Como saber o último dia trabalhado para o INSS?

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É quase que uma obrigação dos trabalhadores a de ter essa noção de tempo do último dia trabalhado para o INSS para sempre garantir o que é seu por direito. Muitos benefícios, aposentadorias e vários outros direitos dependem do seu tempo de serviço, de quando ele iniciou e de quando terminou, pois é assim que são calculados cada um dos direitos.

Para que serve ao INSS a informação do último dia trabalhado?

A informação do último dia trabalhado serve  ao INSS como um modo do órgão público saber quais são os direitos garantidos para todos aqueles que prestam contas, direitos que podem ser benefícios e muito mais.

Como saber o último dia trabalhado para o INSS
Fonte/Reprodução: original

Com essas informações, o INSS pode repassar os devidos valores para o trabalhador que necessita de determinado auxílio. Por exemplo, o auxílio-doença é um bem conhecido por muitos, pois ele ajuda a suprir as necessidades de um trabalhador que deve ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho. Após completar 15 dias, o trabalhador pode acionar o auxílio-doença após realizar a perícia médica que comprova a necessidade.

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Quem faz a declaração de último dia trabalhado para o INSS?

O responsável pelo processo de construção de uma declaração de último dia trabalhado é o empregador do empregado que, por meio do uso de seu próprio punho, apresenta ao INSS, uma documentação com a descrição de todas as informações necessárias sobre o último dia trabalhado de seu empregado como, por exemplo, o seu nome completo, a sua numeração presente em sua carteira de trabalho e, é claro, a data do seu afastamento das atividades trabalhistas de seu emprego.

É possível dar entrada em auxílio-doença sem declaração de último dia trabalhado?

De acordo com o INSS, o direito ao auxílio-doença não é garantido para o segurado do órgão público que não apresentar a documentação da declaração de seu último dia trabalhado expedido pelo empregador.

O porquê da decisão do INSS se deve ao fato de que, para a garantia do direito ao auxílio-doença, é necessário que o segurado apresente um documento de comprovação de seu quadro de saúde com a presença de uma doença incapacitante para que, assim, seja garantido o seu direito ao auxílio-doença.

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