INSS define obrigatoriedade e alternativas para a Prova de Vida

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Sancionada pelo Presidente Bolsonaro a lei que obriga a prestação da prova de vida. Por conta da crise de saúde causada pela covid-19, o projeto instituiu novas possibilidades de apresentar essa prova e suspendia a obrigatoriedade até o último dia deste ano.

Bolsonaro vetou a questão da suspensão, pois entendeu que por haver outros meios de se prestar a prova de vida, não era necessária a suspensão de sua exigência, também defendeu que, sem essa prova não seria possível identificar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um mecanismo de defesa do INSS, onde pessoas que recebem assistência por mais de um ano precisam se apresentar ao banco ou à agência da autarquia federal para comprovar que estão vivos e seguir com o recebimento da assistência. Esse processo é anual e deve ocorrer no mês de aniversário do assistido. Quem não fizer essa prestação terá o benefício cancelado. 

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Como o beneficiário do INSS pode fazer a prova de vida?

Visando a segurança dos beneficiários, a nova lei confere que a prova de vida seja validada por novos meios, como alternativa para que o segurado não se desloque às agências dos bancos ou do INSS.

INSS define obrigatoriedade e alternativas para a Prova de Vida
Fonte/Reprodução: Meu INSS

Está permitida a utilização de biometria na efetivação da prova. Algumas instituições autorizam a comprovação de vida via caixas eletrônicos ou pelo aplicativo móvel. Para isso, o segurado deve questionar se o banco oferece essa opção ou não. 

Quanto a utilização de biometria facial, essa também é permitida, por meio do portal do INSS e pelo aplicativo para os segurados que possuem suas informações cadastradas nos sistemas do TSE ou no Denatran.

 Os bancos são exigidos a dar preferência no atendimento a idosos com idade acima dos 80 anos e pessoas que possuem dificuldade de se locomover. Essa regra busca evitar que essas pessoas mais vulneráveis fiquem muito tempo expostas a aglomerações.

A nova norma permite a comprovação por procuração, onde outra pessoa irá comprovar indo diretamente à agência. A procuração para esta finalidade não possui custos e com a nova regra, sua renovação passa a ser anual. O banco passa a ter a responsabilidade de indenizar o INSS por pagamentos indevidos.

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