Cuidados ao pagar rematrícula escolar

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O momento de renovação da matrícula nas escolas particulares, que geralmente acontece em dezembro ou janeiro, é de muita atenção para os pais e responsáveis pelos estudantes, pois o contrato com as instituições de ensino pode se tornar motivo de muita dor de cabeça.

É preciso tomar alguns cuidados na hora de renovar a matrícula da escola dos filhos (Foto: Divulgação)

Por causa disso, é preciso ficar atento a alguns detalhes e, se notar que a escola estiver exigindo algo que desrespeite o Código de Defesa do Consumidor, você deve tentar, primeiramente, negociar com a instituição. Se ela insistir, o melhor caminho é denunciá-la em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo.

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Para não ter problemas na hora de renovar o contrato da escola dos filhos, tome alguns cuidados ao pagar rematrícula escolar.

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Taxa de reserva de vaga

Algumas escolas costumam cobrar taxa de reserva para garantir a vaga do ano seguinte (Foto: Divulgação)

É comum que as escolas façam a reserva de vagas para o ano seguinte, mediante a cobrança de uma determinada quantia (normalmente o valor de uma mensalidade). Isso é legal, porém a taxa não pode ser um valor adicional à anuidade.

Além disso, se houver a desistência da vaga, a escola deve devolver o dinheiro pago para a reserva. No entanto, a instituição pode estabelecer prazo para a solicitação da devolução e cobrar multa por cancelamento, com limite de 10%.

Reajuste de mensalidades

A escola deve informar o reajuste da mensalidade com antecedência (Foto: Divulgação)

O reajuste de mensalidades não pode ocorrer antes do período de um ano da fixação do contrato, exceto nos casos dos contratos semestrais. A escola tem a obrigação de informar, por escrito, com antecedência de pelo menos 45 dias, o motivo do reajuste e o novo valor da mensalidade.

Exigência de material escolar

Alguns tipos de materiais não podem ser exigidos pela escola (Foto: Divulgação)

Algumas escolas costumam cobrar taxa de material escolar. É importante saber que tal cobrança só pode ser feita quando o produto não é disponibilizado em outros estabelecimentos, como nos casos de apostilas e materiais pedagógicos específicos da escola.

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Produtos de limpeza e de uso comum (copos, papel higiênico, etc), entre outros artigos, não podem ser incluídos na lista, pois não são materiais didáticos. Já a inclusão de produtos de higiene pessoal (sabonete, creme dental, escova de dente) pode acontecer, caso os alunos permaneçam em período integral na escola.

Inadimplência

A escola pode se recusar a renovar o contrato de alunos inadimplentes, mas não pode reter os documentos do estudante (Foto: Divulgação)

Se houver algum débito anterior, a escola tem o direito de recusar a rematrícula. No entanto, a instituição não pode se negar a entregar os documentos do aluno inadimplente, caso ele solicite a transferência para outra escola.

A inadimplência também não é motivo para a rescisão do contrato antes do fim do ano e para a proibição de fazer provas.

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