Aposentadoria por idade leva em consideração período de auxílio-doença?

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Uma dúvida comum é se o tempo que se recebe auxílio-doença irá contar como período de carência para conceder aposentadoria por idade. Primeiro é preciso saber o que é o chamado período de carência, sendo esse o mínimo de tempo exigido de contribuição pro INSS garantir um benefício. Esse tempo é medido em meses, se o empregado trabalhar um dia apenas, o mês inteiro será válido como período de carência, por exemplo, se o empregado trabalhou apenas no dia 7 de maio, todo o mês de maio contou como tempo de carência.

Em fevereiro de 2021, o STF garantiu que, aquele que tenha recebido auxílio-doença em período intercalado com o exercício do seu trabalho, terá o período de recebimento do auxílio contado como período de carência. Ou seja, para que esse período tenha validade, é preciso que o beneficiário tenha trabalhado antes do recebimento do auxílio, e, após o fim do benefício, ter retornado imediatamente ao seu emprego e contribuído. 

Como funciona a Aposentadoria por idade?

Aposentadoria por idade leva em consideração período de auxílio-doença
Fonte/Reprodução: Portal INSS

A aposentadoria por idade é um pagamento de seguridade social que o contribuinte recebe após atingir um determinado tempo de vida. A idade e o tempo exigido de contribuição para homens e mulheres não são os mesmos.

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  • As mulheres precisam ter 62 anos de vida e contribuído 180 meses (15 anos) no mínimo;
  • Os homens precisam ter 65 anos de vida e ter contribuído por no mínimo 240 meses (20 anos). 

O contribuinte precisa pagar um valor mensal ao instituto, e ao atingir a idade de se aposentar, a média de todo o valor que foi pago é chamada de salário de benefício, o beneficiário terá direito a 60% do valor deste, mais 2% para cada ano que tenha contribuído acima dos 20 anos obrigatórios para homens e 15 anos para mulheres.

Quais as modalidades de aposentadoria?

As modalidades de aposentadoria existente hoje são:

  • Por idade, aos homens a partir de 65 anos e para as mulheres a partir de 62 anos, e 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres;
  • Por tempo de contribuição, onde homens devem contribuir com a previdência por no mínimo 35 anos e mulheres por 30 anos;
  • Por invalidez, quando a pessoa sofre uma incapacidade que impossibilite ela de trabalhar, que tenha sido causada por acidente ou doença. Para provar é preciso passar por perícia médica; 
  • Especial, quando a pessoa arrisca a própria saúde ou a vida para exercer a profissão, como trabalhar com agentes químicos perigosos, radiação e outros. Precisa ter 60 anos de vida e 25 anos de trabalho de baixo risco, 58 anos de vida e 20 anos de trabalho de médio risco, e 55 anos e 15 anos de exercício de alto risco.

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