Calendário de Pagamento Auxílio Emergencial: Saiu o Calendário da 5ª Parcela

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Foi divulgado o calendário de pagamento  auxílio emergencial da 5ª parcela para inscritos pelo app e site. No mês de agosto, os quase 40 milhões de beneficiários devem receber a primeira de três parcelas da prorrogação do benefício. Vale destacar que a 5ª parcela do auxílio emergencial vai cair na conta dos aprovados na última quinzena de agosto, entre os dias 20 e 31 de agosto.

Confirmada em julho, a extensão do Auxílio Emergencial 2021 será paga por mais três meses – agosto, setembro e outubro -, seguindo os mesmos valores que são pagos atualmente: parcelas de R$ 150 para pessoas sozinhas, valor padrão de R$ 250 para famílias com mais de um integrante e parcelas de R$ 375 para mães solo chefes de família.

Além do valor igual, o auxílio emergencial prorrogado também irá atingir o mesmo número de beneficiários que receberam até agora, um grupo de cerca de 40 milhões. 

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Para realizar o pagamento das parcelas extras, o governo federal abriu crédito extraordinário que será suficiente para financiar o benefício por três meses sem mudar o valor nem ampliar o número de beneficiários.

Continue lendo para saber mais.

Quem vai receber a 5ª parcela de Pagamento Auxílio Emergencial

O beneficiário do Auxílio Emergencial poderá descobrir se terá direito às parcelas da extensão utilizando a consulta já disponível no site da Dataprev. Lembrando que o novo lote com os aprovados para receber a 5ª parcela deve ser liberado nos próximos dias pela empresa responsável pela análise dos cadastros.

Para fazer a pesquisa, basta preencher o número do CPF, nome completo e data de nascimento para consultar a situação do benefício e todas as informações sobre o processamento dos dados.

Nos casos em que o resultado indicar o Auxílio Emergencial negado ou cancelado, o cidadão poderá entrar com pedido de contestação no prazo de 10 dias após a divulgação do resultado. O Auxílio Emergencial negado ou suspenso ocorre devido à checagem mensal da base de dados feita pelo Ministério da Cidadania.

Quem terá direito à prorrogação do Auxílio 2021?

Saiba que a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 será paga ao cidadão que for considerado elegível ao benefício de acordo com os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.039.

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A MP que definiu as regras para recebimento do Auxílio Emergencial neste ano prevê que para ser aprovado o cidadão deve ser trabalhador informal, inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiário do Bolsa Família, além de comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550,00).

Outro ponto é que, para receber o benefício, é necessário que o cidadão não se encaixe em nenhum dos critérios listados abaixo:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550);
  • seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
  • seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

A quinta parcela do Auxílio Emergencial 2021 vai começar a cair na conta dos beneficiários  a partir do dia 18 de agosto. Nesta data inicia o calendário de pagamento do Bolsa Família referente ao mês 08, portanto os quase 10 milhões que recebem o auxílio emergencial em 2021 terão o quinto depósito do benefício a partir desta data.

Já para o público geral, composto por trabalhadores informais, MEIs e inscritos no CadÚnico, a 5ª parcela terá o depósito iniciado no dia 20. 

Calendário de Pagamento Auxílio Emergencial 5ª parcela (público geral)

Confira o calendário do auxílio emergencial que é pago de acordo com o mês de nascimento: 

  • Janeiro – 20 de agosto – Saque: 01 de setembro
  • Fevereiro – 21 de agosto – Saque: 02 de setembro
  • Março – 21 de agosto – Saque: 03 de setembro
  • Abril – 22 de agosto – Saque: 06 de setembro
  • Maio – 24 de agosto – Saque: 09 de setembro
  • Junho – 25 de agosto -Saque: 10 de setembro
  • Julho – 26 de agosto – Saque: 13 de setembro
  • Agosto – 27 de agosto – Saque: 14 de setembro
  • Setembro – 28 de agosto – Saque: 15 de setembro
  • Outubro – 28 de agosto – Saque: 16 de setembro
  • Novembro – 29 de agosto – Saque: 17 de setembro
  • Dezembro – 31 de agosto – 20 de setembro

Para esse grupo, que recebe os valores em conta poupança digital no Caixa Tem, o Ministério da Cidadania divulgou um calendário para crédito em conta e outro para saque e transferência. A retirada do dinheiro estará disponível a partir de 1º de setembro para os nascidos em janeiro.

Calendário da 5ª parcela para o Bolsa Família

Já para o Bolsa Família o pagamento da 5ª parcela inicia dois dias antes, em 18 de agosto para os inscritos com NIS final 1. A tabela completa para o mês de agosto você confere abaixo

Confira o calendário da 5ª parcela para o Bolsa Família:

1 – 18 de agosto

2 – 19 de agosto

3 – 20 de agosto

4 – 23 de agosto

5 – 24 de agosto

6 – 25 de agosto

7 – 26 de agosto

8 – 27 de agosto

9 – 30 de agosto

0 – 31 de agosto

 

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