Trabalho – Quando Posso Mover Ação Trabalhista

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Os desafios do Trabalho – Quando Posso Mover Ação Trabalhista são grandes, principalmente quando há abusos por parte do empregador, que é o famoso patrão. Por falta de conhecimento, muitas pessoas acabam deixando de lado situações que lhe garantem direitos e que sabe as vezes, no caso do empregador, acaba abusando desses direitos. Então, fique atento e veja algumas situações que podem ocorrer com você e saiba quem pode te ajudar de verdade.

Trabalho - Quando Posso Mover Ação Trabalhista (Foto Ilustrativa)

Trabalho – Quando Posso Mover Ação Trabalhista

Trabalho – Quando Posso Mover Ação Trabalhista: A justiça do trabalho resguarda os direitos do trabalhador e do empregador quando não há um consenso estabelecido por estes. Porém os servidores (empregados), do ponto de vista jurídico (direito social) devem ser amparados pois estão desprotegidos economicamente, mas se agir de má-fé ao abrir o processo, poderá ser demitido por justa causa.

Leia mais informações sobre: CONSULTA PROCESSO TRABALHISTA

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Alguns pontos que garantem uma ação

Entenda em quais situações você tem direito, mas nem imagina (Foto Ilustrativa)

Então, atenção aos pontos abaixo e entenda quando e como entrar com uma ação. Empregados podem entrar com processos quando são dispensados pela empresa sem receber a devida rescisão contratual, são dispensados sem registro na carteira de trabalho, não conseguem reverter horas extras em folgas ou pagamento, sofrem alguma situação vexatória, como revista em público.

Nesse caso, vale exigir indenização por danos morais

São vítimas de algum acidente em local de trabalho e, por causa disso, ficam impedidos de exercer sua função ou não recebem o Seguro de Acidente de Trabalho (a empresa deve arcar com o benefício nos primeiros 15 dias de afastamento).

Assédio moral também te dá direito de ação trabalhista (Foto Ilustrativa)

Os autônomos processam quando: Após estabelecerem vínculo empregatício com a empresa para a qual prestavam serviço, querem o reconhecimento desse laço. Deixam de receber por algum serviço prestado e, na falta de acordo formais, por escrito, cobram o valor devido na justiça.

Sabendo de tudo isto, os próximos passos são

O reclamante deve contratar um advogado ou pedir apoio ao sindicato de sua categoria, que tomará as providências necessárias. Ainda existe uma terceira opção: sozinha, fazer uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho. O próximo passo será comparecer a audiência, e nada de faltar nodia! Se quem reclama não der as caras, a ação é arquivada.

Consulte um advogado para saber mais detalhes sobre seus direitos (Foto Ilustrativa)

Caso o réu falte, considera-se verdadeira a acusação apresentada pelo empregado. Após a decisão do Juiz, pode haver recurso, estendendo o processo por até dois anos. Mas, a qualquer momento, os envolvidos podem propor uma conciliação. A lei impõe a proposta pelo menos dois momentos específicos: na abertura da audiência e após razões finais. Se houver acordo, o caso se dar por encerrado.

Leia mais informações sobre: CONHEÇA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE LEIS TRABALHISTAS

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Para iniciar a ação

Leve seus documentos: RG, CPF e, se tiver, carteira de trabalho.Junte todo material possível referente á reclamação e que possa servir de prova, como recibos e holerites. Consulte possíveis testemunhas – são três para cada parte.

Muitas vezes, a vítima evita procurar a Justiça do Trabalho por medo de ter dificuldades para conseguir um novo emprego. Isso ocorre porque, no passado, empresas e associações profissionais elaboravam listas com nomes de empregados que moviam ações trabalhistas contra ex-empregadores. Hoje, a prática é proibida e, caso aconteça, cabe reparação por danos materiais e morais á vítima.

Agora, você estará pronto a fazer reivindicações quando considerar-se prejudicado em seu trabalho!

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39 Comentários

  • A material está ótima. Bem explicada e compreensivel. Estou precisando de um modelo de inicial trabalhista que busque vincula com empresas de telefonia cellular e terceirizadas.

    Obrigada.

  • BOA TARDE!Gostaria de saber o que devo fazer eu sofro pouco caso,sou mal considerável e humilhada pela minha chefe.ela faz de tudo para me prejudicar na meta e comissões o que devo fazer?

  • Boa tarde.
    Estou trabalhando em uma empresa do setor petrolífero,desde quando comecei a trabalhar em 18 de março de 2011 eles nunca depositaram o INSS e nem o FGTS,agora para completar estou com o décimo terceiro do ano passado sem receber dois meses de salario atrasado e a segunda férias vencendo no dia 18 de março.
    Gostaria de saber como proceder diante dessa situação que me encontro?
    Tem possibilidade de mover uma ação contra essa empresa,sendo que o gerente disse que se alguém entrar na justiça contra a empresa eles não vão pagar nimguém.

  • Olá Adriano,

    Aconselhamos que você siga as orientações que estão no texto para concorrer às vagas disponíveis no momento e adquirir maiores informações, ou até mesmo cadastrar currículo.

    Att,

  • Quem esta habilitado para ser testemunha num processo de assedio moral? Tem que ser necessariamente funcionários da empresa reclamada?

  • Dei inicio a um processo trabalhista no fim de 2012, trabalhei por 2 anos e cinco meses, sem registro em carteira, nunca tirei férias.. um dia ele chegou pra mim e perguntou se eu queria sair, se eu quisesse ele me mandava embora, eu disse que sim, eu queria sair, mas não pretendia pedir demissão..
    Quando fomos ao sindicato ele ainda disse que eu que pedi demissão..

    Ele me deu 1000 reais de acerto, depois veio para me dar mais 1500(que eu não peguei), totalizando 2500.
    Eu achei pouco e não aceitei os 1500 restantes que ele queria me dar, fui ao sindicato com ele, me passaram um calculo de +/- 6.000 reais, a gente entrou num acordo informal em 4.000 reais(sendo que eu já tinha recebido 1.000), dos 3000 reais que faltaram ele foi me pagando de 100,60,50,20 reais até que ele parou de pagar.. Desse acordo que foi feito ele ficou me devendo quase 3.000 reais, toda vez que ia receber, ele dizia não ter dinheiro e pedia para que eu voltasse outro dia.
    Mesmo depois de eu procurar um advogado, ele continuou enrolando, sem pagar mais nada, ai o advogado me aconselhou entrar com uma ação na justiça do trabalho.. eu dei entrada, em setembro de 2012, mas até agora o advogado nem se quer me ligou pra dar noticia.. Demora assim mesmo?

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