627 mil brasileiros são notificados por mensagem para devolver o auxílio emergencial

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À primeira vista, o Ministério da Cidadania passou a enviar mensagens de texto para o celular de mais ou menos 627 mil pessoas, para fazer o trabalhador devolver o auxílio emergencial pago de forma indevida. 

Quem recebe a mensagem sobre a devolução do auxílio emergencial?

Beneficiários que receberam os valores indevidos do Auxílio Emergencial, que no caso seriam aposentados, pensionistas, e trabalhadores que declararam Imposto de Renda da Pessoa Física do 2020, ou seja, o DARF foi gerado e devem devolver os valores do Auxílio Emergencial.

Como reconhecer as mensagens do Governo sobre a devolução?

Ao grupo que recebeu o Auxílio Emergencial sem se encaixar nas regras, saiba que chegará um SMS com o seguinte dizer: “O CPF ***.854.324-** possui pendências e deverá realizar a devolução de parcelas do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas no site gov.br/devolucaoae. Qualquer indicio de fraude denuncie em gov.br/falabrae.

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627 mil brasileiros são notificados por mensagem para devolver o auxílio emergencial
Fonte/Reprodução: Original

Beneficiários do Bolsa Família que receberam o Auxílio Emergencial sem se encaixar nas regras, receberão a mensagem seguinte: “O NIS ***74598*** possui parcelas que precisam ser devolvidas do Auxílio Emergencial. Devolva as parcelas em gov.br/devolucaoae. Para fraudes, denuncie através do gov.br/falabrae.

Os grupos que declararam IRPF e DARF emitidos, e que solicitaram o Auxílio Emergencial através do aplicativo Caixa receberão uma mensagem que seguirá este modelo: “O CPF ***.645.243-** que possui DARF do Imposto de Renda em aberto com relação ao Auxílio Emergencial. Pague os valores referentes ou denuncie por fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Para os demais beneficiários inseridos no CadÚnico e participam do Bolsa Família, e que foram verificados com declaração de IRPF em 2021 com as DARFs já emitidas e não pagaram, a seguinte mensagem será enviada: “Consta DARF do Auxílio Emergencial no seu Imposto de Renda ao CPF ***.756.135-**. Pague o valor solicitado ou denuncie por fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

De que forma devolver o auxílio emergencial?

No geral, quem possuir pendências com relação ao Auxílio Emergencial, deverão acessar diretamente o site gov.br/devolucaoae e colocar o CPF. A partir do momento em que preencher todas as informações, a GRU será emitida, para que finalmente o cidadão possa realizar o pagamento através do Banco do Brasil ou demais pontos de autoatendimento, além de guichês de caixas nas agências ou em qualquer banco.

Como denunciar fraudes do auxílio emergencial?

Para fazer a denúncia de fraudes, o site é o fala.br. O cidadão deve comunicar a Ouvidoria, de modo que fale sobre atos ilícitos e o uso indevido de dados por terceiros. Será importante esse tipo de comunicado.

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