A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de benefícios previdenciários que colabora com os contribuintes do INSS, quando os segurados cumprem o tempo limite contribuindo com a previdência. Quando esse tempo é comprovado é possível dar entrada com o pedido de aposentadoria. Para solicitar o pedido de aposentadoria é preciso se dirigir até uma agencia do INSS mais próxima com os documentos necessários.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Existem alguns requisitos que regem a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo uma delas a variação do público masculino para o feminino. Enquanto os homens precisam trabalhar 35 anos para aposentar, as mulheres necessitam de 30 anos de prestação de serviços. Além de ter o tempo de contribuição necessário para se aposentar, a idade para se efetuar o pedido junto a Previdência também precisa ser proporcional. Nesse caso, a idade mínima para uma mulher se aposentar é 48 anos, enquanto o homem deve contar 53 anos.
Documentos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição
Para a aposentadoria por tempo de contribuição o INSS exige que o segurado leve junto os seguintes documentos:
– RG ou outro documento válido com foto;
– Número do CPF;
– Documentos que comprovem as contribuições do INSS, como: carteira de trabalho, carnê GPI, entre outros;
Nova regra para aposentadoria
A partir de 2015 foi estabelecida uma nova regra para a aposentadoria onde deverá ser usado um cálculo da soma da idade com o tempo de contribuição que deverá chegar a soma de 95 pontos para homens e 85 para mulheres. A soma deverá ser feita da seguinte forma: mulheres com 30 anos de contribuição e 55 de idade e homens com 35 anos de contribuição e 60 de idade poderão de aposentar pela nova regra sem precisar usar o Fator Previdenciário, ou seja se aposentarão com o valor integral que consta na carteira, desde que não ultrapasse o teto permitido.
Nova Regra 85/95 Progressiva para aposentadoria
A nova regra Progressiva consta que até o mês de dezembro de 2016 para se aposentar pelo tempo de contribuição sem usar o Fator Previdenciário será preciso atingir 85 pontos se mulher e 95 se homens. A partir do ano de 2017 para afastar o Fator a soma da idade e o tempo de contribuição aumenta, se homem para96 e mulheres 86. Esse escalonamento deverá seguir até o ano de 2022 quando a soma para as mulheres será de 90 pontos e para os homens de 100 pontos.
8 Comentários
tenho 49 anos e tenho 27 de contribuiçao, gostaria de saber quantos tempo ainda falta pra mim se aposentar
onde encontro resultado de pedido de aposentaoria
este sait é muito bom.
boa tarde me chamo fernando tenho 31 anos nunca contribuir estou querendo agora em julho com quanto tempo terei que contribuir para me aposentar
Bom dia, gostaria de saber que eu posso aposentar com 23anos de contribuição sou CLT servidora munipal, trabalho auxiliar de biblioteca tenho lupus eritematoso discoide a mais de 10anos agora estou com artrite e artrose na coluna nos pés nas mãos nos joelhos,gostaria de te uma resposta fico muito grato Um Feliz Ano………………..
Eu fiz o Tiro de Guerra (TG) em minha cidade, na minha reservista marca que foi 1 mes e 27 dias. Na contagem para aposentadoria sera contado este tempo ?
Por quanto tempo eu posso ficar sem sacar os benefícios, sem que seja cancelada a aposentadoria?
Gostaria de saber qual o meu tempo de serviço e o que falta pra eu aposentar por tempo de serviço, sendo que completo 55 anos em outubro?