Qual o valor do auxílio-doença para desempregados?

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Com a pandemia, várias pessoas se encontram em graves situações de saúde, o que para algumas foi o suficiente para retirar a capacidade de trabalhar. Muitos então resolveram recorrer ao auxílio-doença que consegue oferecer um benefício para trabalhadores que tiveram um tempo de contribuição mínimo com o estado.

Qual o valor do auxílio-doença para desempregados
Fonte/Reprodução: original

Apesar da ampla divulgação no Brasil, muita gente ainda possui receios sobre as formas de solicitar ou se realmente podem usá-lo. Por isso, confira aqui tudo que é necessário saber sobre a quantia oferecida pelo benefício e como solicitar.

Desempregado tem direito a auxílio-doença?

O principal ponto desse texto é justamente essa pergunta. Como é de se esperar, sim, desempregados por incapacidade de trabalhar possuem direito a solicitar o auxílio, entretanto há algumas etapas que devem ser passadas antes do pedido que serão explicadas adiante.

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Como pedir o auxílio-doença estando desempregado?

O primeiro passo é ter como provar a incapacidade de trabalhar, levando um diagnóstico médico para ser realizado a perícia pelo próprio INSS. Vale ressaltar que o que estará sendo levado em conta é o quanto a doença ou o fato ocorrido incapacita o trabalhador de exercer suas funções, não a gravidade desses.

A segunda etapa é cumprir o prazo de carência por no mínimo 12 meses, que será a realização de pagamentos mensais para o INSS 12 meses antes do início da incapacidade. Em casos específicos é possível passar dessa etapa se contrair alguma das 14 doenças graves, um acidente de trabalho ou uma doença de lá mesmo.

Por último, a terceira etapa é a posse da qualidade de segurado, que significa saber o período em que o trabalhador tem vínculo com a previdência social, o que dará a precisão de quanto tempo irá durar os benefícios oferecidos.

Quem tem direito a auxílio-doença estando desempregado?

Como dissemos, é necessário daquelas três características para obter o auxílio. Entretanto, se ocorrer algo como uma saída repentina de um emprego, o INSS poderá cobrir até 12 meses com os benefícios do auxílio-doença se o trabalhador tiver registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou tiver 120 contribuições.

Caso todos os requisitos explicados estejam em ordem, será necessário alguns documentos obrigatórios como: número do CPF, carteira de trabalho ou carnês de contribuição, diagnósticos médicos que comprovem a incapacidade, declaração do empregador, informando o último dia de trabalho e documento oficial com foto.

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