Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

redacao b 04/10/2022 Notícias

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Quando um contribuinte do INSS é preso em regime fechado, os seus dependentes são passíveis de receber o auxílio-reclusão. Essa é uma medida do Sistema Previdenciário para que a família do presidiário não fique desamparada. Apesar de ser visto como uma garantia polêmica, o auxílio visa atender à família do preso pelo tempo em que este estiver recluso.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão

Fonte/Reprodução: original

Boa parte do equívoco expressado nas opiniões é gerado por falta de informação. Alguns não sabem em quanto o valor do auxílio é estimado, ao passo que outros desconhecem quem realmente pode exercer tal direito. O erro mais comum é achar que o auxílio-reclusão é usufruído pelo próprio presidiário.

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É necessário que uma série de pré-requisitos seja obedecida para que ocorra a autorização desse benefício previsto em lei, como tempo de contribuição e teto máximo. As normas também se aplicam à natureza das próprias relações familiares.

Como funciona o auxílio-reclusão?

O benefício previdenciário possui um valor calculado e um tempo específico de duração. O valor do auxílio, na prática, é semelhante ao de uma aposentadoria por invalidez. Mas, isso só ocorre se o presidiário possui um salário abaixo, ou igual a R$ 1.503,25 (o INSS ajusta os valores anualmente).

O valor do auxílio-reclusão é sempre correspondente ao salário mínimo do ano vigente em que ocorre o regime fechado. Logo, é importante diferenciar valores. O valor ajustado é para determinar a condição de baixa-renda do segurado. Já o salário mínimo vigente é o valor do auxílio que a família recebe mensalmente.

O prazo para que a família comece a usufruir do auxílio-reclusão é de até 90 dias após a prisão. Também vale notar que o benefício funciona independente se o presidiário exercer qualquer trabalho enquanto recluso.

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O que é preciso para receber auxílio-reclusão?

Um dos critérios para que a família receba o auxílio é o regime no qual o presidiário se encontra. O benefício só é garantido quando o regime é fechado, de reclusão total. Não é possível ter o auxílio em casos de regime semi-aberto, aberto ou de detenção.

Esse critério é uma condição inegociável. No momento em que o presidiário deixa a reclusão, seja por ocasião de fuga, liberdade ou mudança para qualquer outro regime, o auxílio-reclusão é suspenso.

Os familiares que se encaixam nos critérios para receber o auxílio são: cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira), filhos e irmãos não emancipados, menores de 21 anos. Também estão inclusos os pais. No caso em que algum familiar entre pais, cônjuge, filhos e irmãos seja deficiente, também há direito ao benefício.

No que diz respeito à documentação, é preciso reunir:

  • Documento com foto do preso e dos familiares a receberem o auxílio
  • Carteira de trabalho ou documento que comprove o vínculo com o INSS
  • Declaração de cárcere, que fica a cargo da própria unidade prisional e que deve ser atualizada a cada três meses
  • Documentos que declarem a relação de dependência (certidão de nascimento, de casamento, documentos de uma conta conjunta)

Em caso de qualquer um desses documentos faltar, não será possível que a família receba o auxílio-reclusão.

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Quem nunca trabalhou de carteira assinada tem direito a auxílio-reclusão?

É possível que a família do preso seja beneficiada, mesmo que ele nunca tenha trabalhado de carteira assinada. Contudo, isso não significa que o benefício será recebido sem que haja comprovação do pagamento da contribuição.

Além da carteira assinada, existem outros documentos cuja função é provar a contribuição, como o carnê de recolhimento de contribuição do INSS. O importante é compreender que o benefício não se estabelece pelo tipo de documento, mas pelo fato do preso ter contribuído.

O tempo de contribuição também conta para que o auxílio seja permitido. Só é possível garantir o auxílio se o preso já completou 24 meses de contribuição. Isso sem negligenciar o critério da baixa renda. Por fim, se o presidiário já dispõe de qualquer outro benefício previdenciário, não é possível que a família receba o auxílio-reclusão.

As controvérsias por trás do auxílio-reclusão podem ser reduzidas uma vez que se compreende quem são os reais destinatários desse benefício. Também vale lembrar o quanto os requisitos para a solicitação e recebimento são difíceis de atingir. Em outras palavras, verdadeiros obstáculos para que somente as famílias necessitadas possam recebê-lo.

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