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19/08/08 - Postado por Sandra Lima

Trabalho - Quando Posso Mover Ação Trabalhista



A justiça do trabalho resguarda os direitos do trabalhador e do empregador quando não há um consenso estabelecido por estes. Porém os servidores (empregados), do ponto de vista jurídico (direito social) devem ser amparados pois estão desprotegidos economicamente, mas se agir de má-fé ao abrir o processo, poderá ser demitido por justa causa.

Então, atenção aos pontos abaixo e entenda quando e como entrar com uma ação.

Empregados podem entrar com processos quando:

São dispensados pela empresa sem receber a devida rescisão contratual.

São dispensados sem registro na carteira de trabalho.

Não conseguem reverter horas extras em folgas ou pagamento.

Sofrem alguma situação vexatória, como revista em público.
Nesse caso, vale exigir indenização por danos morais.

São vítimas de algum acidente em local de trabalho e, por causa disso, ficam impedidos de exercer sua função ou não recebem o Seguro de Acidente de Trabalho (a empresa deve arcar com o benefício nos primeiros 15 dias de afastamento).

Os autônomos processam quando:

Após estabelecerem vínculo empregatício com a empresa para a qual prestavam serviço, querem o reconhecimento desse laço.

Deixam de receber por algum serviço prestado e, na falta de acordo formais, por escrito, cobram o valor devido na justiça.

Sabendo de tudo isto, os próximos passos são:

O reclamante deve contratar um advogado ou pedir apoio ao sindicato de sua categoria, que tomará as providências necessárias. Ainda existe uma terceira opção: sozinha, fazer uma reclamação verbal na Justiça do Trabalho. O próximo passo será comparecer a audiência, e nada de faltar no dia! Se quem reclama não der as caras, a ação é arquivada.
Caso o réu falte, considera-se verdadeira a acusação apresentada pelo empregado. Após a decisão do Juiz, pode haver recurso, estendendo o processo por até dois anos. Mas, a qualquer momento, os envolvidos podem propor uma conciliação. A lei impõe a proposta pelo menos dois momentos específicos: na abertura da audiência e após razões finais. Se houver acordo, o caso se dar por encerrado.

Para iniciar a ação:

Leve seus documentos: RG, CPF e, se tiver, carteira de trabalho.
Junte todo material possível referente á reclamação e que possa servir de prova, como recibos e holerites.
Consulte possíveis testemunhas - são três para cada parte.

O fim das listas

Muitas vezes, a vítima evita procurar a Justiça do Trabalho por medo de ter dificuldades para conseguir um novo emprego. Isso ocorre porque, no passado, empresas e associações profissionais elaboravam listas com nomes de empregados que moviam ações trabalhistas contra ex-empregadores. Hoje, a prática é proibida e, caso aconteça, cabe reparação por danos materiais e morais á vítima.

Agora, você estará pronto a fazer reivindicações quando considerar-se prejudicado em seu trabalho!


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COMENTÁRIOS

Temos 2 comentários para este post!


Enviado em 12/02/09 às 11:27 am [link]
willian


Fui admitido dia 10 de dezembro de 2008 com o valor acertado R$ 1200,00, recebi a primeira vez dia 26/01/2009 o valor de R$ 930,00 em adiantamento, dia 06/02 recebi o valor de R$ 560,00 de pagamento, dia 11/02/2009 foi que recebi a carteira de trabalho anotada no valor de R$ 860,00, falei pro encarregado que não ficaria por esse valor e que o combinado não havia sido esse e fui embora mandando dar baixa na carteira e que só voltaria caso estivesse na carteira registrado o valor correto. Será que agi certo? O que eu faço agora? quais são meus direitos?


Enviado em 01/06/09 às 3:51 pm [link]
Carolina


Gostaria de saber se a empresa pode descontar do meu adicional noturno a minha pausa banheiro e pausa lanche.
trabalho das 17:40 as 00:00



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