Quais doenças liberam o BPC do INSS?

PUBLICIDADE

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa social que tem como objetivo, a oferta de ajuda às pessoas em uma situação de vulnearabilidade como o público idoso e com algum tipo de deficiência, porém existe uma grande dúvida entre a população, sobre quais seriam as doenças que dão direito a ele. Devido a isso, preparamos um artigo para saciar essa questão a respeito do Benéficio de Prestação Continuada (BPC).

Afinal, o que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um serviço de assistência social no Brasil que está citado no artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social como uma garantia de salário-mínimo mensal para todas as pessoas deficientes e idosas com 65 anos ou mais que possam comprovar que não possuem nenhum meio de se sustentar e nem de ser suprido por alguém.

Não há a necessidade de uma contribuição para o INSS por parte da pessoa física, porque o concedimento do apoio social é mediante a dois requisitos essenciais para se ter o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC):

PUBLICIDADE

Em relação aos idosos, além de terem que ter 65 anos ou mais, é necessário que a renda por pessoa de seu grupo familiar (os moradores da mesma casa) seja inferior a 1/4 do salário mínimo atual. Já os portadores de algum tipo de deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, é necessário também que a renda por pessoa de seu grupo familiar (os moradores da mesma casa) seja inferior a 1/4 do salário mínimo atual. 

Quais doenças liberam o BPC do INSS
Fonte/Reprodução: Original

Através do Cadastro Único (CadÚnico) é comprovado a renda dos familiares. Por conta disso, ele deve se manter atualizado, além de apresentar o CPF de todos os membros da família.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma ação vitalícia, ou seja, ele carece de uma revisão a cada dois anos. Vale destacar que o 13° não é pago e que não é deixado pensão por morte. Há o corte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) caso haja o falecimento da pessoa favorecida.

Quais os requisitos socioeconômicos?

O principal requisito estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada era a renda individual de cada pessoa do grupo familiar ser inferior a 1/4 do salário mínimo atual. 

Porém, em meados do ano de 2020, em razão da pandemia da Covid-19 que, de um modo imediato e alarmante, se tornou a responsável por levar o Brasil para um estado de calamidade pública, fora publicada a Lei n° 13.982.

Nessa nova decisão, é flexibilizado o critério de renda individual do grupo familiar, podendo ser ampliado em até 1/2 do salário mínimo em nível de escalas graduais.

PUBLICIDADE

Vale lembrar que é permitida a entrada do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para mais de um membro da família. Somente é preciso ser respeitado os atributos necessários para o seu pedido.

Quais doenças dão direito ao BPC/LOAS?

Não existe até o momento, uma lista específica sobre todas as doenças que são garantidas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo as especificidades da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), ele não tem nenhuma relação com a incapacidade de quem se favorece de si. O único objetivo é em ajudar idosos e deficientes na margem da sociedade em uma situação precária de pobreza, assim como de necessidade.

Entretanto, uma pessoa física que sofreu com algum tipo de doença que se desenvolveu para um estado de deferência no período de 2 anos pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), claro, se ela atender ao requisito obrigatório de condição socioeconômica.

Além disso, não se pode esquecer que a comprovação da deficiência deve ser por meio de atestados, exames, laudos e relatórios médicos no momento da perícia do INSS, senão o pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) não será aceito.

Existem algumas doenças que são consideradas deficiências por Lei e que, consequentemente, podem dar posteriormente o direito ao Benefício de Prestação (BPC). São elas:

VISÃO MONOCULAR

Recentemente considerada pela Lei n° 14.126/2021 como uma deficiência sensorial, a visão monocular é uma doença em que uma pessoa é cega em um dos olhos.

A Justiça estava dividida, até o momento, entre decisões favoráveis e desfavoráveis a respeito da classificação da visão monocular como uma deficiência sensorial. Hoje, não há nenhuma dúvida quanto a isso. Basta apenas que sejam comprovadas todas as demais condições indispensáveis para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

CÂNCER

Caso você esteja em um estágio avançado da doença ou então de um modo que apresenta sequelas irreversíveis por conta do tratamento oncológico, você pode recorrer ao pedido do Benefício de Prestação de Continuada (BPC).

Desde que você consiga provar a relação entre a sua saúde e a sua incapacidade de provimento de sua sustentação própria, assim como o comprovante de seu estado de vulnerabilidade social.

TEA – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

De acordo com a Lei n°12.764/2012 presente em seu Artigo 1º § 2º, são considerados os autistas como pessoas deficientes. Por conta disso, eles se tornaram passíveis para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso eles atendam às demais atribuições necessárias, é claro.

Existe a possibilidade de uma pessoa autista não conseguir entrar na situação de risco social por ter ultrapassado a renda mensal por pessoa do grupo familiar, essa que deve ser inferior a 1 ⁄ 4 do salário mínimo, porém, nesse caso, isso pode acontecer por conta dos gastos extras com alimentação especial, consultas médicas variadas, medicamentos e etc.

Para esse tipo de situação, o requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode comprovar os excedentes causados pelas suas despesas.

Como solicitar o BPC junto ao INSS?

Para que seja requerido a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a junção do INNS, você, como pessoa requerente, e os membros da casa precisam estar cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico). Para isso, é necessário ir até um (Centro de Referência e Assistência (CRAS) mais próximo de você com os documentos para o cadastro no Cadastro Único (CadÚnico) como RG e CPF e o título eleitoral – para quem já é maior de 18 anos.

Depois disso, a solicitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) poderá ser feita no MEU INSS. Se atente às informações que são referentes à perícia médica, porque essa etapa é muito importante para o deferimento do pedido.

Leia também:

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.