Comprovantes de despesas: o que guardar, o que jogar fora

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O início do ano é uma época bastante apropriada para organizar a pasta de documentos. Afinal de contas, a velha papelada deve dar espaço aos novos arquivos e tudo precisa ser muito bem arrumado para você não se perder.

O início do ano é uma época bastante apropriada para você por a papelada em ordem. (Foto: Divulgação).

Entretanto, é comum na hora dessa verdadeira faxina ficarmos em dúvida sobre o que pode e o que não pode ser jogado fora. Caso não saiba, existem comprovantes que precisam ser guardados durante meses, ou até anos, para evitar transtornos no futuro. Em geral, o prazo mais comum para a prescrição de dívidas é de cinco anos, mas há recibos que devem ser mantidos por mais tempo.

Confira algumas dicas para organizar documentos.

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Para não ter dúvidas, separamos o tempo durante o qual cada tipo de recibo precisa ser guardado. Só depois deste prazo é que os comprovantes podem ser jogados. Confira!

Comprovantes de despesas – por quanto tempo guardar

Em geral, o prazo mais comum para a prescrição de dívidas é de cinco anos, mas há recibos que devem ser guardados por mais tempo. (Foto: Divulgação).

Os recibos de pagamento de aluguel devem ser guardados por três anos e os de condomínio, por cinco. De tempos em tempos, solicite à administradora do condomínio uma declaração de que você não possui débito.

Guarde os carnês de IPTU, as declarações do Imposto de Renda e os demais documentos relacionados à cobrança de impostos por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento (ou seja, esse prazo pode chegar a quase seis anos).

Esse também é o tempo durante o qual você deve manter guardados recibos escolares, recibos de água, luz, telefone, gás, assistência média, plano de saúde, pagamento de cartões de crédito e pagamento a profissionais liberais.

Saiba mais sobre até quando guardar recibos.

O que pode jogar fora

É importante manter todos os comprovantes organizados para evitar problemas no futuro. (Foto: Divulgação).

Após os prazos destacados acima, não há mais necessidade de guardar todos esses recibos. No caso dos comprovantes de pagamentos mensais de água, luz, telefone e gás, o mesmo pode ser feito quando o consumidor recebe o informe de pagamento de quitação desses serviços.

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Você também pode jogar fora notas e recibos de produtos que já perderam a garantia, comprovantes de pagamento de despesas que não estão relacionados com o Imposto de Renda e comprovantes que podem ser armazenados no computador, como é o caso das notas fiscais eletrônicas.

Seguindo essas orientações, você vai manter sua papelada muito mais organizada e não terá problemas caso algum credor apareça para cobrar dívidas que já foram pagas.

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