Segurados do INSS podem ser obrigados a pagar perícia médica

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Saiba aqui sobre o Projeto de Lei 3.914/2020 que, caso seja aprovado pelo Congresso, a efetivação do pagamento da perícia médica será exclusivamente do segurado do INSS.

O que é o Projeto de Lei 3.914/2020?

Com a autoria do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), o Projeto de Lei 3.914/2020 é um texto legislativo que tem como o seu principal objetivo, repassar o pagamento da perícia médica judicial em ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é pago, até o dado momento, pela União para todos os segurados do INSS.

Aprovado no dia 17 de agosto pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.914/2020 causou tamanha controvérsia devido a sua tendência a limitação do acesso gratuito à Justiça nas perícias médicas. Caso o texto legislativo seja aprovado no Congresso, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social que ingressarem com uma ação judicial que uma reavaliação seja necessária serão os responsáveis a pagarem por esse tipo de serviço.

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Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social é realizada para a detecção da existência de algum tipo de incapacidade no trabalhador, seja ela de caráter temporário e/ou permanente. 

Além disso, é feita a análise se o serviço prestado pelo tralhador pode ser prejudicial ao ponto de agravar o estado de sua incapacidade em questão e de comprometer a sua vida e a de terceiros. 

Como solicitar a perícia médica no INSS?

Para fazer a solicitação do pedido de perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social, você precisa fazer o agendamento do serviço pelo telefone 135, na agência do INSS de sua região ou por meio da internet no site do Meu INSS.

Segurados do INSS podem ser obrigados a pagar perícia médica
Fonte/Reprodução: Original

É importante que você tenha em mãos, toda a documentação exigida para esse tipo de serviço como o documento de identificação com foto, a carteira de trabalho e o comprovante de endereço, além de outros documentos como:

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  • O ASO emitido pelo médico do trabalho com o atestado da condição de saúde do trabalhador;
  • Uma carta com a elaboração da empresa com a declaração do seu último dia de trabalho;
  • Um atestado médico com a descrição de seu estado clínico, com o diagnóstico e os tratamentos, além da assinatura, do carimbo e do endereço do profissional consultado por você;
  • Exames de sangue e de imagem que tenham a comprovação da doença e/ou da lesão;
  • Todas as receitas têm a indicação da medicação utilizada pelo trabalhador.

Atenção: Os documentos apresentados na lista acima devem ser atualizados. Ou seja, é necessário que eles não ultrapassem o tempo de três meses entre a data de sua emissão e a data de sua apresentação no dia estipulado para a perícia médica.

Fora apresentado sobre a Projeto de Lei 3.914/2020 que, em seu texto legislativo, que o pagamento da perícia médica é exclusivamente dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social.

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