Nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garante a Revisão de Aposentadoria 2016 para quem teve o benefício concedido através do teto previdenciário entre outubro de 1988 e abril de 1991, período no qual a aposentadoria não tinha índice de correção definido.
A medida, definida pelo ministro do STF, Roberto Barroso, que garantiu o direito de um segurado contra pedido de contestação do INSS, que queria barrar a revisão, beneficiará aposentados e pensionistas que ficaram de fora do acordo administrativo em 2011 para pagar correção e valores atrasados.
O detalhe é que essa decisão abre brechas para que outros aposentados entrem na Justiça e ganhem o direito à correção da aposentadoria. Estimativas dão conta de que entre 300 e 400 mil pessoas estejam nessa situação e possam ter o benefício revisto em até 42%, além de receberem os atrasados.
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Revisão de Aposentadoria 2016
A revisão de benefícios do INSS pode beneficiar a muitos aposentados e pensionistas, mas para pedir essa revisão é necessário procurar um advogado de confiança para entrar com ação na Justiça.
É importante ressaltar que o processo pode ser demorado e que a Previdência pode contestar o pedido de revisão de aposentadoria. Outro detalhe que você deve saber é que não há prazo de decadência para ingressar com ação judicial.
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Como se trata de reajuste de benefício, a Justiça não tem considerado prazo de decadência. Há também a possibilidade de requerer a tutela antecipada, solicitando liminar para que a revisão aconteça.
Como saber se tenho direito
Quem tem direito à revisão da aposentadoria 2016? Primeiramente, você deve verificar se na carta de concessão do benefício há a inscrição “limitado ao teto”. Caso não possua o documento, basta ir a qualquer agência do INSS e solicitar a segunda via.
Além disso, o aposentado/pensionista deve confirmar se o benefício recebido superava o valor de R$ 1.081,50 no ano de 1998 ou de R$ 1.869,34 no de 2004, anos das emendas constitucionais.
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O acordo firmado em 2011, entre o INSS, a Previdência e o Sindicato Nacional dos Aposentados previa o pagamento de atrasados e revisões a aposentados cujos benefícios foram concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003.
O problema atingiu os beneficiários que contribuíam com o valor previdenciário máximo à época, e tiveram o ganho limitado ao patamar máximo do INSS na data da concessão pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Se você se enquadra nesses requisitos, procure seus direitos.
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