Empregador tem 3 dias para pagar parcelas em atraso do FGTS

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Cerca de 100 mil empregadores que submeteram a suspensão do pagamento do FGTS entre maio e agosto terão que pagar a primeira parcela adiada na próxima segunda-feira (6). A suspensão do pagamento será parcelada até dezembro de 2021.

A medida provisória 1.046 / 21 implementou uma suspensão de quatro meses das contribuições ao FGTS para ajudar as empresas afetadas pela segunda onda da pandemia covid-19 no começo do ano. A medida ajudou a reter cerca de 7 milhões de empregos, segundo a Caixa.

Sobre o que que trata a MP 1.046 / 2021?

 A medida provisória 1046 permitiu que o empregador suspendesse o recolhimento do FGTS entre abril e julho, sem incorrer em multas ou perdas. Esses pagamentos serão parcelados entre setembro e dezembro e não afetarão a padronização do FGTS pela empresa.

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Empregador tem 3 dias para pagar parcelas em atraso do FGTS
Fonte/Reprodução: gov.br

O parcelamento será cobrado no dia 7 de cada mês, a primeira cobrança já será no mês de setembro. Se a data do pagamento for um dia não útil, o seu vencimento deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior.

 O parcelamento ocorrerá em quatro parcelas e deve ser pago entre setembro e dezembro.

Quais as consequências para o empregador que não recolher o FGTS no prazo determinado?

Os patrões que não regularizarem a situação do FGTS não poderão emitir o CRF, que é um certificado que confirma a situação regular. Caso o pagamento seja realizado após o dia 6 de setembro, será cobrada uma multa por atraso. A Caixa recomenda que o empregador visite o endereço eletrônico do banco com antecedência para obter todas as informações necessárias. 

O trabalhador pode ter acesso às informações a respeito do recolhimento do FGTS?

Os trabalhadores podem acessar as informações por meio do aplicativo FGTS ou do site. Caso não estejam incluídos os depósitos de abril até julho, o empregado deve entrar em contato com o seu patrão e saber se ele aderiu a suspensão dos pagamentos de acordo com a MP 1046. Caso o empregador confirme a escolha de suspender, o trabalhador deve continuar o monitoramento, pois o valor será pago nos próximos meses.

Para obter as informações no site, o trabalhador precisa realizar um cadastro. Ele deverá informar o NIS ou então seu CPF e clicar em “Cadastrar Senha”, em seguida ler os termos de serviços e apertar em “Aceito”. Será preciso digitar as informações pessoais e depois definir uma senha, feito isso, voltará a tela de login e é só inserir o NIS ou CPF e digitar a senha definida anteriormente. Feito o login, será possível verificar o saldo disponível. Outra forma de consulta é por meio de SMS enviados ao celular do empregado gratuitamente.

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