FGTS: entenda as regras para recolhimento do Fundo de Garantia

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Os empregadores que optaram por suspender o recolhimento do FGTS apoiados pela MP 1.046, precisam dar início à regularização dos pagamentos. Durante quatro meses, os empregadores puderam adiar o pagamento do fundo sem qualquer problema, mas agora precisam regularizar, e o governo federal já apresentou as alternativas de parcelamento ou o pagamento integral da dívida.

O que é a MP 1.046/2021?

A Medida Provisória 1046 permitiu que os patrões suspendessem o pagamento do FGTS entre os meses de abril e julho sem qualquer prejuízo de multa ou encargo. Esses valores serão parcelados entre os meses de setembro e dezembro sem que isso impacte na regularização da empresa no que diz respeito ao FGTS. 

O vencimento das parcelas ocorrerá nos dias 7 de cada mês, sendo a primeira já no mês de setembro.  Caso essa data caia em dia não útil o seu vencimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior. Será dividido em quatro parcelas, que deverá ser pago entre os meses de setembro e dezembro.

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Os patrões que não encaminharem os dados ao FGTS no que diz respeito aos meses suspensos, estarão sujeitos ao pagamento de multa por atraso, conforme informação do Governo Federal. 

FGTS: entenda as regras para recolhimento do Fundo de Garantia
Fonte/Reprodução: gov.br

Como o empregado pode ter acesso às informações sobre o pagamento do FGTS?

O empregado pode ter acesso a essas informações através do aplicativo do FGTS ou pelo site. Se lá não constar os depósitos referentes aos meses de abril até julho, deve entrar em contato com seu empregador e saber se ele aderiu a suspensão desse recolhimento com base na MP 1046. Se o empregador confirmar, o trabalhador deve continuar acompanhando, pois a quantia será paga nos próximos meses.

Para realizar o cadastro no site, o trabalhador precisa realizar um cadastro. Ele deverá informar o NIS ou então seu CPF e clicar em “Cadastrar Senha”, em seguida ler os termos de serviços e apertar em “Aceito”. Será preciso digitar as informações pessoais e depois definir uma senha, feito isso, voltará a tela de login e é só inserir o NIS ou CPF e digitar a senha definida anteriormente. Feito o login, será possível verificar o saldo disponível. Outra forma de consulta é por meio de SMS enviados ao celular do empregado gratuitamente.

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