Confira os valores e os pagamentos do Seguro Desemprego

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Aqui nesse artigo, você pode conferir tudo sobre os valores e os do Seguro Desemprego, um importante direito garantido ao trabalhador brasileiro, que oferece o auxílio econômico necessário por um período determinado, sendo pago de 3 a 5 parcelas de modo contínuo ou alternado em concordância com o tempo trabalhado. A Caixa é uma instituição de financiamento brasileiro que atua como um Agente Pagador do Seguro Desemprego, com os recursos bancados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) dentro dos termos constitucionais da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990.

​Aplicativo Caixa Trabalhador com o Seguro Desemprego

Por meio do Caixa Trabalhador, você pode ser informado sobre o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de poder conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas, além de saciar as suas dúvidas, sem precisar sair de casa.

Quem tem direito ao Seguro Desemprego?

Se você é um trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, em especial de um modo indireto, um trabalhador formal com o contrato de serviço suspenso por conta de sua participação em um curso e/ou um programa de qualificação ofertado por seu empregador, um trabalhador resgatado de uma condição de escravidão ou um pescador profissional durante o período do defeso, você tem direito ao Seguro Desemprego.

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Como receber o Seguro Desemprego?

Para que você possa receber o Seguro Desemprego, você precisa solicitar o benefício por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e entre outras agências certificadas pelo Ministério da Economia (ME) por meio do agendamento na central 158. Atenção: Para quem é trabalhador doméstico, a solicitação do Seguro Desemprego deve ser feita nas  unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Ou, de um modo mais prático, você acessar o Portal Gov.BR ou a Carteira de Trabalho Digital, um aplicativo disponível para Android e iOS.

Valor e Pagamentos das Parcelas do Seguro Desemprego

Para o cálculo do valor das parcelas do Seguro Desemprego, é considerado uma média dos salários dos 3 meses anteriores a dispensa do trabalhador, havendo uma exceção de um salário mínimo para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado de uma condição de escravidão.

Confira os valores e os pagamentos do Seguro Desemprego
Fonte/Reprodução: Original

Considerado como um benefício pessoal, o que quer dizer que ele somente pode ser pago direto ao beneficiário, porém há exceções em caso de:

  • Morte, sendo pagas as parcelas até a data de seu óbito aos seus sucessores.
  • Grave moléstia, sendo pagas as parcelas vencidas para quem é legalmente designado em seu nome ou seu representante legal.
  • Moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, sendo pagas as parcelas vencidas ao procurador.
  • Ausência, sendo pagas as parcelas vencidas a pessoa designada pelo juiz.
  • Prisão, sendo pagas as parcelas vencidas por meio de uma procuração. 

Prazos para a Retirada do Seguro Desemprego

O requerimento do trabalhador ao benefício é dado de acordo com o seu tipo de serviço, como é mostrado na tabela abaixo:

    • Trabalhador formal do 7º ao 120º dia na contagem da data de dispensa.
  • Bolsa qualificação durante o processo de suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico do 7º ao 90º dia na da data de dispensa;
  • Pescador artesanal durante o processo de defeso em até 120 dias dado o início da proibição.
  • Trabalhador resgatado em até o 90º dia na contagem da data do resgate.

Fora suspensa a exigência do prazo de 120 dias com a contagem a partir do 7º dia após a demissão do trabalhador, para que ele tenha o direito de exercer o requerimento de sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego até que seja cessado o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Essa é uma suspensão aplicada aos requisitos iniciados depois da declaração do estado de emergência pública, ou seja, se enquadram nessa situação os trabalhadores que foram demitidos a partir do dia 16/03/2020. Além disso, ela é válida para o trabalhador doméstico que pôde cumprir a exigência de solicitação do benefício dentro do prazo de 90 dias por um motivo de força maior.

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