O benefício em caso de morte é pago à família do trabalhador falecido. Para receber essa pensão, não é preciso ter tempo mínimo de contribuição, porém é necessário que o óbito tenha acontecido quando o trabalhador tinha qualidade de segurado. Saiba mais sobre quem recebe o benefício do INSS em caso de morte.
Quem tem direito a pensão por morte do INSS
Tem direito à pensão por morte o cônjuge, companheiro de união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham sido emancipados entre 16 e 18 anos de idade. Os pais do segurado, desde que sejam dependentes do mesmo e irmãos não emancipados (menores de 21 anos ou inválidos) terão direito ao benefício.
A declaração de Imposto de Renda é considerada um documento legal para cobrar a dependência de cônjuges, filhos e companheiros. Existe ainda uma ação civil pública que determina que o companheiro homossexual também tenha direito a pensão por morte e auxílio reclusão, desde que seja comprovada a união.
Caso haja mais de um pensionista, o benefício será dividido entre todos em partes iguais.
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Pensão por morte presumida
A pensão poderá ser concedida por morte presumida diante da ausência do segurado, declarada por ordem judiciária e também em casos de desaparecimento em acidentes, catástrofe e desastres. Serão aceitos como prova documento confirmando o envolvimento do segurado no local do desastre, boletim de ocorrência policial e outros.
Para esses casos, quem recebe a pensão por morte deve apresentar a cada seis meses, documento de autoridades competentes sobre o andamento do processo de declaração de morte presumida, até que seja obtida a definitiva certidão de óbito.
Como solicitar a pensão por morte do INSS
A pensão por morte pode ser solicitada pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou através das agências da Previdência Social da sua cidade. A documentação deverá ser apresentada, mesmo mediante a solicitação do benefício pela internet ou telefone.
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O benefício por morte é concedido aos familiares dependentes do trabalhador que veio a óbito durante o exercício em seu emprego. Os filhos, cônjuges e outros companheiros podem ser os beneficiados. Procure a Previdência Social mais próxima para saber mais informações.
2 Comentários
Olá Fernanda,
Disponha e volte sempre.
Att,
Adorei todas as informacoes, tirou as minhas duvidas principalmente com relacao ao INSS. Valeu mesmo. Parabens a toda a equipe deste site!!!!! Obrigada!