Aposentadoria por tempo de serviço

PUBLICIDADE

A aposentadoria pode ser requerida por diversos motivos, incluindo o tempo de serviço. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social identificar as características de cada trabalhador e realizar os cálculos com base na contribuição ao longo dos anos. Outras formas de se aposentar é por invalidez ou por idade. Saiba todas as informaçõe necessárias sobre Aposentadoria por tempo de serviço.

Leia mais dados referente a Previdência Social: Previdência social – o que é

 

PUBLICIDADE
A aposentadoria por tempo de serviço tem algumas regras (Foto: Divulgação)

Aposentadoria por tempo de serviço

Como funciona a aposentadoria por tempo de serviço?

A aposentadoria por tempo de serviço pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador (homem) precisa comprovar pelo menos 35 anos de contribuição para o INSS e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o cidadão tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

No caso de professores o prazo muda um pouco. Para professores (homem) o tempo de contribuição mínima para fazer o requerimento é de 30 anos, já as mulheres o tempo mínimo é de 25 anos de contribuição.

Aposentadoria proporcional

Os homens podem solicitar a aposentadoria proporcional com 53 anos (completos) e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. Já as mulheres têm direito ao benefício proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Como essa regra de aposentadoria foi extinta só poderá solicitar a aposentadoria quem já contribuiu para o INSS até 15/12/1998.

Saiba mais sobre: Nova aposentadoria de servidor público

Acesse o site da Previdência Social e confira as regras para se aposentar (Foto:Divulgação)

Aposentadoria integral ou proporcional: regras comuns

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso cumprir o período de carência. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (15 anos). Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

PUBLICIDADE

Confira também: Simulação de Aposentadoria por Tempo de Serviço

Para obter mais informações referentes ao assunto é necessário acessar o site http://www.previdencia.gov.br. Para dar entrada no benefício é preciso procurar uma agência do INSS.

Leia também:

17 Comentários

  • Meu desabafo contra a Previdência Social, que de Social não tem nada. Tenho 33, anos e seis meses de tempo de serviço, entre registro na carteira de trabalho e carnês. Desses 33.6, 08 anos é insalubre, pois trabalhei como condutor de ônibus e de caminhão de lixo, sei que tem empresas que paga 20% de insalubridade e outra pagam 40%, mais o INSS não aceita meu tempo insalubre. Tenho 61 anos de idade, completando em agosto. Sendo assim 20% em 08 anos insalubre, daria um ano e quatro meses de trabalho insalubre, como tenho 33.6 contados pelos computadores do INSS, então faltaria 01 ano e 02 meses para completar os 35 anos de contribuição. Ou seja em agosto de 2013 estaria aposentando no mês do meu aniversário, 198\13…

  • Marcos,

    Veja também o artigo:
    https://www.mundodastribos.com/simulacao-aposentadoria-inss.html

    Boa Sorte!!

  • Aposentadoria proporcional

    Os homens podem solicitar a aposentadoria proporcional com 53 anos (completos) e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. Já as mulheres têm direito ao benefício proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

  • O INSS está reduzindo o valor dos benefícios por motivo da idade mínima, será que os deputados, políticos e governantes federais usam este argumento para eles?? Trabalhei mais de 35 anos e tenho 51 anos de idade.. eles dizem que vou demorar para morrer e eles não fazem esforço algum, vão morrer com que idade, ficarão incomodando muito ainda.

  • ja tenho 30 anos de contribuição e estou fazendo 53 anos em agosto ,quero saber se ja tenho direito a aposentadoria propocional muito grato

  • A aposentadoria pode ser requerida por diversos motivos, incluindo o tempo de serviço. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social identificar as características de cada trabalhador e realizar os cálculos com base na contribuição ao longo dos anos. Outras formas de se aposentar é por invalidez ou por idade.

  • gostaria de saber se já tenho tempo para me aposentar se não quanto tempo falta . desde já muito obrigada

  • Olá, Sra. Maria.

    Entre em contato diretamente com o INSS para obter esta informação.

    Obrigada!

  • estou com 27 anos de trabalho, a mais de 15 anos trabalho as 40 hs semanas, gostaria de saber se eu tenho direito de me aposentar com o valor q eu ganho q é quase 13000 . se caso ainda nao completou os anos quando ainda falta? obrigado

  • Tenho 60 anos de idade, durante 20 anos de contribuição com o INSS e a 17 anos sou professora e pertenço ao quadro efetivo da Secretaria de Educação pelo Estado de Mato Grosso do Sul. Preciso averbar esse tempo. Gostaria de saber como consigo o comprovante desse tempo. Tenho vários Carnês e alguns anos trabalhados em firma particular.

  • tenho 29 anos e 05 meses de comtribuiçao sendo que destes +ou- 07 anos sao insalubres convertendo da o tempo para aposentadoria por tempo ou seja 35anos 20.06.2011

  • tenho 16 anos de carteira assinada ,faz dois anos que estou sem assinar a carteira. gostaria de saber se eu naõ assinar mas a carteira se vou ter direito de me aposentar por idadae. e quais os direitos que vou ter em caso de acidente, doença ou invalidez.

  • gostaria de saber se a insalubridade conta na hora de mim aposenta, trabalho com lixo orgânico há mas de
    20 anos em uma EMPRESA de limpeza de SALVADOR.

  • gostari de saber se posso requerer minha aposentadoria, incluindo requerimento de licença premio de janeiro de 1996 a janeiro de 2010 para fins de apostilhar como tempo de serviço

  • gostaria de saber da minha aposentadoria

  • nao consigo comprovante do inss sobre um recolhimento de acordo no ministerio do trbalho/tribunal regional do trabalho/48 vara do trabalho do rio de janeiro/processo rps-0874-2007-048-01-00-6/termo de conciliaçao a ré apresentará, no prazo de 15 dias os recolimentos previdenciarios do autor, na condição de autonomo, com remuneração de R$ 752,00, relativo ao periodo de 01/09/05 a 01/09/07 tntei retirar na agencia do inss do meier e a resposta é que não consta nada, se posivel informe a onde eu terei que ir ou mande por email, grato

  • quero saber quando minha aposentadoria vai sair .obrigado

Comentários fechados

Os comentários desse post foram encerrados.