Direitos na hora de trocar os presentes de Natal

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Passado o Natal e o intenso movimento nas lojas para a compra de presentes, chega a hora de trocar aquelas lembranças que por um motivo ou outro não agradaram, seja por causa de um tamanho maior (ou menor), de uma cor exagerada, de um pequeno defeito no produto ou simplesmente pelo fato de o presenteado não ter gostado.

Passado o Natal, é hora de trocar os presentes que vieram com defeito ou que não agradaram aos presenteados (Foto: Divulgação)

Porém, antes de voltar às lojas, é importante conhecer os direitos na hora de trocar os presentes de Natal, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor, para que a troca seja efetuada de maneira correta e sem nenhum problema.

Independente de onde tenha sido realizada a compra, seja em lojas de pequeno, médio ou grande porte, lojas de departamento, grandes varejistas ou na internet, a empresa deve comunicar ao cliente se realiza a troca ou não e quais as condições para que o presente seja trocado, como prazos, presença da nota fiscal, etc.

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Conheça: Direitos dos consumidores nas liquidações

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a não ser que o comerciante tenha se comprometido com o cliente, nenhuma loja é obrigada a realizar a troca, exceto em casos de defeito (Foto: Divulgação)

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, nenhuma loja é obrigada a efetuar a troca de presentes, exceto em casos de defeito. Porém, o que acontece é que na tentativa de cativar os clientes, grande parte dos comerciantes se compromete a realizar a troca e, nesse caso, ele deve cumprir a promessa.

Ou seja, se você ganhou uma roupa que não possui nenhum defeito e está no tamanho correto, mas que não veste bem em você, a loja não é obrigada a trocá-la, a não ser que tenha se comprometido a isso. As informações sobre a troca podem ser passadas pelo próprio vendedor ou estarem contidas na etiqueta ou nota fiscal. O cliente também deve questionar o lojista na hora da compra.

Se precisar reclamar: Como fazer denúncia ao Procon

Produtos com defeito

Os produtos com defeito devem ser trocados em um prazo de até 30 dias. Passado o limite, o consumidor tem direito à devolução integral da quantia paga (Foto: Divulgação)

No caso de produtos com defeito, a loja tem a obrigação de realizar a troca, independente de o consumidor ter sido informado sobre isso ou não. Se a loja não possuir um produto similar ao defeituoso, pode oferecer ao cliente a oportunidade de troca por um produto de mesmo valor ou ainda um desconto proporcional ao preço da mercadoria, na aquisição de outro presente.

Se a substituição do produto defeituoso não ocorrer em até 30 dias, o consumidor tem direito à restituição imediata da quantia paga.

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Compras na internet ou por telefone

O setor de trocas das lojas costuma ficar movimentado logo após o natal (Foto: Divulgação)

Já nas compras realizadas via internet ou por telefone, além da possibilidade de troca, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, desde que não tenha utilizado o produto. Basta formalizar, por escrito, a desistência, e devolver o produto recebido, tendo direito à restituição integral da quantia paga.

Saiba mais: Devolução de mercadorias pela internet

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