O que acontece com quem declara IR atrasado

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O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2013 está chegando ao fim. Os contribuintes têm até o dia 30 deste mês para enviar o documento à Receita Federal. De acordo com a receita, a expectativa é de que 26 milhões de declarações sejam enviadas neste ano.

A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações neste ano. (Foto: Divulgação).

Caso esteja em dúvida sobre quem deve declarar ou não, saiba que a obrigatoriedade do envio do documento incide, basicamente, sobre o contribuinte que, em 2012:

Saiba quais são os erros mais comuns ao fazer a declaração de IR.

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• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$24.556,65;
• Teve posse de bens e direitos em valor acima de R$300 mil;
• Obteve receita bruta superior a R$122.783,25 em atividade rural;
• Teve rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40.000, tais como prêmios de loteria, ganhos na poupança, entre outros.

Esses são os principais grupos que devem enviar a declaração do IR 2013. No site da Receita Federal, você encontra mais instruções sobre o assunto e pode esclarecer as suas dúvidas, ficando, assim, em dia com suas obrigações.

Declarar IR atrasado – conseqüências

A entrega da declaração do IR 2013 pode ser feita pela internet ou por meio de disquete enviado a qualquer agência do BB e da CEF. (Foto: Divulgação).

A entrega do documento pode ser feita pela internet ou por meio de disquete enviado a qualquer agência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Você ainda tem a opção de apresentar a declaração através do aplicativo m-IRPF, desenvolvido para tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS.

Entretanto, o programa só pode ser usado por contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, tenham recebido rendimentos isentos ou com tributação exclusiva etc.

Conheça as novas regras do imposto de renda 2013.

 

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Quem declara o imposto de renda atrasado fica sujeito a multa mínima de R$165,74. (Foto: Divulgação).

Caso ainda não tenha enviado a sua declaração, lembre-se de que o atraso neste procedimento pode trazer alguns prejuízos. Quem declara o imposto de renda atrasado fica sujeito a multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

É importante destacar também que a multa não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido é deduzida, juntamente com os seus respectivos acrescimentos legais, do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

Por isso, não perca mais tempo e envie a sua declaração do imposto de renda o quanto antes!

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