Formulário para requerimento do auxílio-doença

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É através do formulário de requerimento do auxílio-doença, possível solicitar o benefício pago pelo INSS, a quem, temporariamente, se encontra incapacitado a trabalhar por questões de doença, acidente ou solicitação médica.

O que é o requerimento do auxílio-doença?

O direito auxílio-doença, atualmente denominado como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício em dinheiro, ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), direcionado àquelas pessoas que não podem ou não conseguem exercer funções de trabalho num determinado período de tempo, ou seja, que estão incapacitadas temporariamente, por motivos de acometimento por doença, por acidente, ou ainda alguma prescrição médica. 

O que é o requerimento do auxílio-doença (2)
Fonte/Reprodução: original

Antes de tudo, deve ser feito contato com órgão da Previdência Social, onde a(o) requerente poderá solicitar o serviço, primeiro através do agendamento de uma perícia médica, que a(o) encaminhará para o preenchimento de um “Novo Requerimento”.

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 O requerimento consiste em preencher um formulário que será disponibilizado. Tudo isso pode ser feito de maneira online através da página inicial do INSS que você encontra em www.gov.br/inss/pt-br.

O que será preciso para preencher requerimento do auxílio-doença?

Para preencher o requerimento é necessário informar:

  • Os dados da(o) requerente, como nome completo, endereço, nacionalidade, data de nascimento, nome completo da mãe (não deve haver abreviação), número do NIT-PIS/PASEP;
  • Data de afastamento do trabalho ou data do desligamento da empresa, atestado de afastamento, dados localizacionais da empresa, assinatura da(o) responsável;
  • Caso haja dependentes para salário da família, nome e data de nascimento dessas pessoas;

Obs: o documento não deve conter rasuras, e preferencialmente deve ser preenchido à máquina.

Qual o prazo de análise pedido pelo INSS para analisar requerimento do auxílio-doença?

Existem recorrentes reclamações tanto de pessoas que trabalham na previdência quanto beneficiárias da mesma, a respeito de uma demora na análise dos requerimentos. A boa notícia é que a partir do mês de junho deste ano passaram a valer novos prazos para a análise e despacho dos requerimentos, sendo o prazo calculado para os requerimentos de auxílio-doença estipulado em 45 dias.

O requerimento pode ser solicitado por qualquer pessoa que demonstre incapacidade para o trabalho, desde que temporária. No site do INSS encontra-se um passo a passo detalhado, basta seguir a opção “Mais serviços” > “Auxílios” > “Solicitar Auxílio Doença”. Caso o prazo para análise ultrapasse 45 dias, também é possível abrir uma reclamação à Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.

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