Já para o ano de 2022, o INSS terá novas regras. A margem liberada para empréstimos consignados será de 35%, como já havia acontecido antes, para beneficiários e servidores públicos. Para mais explicações, vamos pesquisar a fundo o tema logo abaixo:
Quais são as novas regras do INSS 2022 para empréstimo consignado?
Com a nova regra, a porcentagem dos pagamentos de empréstimos volta a ser de 30%. Mas as porcentagens que são destinadas a débitos em relação a despesas ou saques com cartão de crédito continuam com a margem de 5%.
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Em 2021, o Governo Federal expandiu a margem consignável, que subiu para 40%. A lei nº 14.1331/2012 foi aplicada em março. O objetivo da lei é diminuir impactos econômicos que decorreu pela pandemia da COVID-19. No entanto, não existem previsões que haja prorrogações legislativas.
Até dezembro de 2021, existirá suspensão de até 4 meses, a partir de 2022, as suspensões não serão obrigatórias. No próximo ano, o tempo de empréstimo muda de 6 anos para 7 anos e a carência é reduzida de 90 para 30 dias.
As novas regras do INSS 2022 se aplicam a todos os beneficiários?
As novas regras do INSS se aplicam a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. Esses beneficiários terão até o dia 31/12 de 2021 para fazer com que seja vigente o comprometimento do benefício com a imagem atual.
Os interessados em fazer o contrato de empréstimo consignado através do INSS devem verificar juntamente com o banco ou financeira, as possibilidades de suspensão e se os juros e taxas alteram com o adiamento.
Como é feito um empréstimo consignado?
O consignado é realizado da seguinte forma: as parcelas têm descontos diretos do salário ou aposentadoria, fazendo com que parte da renda seja comprometida antes do dinheiro entrar na conta. Por isso deve-se pensar bastante antes de fazer qualquer tipo de contratação, do contrário, pode aumentar seus gastos e dificultar futuros planejamentos.
Quem é segurado do órgão previdenciário tem até o fim do ano a oportunidade de fazer a contratação de até nove empréstimos em diferentes instituições, isso se não houver excesso no limite de margem consignável de quarenta por cento do benefício. Antes, o limite ativo de contrato eram seis.