Saiba quem tem direito ao auxílio-maternidade

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As mulheres terão direito de receber o auxílio-maternidade caso estejam grávidas e perto de dar à luz, porém existem requisitos que devem ser seguidos para haver possibilidade de receber os valores deste benefício gerado pelo INSS.

Saiba quem tem direito ao auxílio-maternidade

Fonte/Reprodução: original

Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

O auxílio-maternidade é oferecido para mulheres gestantes que estão perto de dar à luz ou após o nascimento do bebê e em outros casos para homens, para que assim possa trazer uma segurança financeira à família desta profissional, além de prover uma vida digna para o recém-nascido.

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Quais os requisitos para receber o Auxílio Maternidade?

Para receber o auxílio-maternidade, o trabalhador deve possuir contrato CLT, ser empregada doméstica, realizar contribuições individuais ou ser facultativo, ou um segurado especial.

Mulheres que passaram por aborto espontâneo que dão à luz ao feto natimorto, poderão receber o benefício em situações distintas. A primeira delas seria pelo aborto não criminoso com 23 semanas de gravidez e a segunda, aborto não criminoso posterior a 23 semanas por conta da morte fetal.

Quantos meses preciso contribuir para ter direito ao auxílio-maternidade?

Receber o auxílio-maternidade se torna possível a partir de uma carência mínima de cerca de 10 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e deverá ser uma segurada para receber tal benefício.

Se por algum motivo, a grávida tiver uma gestação de risco, poderá ficar afastada por um período superior a 15 dias, porque terá o direito de receber o auxílio-doença que será alterado para licença-maternidade, a partir do momento em que o bebê nascer.

No entanto, a grávida precisa contribuir junto ao INSS para evitar qualquer fraude, ou seja, que comece os pagamentos somente ao descobrir a gestação para conseguir receber o benefício do auxílio-maternidade.

Como realizar a solicitação?

A funcionária que está grávida, poderá realizar a solicitação do auxílio-maternidade através do atestado médico que consta a data prévia para o bebê nascer. Neste caso, a grávida se afasta por um período de 28 dias antes de seu parto.

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Existem grávidas que optam por tirar férias remuneradas após o fim da licença-maternidade, e não consta nada em CLT que realmente possa impedir a emenda de benefícios em outros, somente o RH que precisa se manter atento com essas negociações para evitar futuros problemas.

Por fim, a gestante terá o total direito de permanecer com seu filho recém-nascido, com garantia de receber seu auxílio-maternidade sem arriscar perder o seu emprego, além de contar com a ajuda de seu marido para cuidar do bebê durante todo este período.

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