Fies de segundo semestre vai considerar nota do Enem

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As regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) exigem que o candidato tenha feito o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) tanto para inscrição do primeiro semestre como segundo semestre do ano letivo desde 2015. Nas novas regras publicadas, não mudou nada. Conforme descrito na sessão das inscrições divulgada no edital do Ministério da Educação, parágrafo II, é pré-requisito a participação do Enem a partir da edição de 2010, obtendo nota superior a 450 pontos e não ter zerado a redação.

Quem vai fazer a inscrição do FIES para o segundo semestre do ano letivo fica sujeito a todas as determinações do primeiro, sendo que o cadastro também deverá ser feito via internet no portal do SisFIES. Já mostramos aqui como fazer o pré-cadastro.

Fies e a nota do ENEM

De acordo com o MEC, para o Fies do segundo semestre, a nota obtida no Enem, pelo candidato ao financiamento, terá a mesma utilidade que possui no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e no Programa Universidade para Todos (ProUni), por exemplo. A partir de 2018, há várias modalidades de financiamento disponíveis, as quais variam conforme a renda familiar per capita do candidato.

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Encerrado o período de inscrição do Fies segundo semestre, os estudantes serão classificados na ordem decrescente, de acordo com as notas do Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram.

Se o estudante tiver feito mais de uma edição do Enem, o Fies vai considerar a melhor média das notas em todo o histórico do candidato no exame. E em caso de empate, a prioridade será para o aluno que teve a maior nota na redação do Enem, seguida da nota da prova de linguagens e códigos, matemática e ciências da natureza.

Tem limite de renda para participar do FIES?

Além da nota do ENEM influenciar na sua possibilidade de aprovação do financiamento estudantil, a renda familiar também conta na hora de obter o crédito bancário, o qual é disponibilizado pela Caixa Econômica ou Banco do Brasil.

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Na última edição divulgada, do FIES 2018, é necessário renda familiar mensal de até cinco salários mínimos por pessoa – coisa que dependerá do contrato. Para quem precisa concorrer na modalidade com fiador (não tem baixa renda e não tem 50% de bolsa do Prouni) precisará comprovar os rendimentos mediante holerite, extrato bancário ou declaração de imposto de renda.

Até então, a ideia era de que os ganhos do fiador fossem ao menos duas vezes maiores do que o da mensalidade do curso. Agora, as coisas mudaram, e a renda familiar se tornará decisiva para qual tipo de modalidade será aprovada para cada candidato. Abaixo, segue as modalidades e juros adequadas a cada categoria.

Modalidades do FIES

O novo FIES é o modelo estudantil que fez com que o programa fosse dividido em várias categorias, organizadas em diferentes taxas de juros.

Juros zero – Destinada aos estudantes que consigam comprovar renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos ou beneficiário de até 50% de bolsa do Prouni. Nestes casos é até possível concorrer ao FIES sem fiador.

P-Fies: juros que vão de 1% a 3,4% ao ano progressivamente de acordo com a renda familiar do estudante, sendo o limite de  cinco salários mínimos per capita e o mínimo de três salários mínimos.

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Para mais informações consulte o site oficial do SisFIES. 

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