Saiba como o eSocial simplificado ajudará quem é MEI

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O eSocial é o aparelho criado para compreender informações de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Entre os diversos módulos, um deles diz respeito ao MEI, onde sua função é de estimulá-los a se opor à informalidade e simplificar a regularização de suas contratações.

Qual a função do Web Simplificado MEI?

Este módulo do eSocial tem a pretenção de facilitar o MEI na prestação de informações ao eSocial, que inclui o cálculo e pagamento de impostos e despesas trabalhistas e previdenciárias, que devem ser recolhidos com base nos trabalhadores a ele associados.

Dessa maneira, o MEI poderá catalogar tudo referente ao seu trabalhador, como contratação, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, dentre outras informações que a plataforma permite.

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Quem precisa fazer uso desse módulo?

Todos os MEIs precisam assinalar essas informações no eSocial através desse módulo, salvo os microempreendedores individuais que não contrataram ninguém. É preciso ressaltar que o MEI só pode possuir um único empregado e que é indispensável encarregar-se de toda a legitimação e garantir ao seu colaborador um salário mínimo ou a quantia referente a sua categoria. 

O MEI possui custos menores no que diz respeito a encargos do empregado. Ele precisa se responsabilizar em pagar a remuneração, a 3% do valor do INSS e 8% do salário ao FGTS, um somatório de 11% de encargos sobre o salário do empregado.

Saiba como o eSocial simplificado ajudará quem é MEI
Fonte/Reprodução: esocial.gov.br

Qual o cronograma do eSocial para os MEI?

Para a instituição do e-Social às empresas, foram fixados calendários sobre quando deve iniciar a exigência do fornecimento das informações. A primeira fase incluiu a inscrição dos empregadores. Na segunda fase, as empresas passaram a ser submetidas a enviar dados relativos aos funcionários e seus vínculos, e as pessoas físicas quanto aos seus trabalhadores.

A terceira fase ocorreu em maio deste ano, que tornou necessário o envio das folhas de pagamento, e com isso, passou a ser indispensável ao MEI informar o pagamento do seu empregado, desta forma, o próprio sistema contribui na hora de executar os cálculos das obrigações da previdência e demais incumbências a serem recolhidas. Finalmente, a quarta fase começará em janeiro de 2022, no dia 10, onde os empregadores deverão enviar as informações referentes ao SST.

A expectativa desse sistema é de facilitar quanto a burocracia e encorajar os MEIs a contratar e reduzir a dificuldade desses empresários que, diversas vezes trabalham sozinhos, a se encarregar dessas obrigações. Com o eSocial, o auxílio da plataforma permitirá que muitos deles empreguem alguém para ajudar no seu empreendimento e assim, oficializar a atividade desse colaborador e reduzir a quantidade de atividades que ficavam a cargo apenas do empresário.

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