Veja como realizar o saque digital do FGTS

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Foi lançado um aplicativo para aqueles que possuem contas ativas e inativas do FGTS e pretendem movimentar o valor retido nessas contas de maneira online e principalmente, sem precisar sair de casa. Esse aplicativo é seguro, gratuito e está disponível para ser baixado em aparelhos Android e IOS.

Com a informatização das atividades públicas, principalmente no que tange à previdência social, justificada pela crise de saúde atual, o governo federal tomou medidas para digitalizar o acesso ainda no ano de 2020, e o mesmo serve para este ano.

Como realizar o saque digital do FGTS?

Para ter acesso às funções do aplicativo do FGTS, primeiro é preciso realizar um cadastro. Basta digitar o CPF do titular que deseja realizar o saque, e registrar uma senha numérica. Após isso, todas as funções que o app oferece estarão disponíveis.

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Para realizar o saque do valor retido, o beneficiário deve abrir o aplicativo, informar os números de uma conta bancária em seu nome para onde o dinheiro será depositado, tudo de maneira prática, rápida e segura, sem necessidade de sair de casa. Após o pedido de saque ser realizado, a quantia deverá ser depositada na conta desejada e terá um prazo de até cinco dias para efetuar a transferência, livre de qualquer taxa.

Veja como realizar o saque digital do FGTS
Fonte/Reprodução: Portal do FGTS

O aplicativo possui mais funções, como consultar o CPF, saber a situação da sua conta do FGTS a qualquer momento, saques de quantias depositadas por rescisão de contrato, solicitar outros tipos de saques ao apresentar os documentos exigidos, consultar o extrato da conta.

Caso a solicitação de saque não seja atendida, ou não seja possível acessar o aplicativo, a Caixa recomenda que o solicitante entre em contato por meio do telefone, nos números 3004-1104 para as regiões metropolitanas e capitais, e 0800-726-0104 para as outras regiões.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

O saque do FGTS aparecerá para os trabalhadores que estejam nas condições apontadas pela legislação. Entre essas condições estão os aposentados; os demitidos sem justa causa; aqueles cujo contrato rompeu por culpa do empregado e do empregador de maneira conjunta; possua 70 anos ou mais; portadores de HIV; pessoas que tiveram o término do contrato de emprego por tempo determinado, e quem sofreu por desastres naturais como chuvas e inundações.

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