Dicas e soluções para o pente fino do INSS

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando, desde agosto de 2021, um novo “pente-fino” para excluir da lista de pagamentos do Governo Federal as pessoas que não precisam mais receber benefícios previdenciários. Cerca de 170 mil pessoas já foram convocadas para realizar novas perícias médicas. Saiba mais informações sobre o novo pente-fino, e como fazer para evitar perder os benefícios, caso seja convocado.

Como funciona o novo pente-fino?

Com o Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal durante a pandemia de Covid-19, o INSS agora tem acesso a um novo banco de dados, que podem ser utilizados pela instituição para reanalisar processos com a intenção de verificar se há erros nas aposentadorias que já foram concedidas, e, se for o caso, cortar alguns benefícios.

Atualmente, o novo pente-fino está analisando pessoas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-LOAS) e pessoas afastadas pelo Benefício por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) sem perícia há mais de seis meses e que estejam sem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

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Dicas e soluções para o pente fino do INSS
Fonte/Reprodução: Original

A convocação pode acontecer por meio de notificação no caixa eletrônico, mensagem SMS, correspondência no endereço do beneficiário ou pelo portal Meu INSS. Se for convocado, o beneficiário tem até 30 dias para agendar a nova perícia, e caso não seja feito o agendamento, em 60 dias terá o cancelamento definitivo da aposentadoria.

Revisão do benefício

Tanto o INSS quanto o beneficiário tem o direito de rever a aposentadoria em até dez anos após ser concedida. O INSS analisa as informações para confirmar se o benefício está de acordo com todos os requisitos necessários, e, caso confirme que não esteja, diminuir ou até mesmo cancelar a aposentadoria. Enquanto o beneficiário pode revisar se o valor que recebe está correto, para, se possível, aumentar a pensão. 

Quando ocorre a devolução de valores

Se o INSS constatar que houve um erro no processo de algum pensionista, os valores só devem ser devolvidos em caso de se confirmar fraude por parte do beneficiário. Se o erro tiver sido da própria instituição, nenhum valor deve ser devolvido.

Quais os motivos para cancelamento de benefícios

Os motivos para o cancelamento da aposentadoria vão depender do tipo de benefício e dos seus requisitos. Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição, a Previdência pode tentar provar que o cálculo do tempo foi feito de forma equivocada. Em contrapartida, nesse caso, o aposentado pode pedir a inclusão de novos períodos de trabalho ou de períodos especiais (exercendo atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física).

Se o benefício em questão for uma aposentadoria por invalidez, a instituição vai questionar a incapacidade, mas o pensionista pode tentar provar que a incapacidade foi agravada e pedir um aumento de até 25% no valor do seu benefício. 

Como se defender?

Primeiramente, o beneficiário deve estar atento para não perder a convocação para nova perícia, mantendo os dados pessoais atualizados no site Meu INSS. Se for convocado, a primeira coisa a se fazer é estar atento aos documentos exigidos pela Previdência, é importante ter à mão todos os atestados, receitas médicas e exames. Esses documentos podem ser anexados no próprio site Meu INSS, na aba de “Cumprimento de Exigência”, ou entregues pessoalmente na Agência da Previdência Social (APS), em data agendada através do site ou do telefone 135.

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Em última instância, se o benefício for, de fato, cancelado, uma das opções do pensionista é pedir uma nova aposentadoria, de acordo com as novas regras, e pode até mesmo ser mais vantajoso.

Caso queira recorrer à justiça, deve apresentar um recurso no próprio INSS, porém, correndo o risco de não receber a pensão enquanto o processo é analisado. Para que isso não aconteça, é importante apresentar o processo na justiça, solicitando ao Juiz que mantenha o pagamento da aposentadoria enquanto o processo não é julgado.

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