Senado propõe isenção de servidores aposentados e pensionistas da contribuição previdenciária

PUBLICIDADE

Foi realizada, no dia 26/10, a discussão da proposta do senador Paulo Paim do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (PT-RS) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que se trata de um benefício destinado para os servidores aposentados e pensionistas da contribuição previdenciária com doenças incapacitantes por meio do processo de isenção da contribuição previdenciária.

Senado propõe isenção de servidores aposentados e pensionistas da contribuição previdenciária

Fonte/Reprodução: original

O que a proposta busca regulamentar?

Busca-se por meio da proposta de isenção do senador Paulo Paim a regulamentação do trecho da Emenda Constitucional 47/2005 que conta com o estabelecimento de uma contribuição previdenciária para os servidores aposentados e pensionistas que sejam portadores de alguma doença incapacitante.

PUBLICIDADE

Além disso, é importante destacar que é especificado na proposta de isenção que, para ser garantido o direito da contribuição previdenciária para os servidores aposentados e pensionistas, serão consideradas as doenças incapacitantes as quais justificam a concessão de isenção de imposto de renda do sujeito.

O processo de isenção deve ser feito por meio de um conjunto de parcelas remuneratórias de aposentadoria e de pensão, as quais acabam por exceder o dobro do valor considerado como o limite máximo definido para benefícios do INSS. Porém, essa não foi uma regra aplicada até o momento por conta da escassez de um sistema de regulamentação.

Caso seja dada a aprovação da proposta do senador Paulo Paim pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, será feito o repasse do projeto de lei para ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Qual o valor limite para ter direito a isenção?

O valor limite sugerido na proposta do senador Paulo Paim é em torno de uma quantia que seja de até duas vezes o valor do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, um valor de R$ 12.867,14 que, em 2021, é de um valor de R$ 6.433,57.

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.