Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de benefícios previdenciários que colabora com os contribuintes do INSS, quando os segurados cumprem o…
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de benefícios previdenciários que colabora com os contribuintes do INSS, quando os segurados cumprem o tempo limite contribuindo com a previdência. Quando esse tempo é comprovado é possível dar entrada com o pedido de aposentadoria. Para solicitar o pedido de aposentadoria é preciso se dirigir até uma agencia do INSS mais próxima com os documentos necessários.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Existem alguns requisitos que regem a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo uma delas a variação do público masculino para o feminino. Enquanto os homens precisam trabalhar 35 anos para aposentar, as mulheres necessitam de 30 anos de prestação de serviços. Além de ter o tempo de contribuição necessário para se aposentar, a idade para se efetuar o pedido junto a Previdência também precisa ser proporcional. Nesse caso, a idade mínima para uma mulher se aposentar é 48 anos, enquanto o homem deve contar 53 anos.
Documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS exige que o segurado leve junto os seguintes documentos:
– RG ou outro documento válido com foto;
– Número do CPF;
– Documentos que comprovem as contribuições do INSS, como: carteira de trabalho, carnê GPI, entre outros;
Atingindo a soma para homens e mulheres é possível se aposentar com valor integral (Foto: Divulgação)
Nova regra para aposentadoria
A partir de 2015 foi estabelecida uma nova regra para a aposentadoria onde deverá ser usado um cálculo da soma da idade com o tempo de contribuição que deverá chegar a soma de 95 pontos para homens e 85 para mulheres. A soma deverá ser feita da seguinte forma: mulheres com 30 anos de contribuição e 55 de idade e homens com 35 anos de contribuição e 60 de idade poderão de aposentar pela nova regra sem precisar usar o Fator Previdenciário, ou seja se aposentarão com o valor integral que consta na carteira, desde que não ultrapasse o teto permitido.
Nova Regra 85/95 Progressiva para aposentadoria
A nova regra Progressiva consta que até o mês de dezembro de 2016 para se aposentar pelo tempo de contribuição sem usar o Fator Previdenciário será preciso atingir 85 pontos se mulher e 95 se homens. A partir do ano de 2017 para afastar o Fator a soma da idade e o tempo de contribuição aumenta, se homem para96 e mulheres 86. Esse escalonamento deverá seguir até o ano de 2022 quando a soma para as mulheres será de 90 pontos e para os homens de 100 pontos.