Veja quem pode ficar de fora das parcelas restantes do Auxílio Emergencial

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Começou nesta sexta-feira, dia 20, o pagamento da 5ª parcela do auxílio emergencial às pessoas cadastradas no site, aplicativo ou CadÚnico, nascidas em janeiro e que não estão inscritas no Bolsa Família. 

O governo federal, em parceria com a Dataprev, a empresa de tecnologia que pertence à Previdência, realiza continuamente uma varredura dos dados com base nos cadastrados para apurar infrações e prevenir fraudes ao disponibilizar o auxílio. Dessa forma, muitas pessoas foram excluídas do auxílio emergencial, ficando sem direito a novas parcelas.

Veja quem pode ficar de fora das parcelas restantes do Auxílio Emergencial
Fonte/Reprodução: Governo do Espírito Santo

Que motivos levam ao cancelamento do auxílio emergencial

Qualquer beneficiário do auxílio está sujeito a ter o registro cancelado. Se os dados forem inconsistentes, o titular pode perder os direitos de usufruto e não será capaz de obter a próxima rodada do benefício. 

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Os contemplados pelo auxílio emergencial podem ter o registro cancelado se começar a receber alguma ajuda previdenciária, como seguro-desemprego, se receber qualquer repasse do governo que não seja o Bolsa Família, se for militar, se pertencer a classe média ou outro grupo excluído de concessão do auxílio, ou ter sido contratado formalmente (com carteira assinada). 

A família que possui renda acima de meio salário mínimo por membro, e a família que recebe mais de três salários mínimos, não estão aptas a receber o auxílio. Os obrigados a prestar pagamento do Imposto de Renda e seus dependentes podem receber o benefício.

Quem foi contemplado pelo auxílio em 2020 e não movimentou a quantia teve o direito ao recebimento bloqueado. A população carcerária não pode receber o valor. Também não devem receber, pessoas que moram fora do país e estagiários, residentes de medicina e quem recebe bolsa de estudo.

Como saber se tive o cadastro cancelado?

Para saber se ainda estão na lista para receber o auxílio, o cidadão deve acessar o site de consultas do Dataprev. Na tela inicial, precisará preencher o campo com nome completo de quem recebe, data de nascimento, número do CPF e nome da mãe (se houver). Após isso, será possível ver a situação. Caso mostre que o auxílio emergencial foi bloqueado, a pessoa terá um prazo de até 10 dias para apresentar contestação e a documentação necessária, solicitando uma nova revisão, que pode ser favorável ou não.

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