Como fazer denúncia no Procon

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Quando um produto ou serviço não respeita o Código de Defesa do Consumidor, o Procon (Programa de Orientação e Proteção do Consumidor) deve ser acionado. Mas muitas pessoas não sabem como funciona o sistema de denúncia. Cada região possui um posto de atendimento, sendo que em algumas cidades é possível encontrar mais de um local de denúncia. Para denunciar, você pode se dirigir até uma unidade e em alguns locais é possível denunciar por meio do www.procon.sp.gov.br, como acontece com o Procon de São Paulo.

São Paulo possui vários postos de atendimento do Procon (Foto: Divulgação)

Como fazer denúncia no Procon

Onde Reclamar ?

Você tem algumas opções para fazer reclamações no Procon. Segue uma lista de opções de reclamação no Procon:

  • Reclamação Procon por telefone: No número 151, disponível para o município de São Paulo.
  • Reclamação Procon pela internet: Para fazer sua reclamação via internet você deverá preencher o formulário presente neste link Formulário Reclamação Procon. Após preenchimento enviar sua reclamação.
  • Reclamação Procon por carta: O atendimento através da carta deverá ser feito mediante preenchimento do formulário que você encontra para baixa-lo através do link Caixa Postal Procon (a opção do formulário estará em vermelho). A carta deverá ser enviada para o endereço Caixa Postal 1151, CEP 01031-970-SP.

Como fazer reclamação no PROCON

Atendimento Presencial

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Em SP, o atendimento do PROCON acontece no Poupatempo SP, em cada estado do Brasil existe um PROCON para atendimento presencial também. Busque o PROCON do seu estado.

Atendimento à Distância

No PROCON de São Paulo você pode fazer a reclamação através da central de atendimento 151. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, exceto feriados.

Atendimento Online

A reclamação também pode ser feita pela internet em 2 endereços eletrônicos: pelo www.procon.sp.gov.br ou também no www.consumidor.gov.br que atende todo o território nacional.

Veja abaixo o passo a passo para fazer sua reclamação:

  1. Acesse o site do PROCON SP e clique em “Faça sua Reclamação”;
  2. No próximo passo, insira seus dados de acesso com e-mail, CPF ou senha. Caso ainda não tenha o cadastro, faça para prosseguir;
  3. Confira se o seu cadastro está completo clicando no “Meu Cadastro”, é necessário que suas infos estejam completas e corretas para prosseguir. Após inserir dados como CPF, RG, Data de Nascimento, Endereço e telefone, clique em “Salvar Dados”;
  4. Agora, clique em “Nova Reclamação” para iniciar sua queixa;
  5. Explique o movito da sua reclamação nessa próxima parte. Selecione a aba “Sou titular da compra ou contratação”, caso não esteja no seu nome, você deverá comparecer pessoalmente para fazer a reclamação com uma procuração em mãos;
  6. Preencha as infos com o problema relacionado (alimentação, habitação, água, energia e gás, entre outros), nome da empresa e anexe informações complementares para ajudar na investigação. Ao finalizar a reclamação, aguarde o contato.

O Procon é o órgão que protege o cliente contra empresas que não cumprem as leis, portanto, se houver qualquer descaso com as leis de defesa do consumidor, faça a denúncia para que essa empresa seja autuada e siga as leis de defesa do consumidor. A reclamação no procon é simples e não deve ser deixada de lado.

Reclamações campeãs são de telefonia móvel

Porém, muitas reclamações são realizadas por falta de conhecimento do consumidor. Por exemplo, a telefonia é campeã de registros de queixa, e um dos temas mais recorrentes são relacionados a recarga do celular e promoções. Porém, muitas pessoas não se atentam as regras das promoções e acabam registrando reclamações que não procedem. Algumas ofertas das empresas de telefonia exigem que o consumidor realize ao menos uma recarga, a cada 30 dias, para que a promoção continue valendo. O consumidor não se atenta a essa informação e acaba perdendo o prazo da recarga e depois abre uma reclamação por ter perdido a oferta. Nesse caso, a empresa está correta, e o Procon foi acionado indevidamente.

Reclamações após o Natal

Após o Natal, é comum a troca de presentes, muitos porque não agradaram a pessoa presenteada. O consumidor tem direito a troca, quando o item apresenta defeito, porém, as lojas, normalmente, trocam quando não há indícios de mau uso, ou no caso de roupas e calçados, que o item não tenha sido usado.  Em alguns casos, é necessário ficar atento ao prazo de troca do produto, porque após esse prazo a cobertura fica por conta da assistência técnica do fabricante. Para não perder tempo na fila do Procon e para não tumultuar o órgão, não realize reclamações por impulso, sem fundamentos no Código de Defesa do Consumidor.

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