trabalhadores resgatados em condições equivalentes à escrava, porém há uma série de requisitos a serem cumpridos para possuir acesso ao seguro-desemprego:

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  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Encontrar-se desempregado ao efetuar a solicitação; 
  • Não possua renda própria para sustento próprio e de sua família;
  • Não possuir benefício previdenciário (exceções: auxílio-acidente e pensão por morte);

Além desses, ocorrem mudanças das regras em relação ao período que cada trabalhador solicita o seguro desemprego:

  • 1° pedido: ter trabalhado pelo menos 12 meses dos 18 antes da demissão;
  • 2° pedido: ter trabalhado pelo menos 9 meses dos 12 antes da demissão;
  • 3° pedido e seguintes: ter trabalhado 6 meses antes da demissão; 

Prazo da solicitação e negação:

Pode-se ocorrer o pedido do benefício entre o 7° dia e o 120° após o término da rescisão contratual. O trabalhador pode solicitar o recurso em unidades do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou on-line pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. Entretanto, apesar de estar conforme os requisitos para a disponibilidade do seguro-desemprego, há a possibilidade da solicitação ser negada. 

Posso recorrer caso meu seguro-desemprego seja negado
Fonte/Reprodução: Original

Apesar do benefício ser negado, há ainda a alternativa de entrar com um recurso para mudar a situação. 

Como solicitar o recurso e recorrer à decisão? 

Faz-se necessário, portanto, entrar com um recurso administrativo  que entra em análise durante 10 a 45 dias. O procedimento deve ser feito por meio do aplicativo da Carteira Digital. 

Passo a passo de como solicitar o recurso administrativo ao clicar nas abas do aplicativo: 

  • “Benefícios”;
  • “Seguro-desemprego”;
  • “Número de requerimento”;
  • “Recursos” e realizar o preenchimento dos dados solicitados; 

Em situação mais delicada, o aconselhável é buscar um profissional que possa contribuir para uma solução, como um advogado.

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