Aplicativo CAIXA Auxilio Emergencial

Aplicativo CAIXA Auxilio Emergencial

bety 05/07/2021 Programas do Governo

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A Caixa Econômica Federal lança aplicativo para que as pessoas possam receber o Auxílio Emergencial. Com a pandemia que está ocorrendo no mundo todo por causa do vírus Covid 19 ou Coronavírus, milhares de pessoas não estão podendo trabalhar por causa das medidas emergenciais de ficar em casa.

auxilio emergencial

O comércio, indústrias e trabalhadores informais não estão trabalhando, pois a única maneira de diminuir o contágio da doença é o isolamento social. Para amenizar um pouco as necessidades das pessoas de baixa renda o governo federal disponibilizou o Auxílio Emergencial.

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Quer saber quem tem direito ao Auxílio Emergencial? Leia o artigo.

Quem poderá receber o Auxílio Emergencial?

Poderá receber o auxílio profissionais autônomos, informais, MEIs e desempregados. O valor do Auxílio Emergencial é de R$ 600,00 que será depositado por 3 meses na conta do trabalhador. Aquelas famílias que já recebem o Bolsa Família não vão precisar se inscrever, pois elas receberão automaticamente o Auxílio.

Pessoas que não tem acesso à internet poderão fazer o cadastro em uma agência da Caixa ou Casas Lotéricas. O cadastro presencial só será feito em último caso. Os trabalhadores que desejarem tirar dúvidas sobre o Auxílio Emergencial poderão ligar para a Caixa no número 111.

app caixa auxilio emergencial

Como fazer Inscrição para Auxílio Emergencial

O trabalhador poderá fazer a sua inscrição através do site ou aplicativo, veja abaixo disponibilizamos para você:

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Para baixar o aplicativo para celulares Android clique aqui:

play.google.com/br.gov.caixa.auxilio

Para fazer a inscrição pelo site, clique aqui:

auxilio.caixa.gov.br

Para quem tem celular da Apple ou iOS pode baixar o aplicativo clicando aqui:

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apps.apple.com//caixa-emergencial

Requisitos para receber o Auxílio Emergencial

Para receber o Auxílio Emergencial é preciso atender a um dos requisitos listados abaixo:

– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

– cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

– estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

– ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

Os trabalhadores também deverão estar dentro dos requisitos abaixo:

– ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

– A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês

– não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

– ter mais de 18 anos de idade;

– ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família.

Não terá direito ao Auxílio Emergencial pessoas que estiverem recebendo seguro desemprego, e aposentadoria.

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