Aposentadoria por tempo de serviço
A aposentadoria pode ser requerida por diversos motivos, incluindo o tempo de serviço. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social identificar as características de…
A aposentadoria pode ser requerida por diversos motivos, incluindo o tempo de serviço. Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social identificar as características de cada trabalhador e realizar os cálculos com base na contribuição ao longo dos anos. Outras formas de se aposentar é por invalidez ou por idade. Saiba todas as informaçõe necessárias sobre Aposentadoria por tempo de serviço.
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A aposentadoria por tempo de serviço tem algumas regras (Foto: Divulgação)
Aposentadoria por tempo de serviço
Como funciona a aposentadoria por tempo de serviço?
A aposentadoria por tempo de serviço pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador (homem) precisa comprovar pelo menos 35 anos de contribuição para o INSS e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o cidadão tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
No caso de professores o prazo muda um pouco. Para professores (homem) o tempo de contribuição mínima para fazer o requerimento é de 30 anos, já as mulheres o tempo mínimo é de 25 anos de contribuição.
Aposentadoria proporcional
Os homens podem solicitar a aposentadoria proporcional com 53 anos (completos) e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição. Já as mulheres têm direito ao benefício proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Como essa regra de aposentadoria foi extinta só poderá solicitar a aposentadoria quem já contribuiu para o INSS até 15/12/1998.
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Acesse o site da Previdência Social e confira as regras para se aposentar (Foto:Divulgação)
Aposentadoria integral ou proporcional: regras comuns
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é preciso cumprir o período de carência. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais (15 anos). Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
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Para obter mais informações referentes ao assunto é necessário acessar o site http://www.previdencia.gov.br. Para dar entrada no benefício é preciso procurar uma agência do INSS.