Foi prorrogado o prazo para que os MEIs possam quitar seus tributos, que agora irá até o dia 30 de setembro. Os microempreendedores individuais que possuam débito com os entes da federação precisam ficar em dia para não serem inscritos na Dívida Ativa.
O prazo teria fim no dia de hoje, mas a Receita Federal optou por estender esse prazo para dar mais oportunidade aos empresários para efetuar a sua regularização e evitar consequências mais sérias ao seu negócio.
Como pode ser feito o pagamento?
O MEI pode se informar de sua dívida através do site do Simples Nacional, onde para acessar ele precisará possuir um certificado digital ou código de acesso. Nesse sítio eletrônico também é possível que o empresário gere a guia DAS para poder pagar.
Para realizar o pagamento dos encargos, o empresário tem a opção de quitar tudo de uma vez, em pagamento único, ou tem a possibilidade de parcelar o débito. Para isso, é necessário gerar a guia DAS, disponível no site do Simples Nacional como dito anteriormente, ou pode ser encontrada também pelo aplicativo MEI, para android e IOS.
A regularização dos MEI deve ocorrer até o dia 30 de setembro, pois a partir de outubro a Receita Federal irá enviar os encargos não pagos para inscrição na Dívida Ativa, onde será aberto processo na justiça para o pagamento do débito somado a juros e outros encargos estabelecidos em lei.
E se o MEI não regularizar sua situação?
Se o empreendedor não quitar os débitos até a data definida, ele será inscrito na Dívida Ativa da União, e terá um aumento no valor dos encargos de 20%. Os tributos relativos a municípios e estados serão encaminhados à dívida ativa correspondente ao ente e o aumento no valor dos tributos varia de um ente para o outro.
Uma vez inscrito na Dívida Ativa a forma de pagamento da obrigação muda. Na Dívida Ativa da União, o pagamento deve ser realizado por meio do DAS DAU. Para as dívidas do município e dos estados, o devedor deverá ir aos órgãos competentes e buscar as guias de pagamento individualmente.
As penalidades para quem está na Dívida Ativa da União não se retém a judicialização do débito. Quem é inscrito nesse rol pode perder o acesso aos benefícios da previdência (aposentadoria, seguro-desemprego), pode ter o CNPJ cancelado, ter dificuldade em solicitar empréstimos ou financiamentos, dentre outras complicações que afetam diretamente a saúde do negócio.
Comentários fechados
Os comentários desse post foram encerrados.