TRF de Recife cancela liminar que anulava 13 questões do Enem para todo o Brasil

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, suspendeu nesta sexta-feira (4) a decisão que anulava as 13 das 180 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todo o Brasil, a qual havia sido concedida pela Justiça Federal do Ceará. Com isso, a liminar deve suspender essas questões apenas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE), os quais tiveram acesso a essas perguntas antes das provas, e agora devem ter suas notas recalculadas e não precisaram realizar outro exame.

A medida atende totalmente ao desejo e a intenção do Ministério da Educação (MEC), que era aplicar a suspensão apenas para o colégio cearense. “A liminar considerada atinge a esfera de interesses de cerca 5 milhões de estudantes, espraiando seus efeitos para o ingresso deles nas várias universidades públicas do país, com repercussão na concessão de bolsas, na obtenção de financiamentos e na orientação de políticas públicas. O assunto é grave e influi, sim, na organização da administração”, comentou o presidente do TRF-5, Paulo Roberto de Oliveira Lima.

Paulo afirmou ainda que nenhuma decisão seria capaz de atender todos os lados e todas teriam desvantagens. “Isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular ‘somente’ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular – afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões. (…) De outro lado, anular as questões para ‘todos’ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar, em termos absolutos, a neutralidade e a isonomia desejáveis”, finalizou.

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Além disso, o Ministério Público Federal no Ceará oficializou, nesta quinta-feira (3) na Justiça o pedido de cancelamento de mais uma questão, a de número 25 do caderno amarelo. Caso seja aceitado, o exame terá um total de 14 questões anuladas aos candidatos.

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