A Agência Nacional de Saúde Suplementar é a principal reguladora do atendimento a saúde no estado de São Paulo, além de ser responsável pela aceitação dos planos de saúde a ANS também dever gerir o funcionamento destes planos, por isso possui formulário próprio no site para realizar reclamações de planos de saúde e número de Atendimento ao Cliente.
O formulário da ANS só funciona com Número do Protocolo da reclamação que deve ser feita antes no site da operadora, assim como o PROCON a Agência Reguladora de Planos de Saúde solicita ao cliente que informe ao Plano de Saúde o ocorrido para que o plano possa solucionar o problema, apenas no caso de não conseguir a solução no atendimento será necessário preencher o formulário no site da ANS.
Telefone de Atendimento ao Cliente ANS 08007519656 .
Deficientes Auditivos: 0800 021 2105.
As reclamações também podem ser feita no telefone de atendimento da ANS, o custo da ligação é gratuito e o cliente recebe número do protocolo do atendimento, bem como deverá informar antes do contado ao plano de saúde sua insatisfação.
O que é ANS ?
A Sigla ANS significa Agencia Nacional de Saúde Suplementar. A ANS é Agência Reguladora das atividades de planos de saúde, vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil que regula o mercado de planos privados do país .
A Agência Nacional de Saúde Suplementar é gerenciada pela Diretoria ANS cujo os responsáveis são escolhidos a cada 3 (três anos) sempre que ocorre eleições presidenciais, atualmente os três diretores da ANS foram escolhidos pelo ministro da saúde Marcelo Queiroga : Paulo Rebello, Eliane Medeiros, Maurício Nunes e Alexandre Foranelli.
Além de canal de comunicação para atendimento de Planos de Saúde a ANS também possui o canal do consumidor onde pode ser feita reclamações e denuncias sobre planos de saúde no Brasil.
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Como abrir reclamação na ANS sobre Planos de Saúde?
Os consumidores insatisfeitos com o plano de saúde podem registrar reclamação por meio do número de telefone Gratuito 0800 701 9656 ou através de formulário no site GOV.BR é obrigatório o registro de um número de protocolo do plano de saúde, isso porque a agência solicita que o consumidor informe ao plano de saúde a oqueixa antes de fazer reclamação ANS, caso o consumidor não seja atendido a ANS fará investigação.
Além do formulário a página do GOV.BR também oferece página com principais dúvidas relacionadas aos planos de saúde, para consulta e esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Convênio Médico, para acessar o GOV.BR será necessário número do CPF e Senha.
Como registrar reclamação ANS pela internet?
Para fazer uma reclamação para ANS é possível utilizar o Portal ANS do site Gov.BR, entre com e-mail e senha, caso não esteja cadastrado clique ” Não sou cadastrado” e siga as orientações do sistema para realizar cadastro, veja passo a passo do nosso site para registrar uma reclamação ANS.
Insira no corpo do texto o número do protocolo ou protocolos que foram gerados da ouvidoria do Plano de Saúde, explique sua queixa utilizando legislação correspondente, pode ser necessário ler a página principais dúvidas para preenchimento da reclamação.
Passo à Passo Formulário ANS
- No site Gov.BR visite o Portal ANS, se preferir clique no link: www.ans.gov.br/nip_solicitante/
- Para fazer o preenchimento do formulário será necessário digitar login e senha.
- Pronto, agora é só continuar, é possível anexar documentos que comprovam sua queixa, informe protocolo do convênio médico e orientações . A Agência solicita prazo de contato para solução do problema, caso não haja manifestação de nenhuma das partes o protocolo é fechado, isso significa que o consumidor deve consultar periodicamente o andamento da queixa que poderá se tornar processo.
O que acontece quando abre reclamação ANS?
Em todas as autarquias estaduais e federais existe um prazo de 5 (cinco) dias para a solução do problema, neste período o consumidor deve novamente ligar para o convenio médico e saber se existe uma solução, e informar a ANS por meio do acompanhamento do processo se o problema foi resolvido ou não, caso não seja resolvido a ANS fará uma notificação para o convênio informando que foi feita uma queixa.
A queixa ainda não é um processo, caso o convênio continue sem solução para o problema a ANS dará continuidade ao processo judicial e o consumidor terá acesso ao andamento do processo por meio da página, é nomeado promotor público para apresentação do processo e defesa do consumidor, poderá ser necessário o comparecimento presencial do consumidor .
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