Até quando guardar recibos

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Arquivar em pastas é fundamental para a organização das contas (Foto: Divulgação)

É como diz o dito popular: “o mau pagador, paga duas vezes”. Para evitar transtornos de ter que pagar a mesma conta mais de uma vez porque não possui o comprovante de pagamento, é necessário guardar o recibo. No entanto existem alguns prazos de “validade” dos comprovantes. Alguns papéis, como por exemplo, notas fiscais, devem ser guardados por pura precaução. Veja abaixo por quanto tempo se deve guardar alguns recibos:

Guarde por 12 meses

Contas em geral como as de água, de luz, de telefone, do celular, da internet e do gás devem ser arquivadas por um ano. O prazo também vale para apólices de seguros, como os de vida, de carro e os de saúde.

Guarde por 24 meses

Recibos de alugueis, consultas médicas e condomínios. Já os comprovantes de compra de produtos de segunda mão, como por exemplo, um carro usado devem ser guardados por três anos, por garantia.

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Guarde por 5 anos

Faturas de cartão de crédito, carnê do IPTU e declarações de imposto de renda (junto aos recibos para dedução). O IPVA também deve ser guardo por esse período, além do documento do carro vencidos.

Alguns prestadoresde serviço tem que encaminhar anualmente para os consumidores um informação de quitação do ano anterior (Foto: Divulgação)

Guarde para toda vida

As notas fiscais dos chamados “bens duráveis” devem ser mantidas pelo menos enquanto a garantia dos produtos durar. Mas recomendar-se arquivar essa documentação enquanto tiver o item. Isso porque, se sua residência for assaltada, por exemplo, fica mais fácil provar que de fato aquele item foi subtraído.

Mudança na lei

Desde 2009, prestadoras de serviços como companhias de água e de energia, devem encaminhar para os consumidores um informe que comprove a quitação de todas as parcelas do ano anterior. Dessa maneira fica mais simples arquivar os comprovantes. Vaso isso não ocorra reclame com o prestador de serviço para que esse seu direito seja assegurado.

Cartão de crédito

Além das faturas, é aconselhável guardar os contratos desse serviço. Caso o cliente queira entrar com ação contra a financeira prestadora desse tipo de serviço, é necessário ter esse documento para provar possíveis irregularidades. O mesmo vale para contratos de conta bancária, serviços de telefonia móvel e TV a cabo.

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Organizar é preciso

Não adianta só guardar, a organização também é necessária. Compre uma pasta onde seja possível adicionar uma identificação e divida as contas por modalidade. Use uma pasta por ano, para evitar misturar as contas. Dessa maneira fica fácil provar que efetuou o pagamento se houver algum problema.

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