Benefício extra de R$ 550 será liberado pelo INSS

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A partir do dia 1° de outubro de 2021, um abono será repassado para os beneficiários do programa BPC que se dá pelo auxílio-inclusão, que equivale a cerca de 50% do salário que o INSS dá àqueles beneficiados que conseguem um emprego.

Esses valores presentes no BPC são repassados de acordo com o valor do salário mínimo, que no momento se encontra em R$ 1.100, portanto, a quantia complementar será de R$ 550,00. Apenas quem possui deficiência grave e/ou moderada, além de estar inscrito no CadÚnico e ter sido registrado no trabalho, é que poderá receber esse pagamento extra.

No entanto, o participante do BPC não deve ter mais do que dois salários mínimos, ou seja, esse valor equivaleria a R$ 2.200 neste ano e precisa ser um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.

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Conheça as regras do Auxílio-inclusão do INSS

A partir do momento em que o beneficiário começar a receber o Auxílio-inclusão, deixará automaticamente de receber os valores integrais, uma vez que receba um salário mínimo através do trabalho. Somente e apenas a quantia de R$ 550,00 deverá ser paga aos beneficiários do BPC.

Benefício extra de R$ 550 será liberado pelo INSS
Fonte/Reprodução: Original

Para aqueles que receberam o Benefício de Prestação Continuada, cinco anos atrás ou ficaram suspensos deste programa, poderão solicitar esse abono extra. 

Inclusive, para que não atrapalhe demais beneficiários de uma mesma família, o valor do auxílio-inclusão que é recebido por algum membro familiar não estará dentro do cálculo de renda mensal per capita de algum outro beneficiário.

O benefício não pode ser acumulado com pensões, aposentadoria e/ou outros benefícios que são repassados de acordo com o regime previdenciário, como principal exemplo temos o seguro-desemprego.

Vale ressaltar que, se por algum motivo esse beneficiário for demitido, deixará de receber o auxílio-inclusão e deve retornar ao BPC com o valor integral que recebia antes. 

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada teve sua criação através da Lei Orgânica da Assistência Social, mais conhecida como LOAS, Lei 8.742 do dia 7 dezembro de 1993, e como principal objetivo deve amparar pessoas que não conseguem seu próprio sustento.

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