A convenção do condomínio é soberana? Entenda

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Em suma, muitos condôminos eventualmente se questionam se a convenção do condomínio é soberana.

E em alguns casos essa dúvida ocorre pela necessidade de economizar no condomínio e outros custos do prédio.

Se você mora em um condomínio, certamente já deve ter ouvido falar da convenção do condomínio. 

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Trata-se de um documento que estabelece as normas e regras que regem a convivência entre os moradores e a administração do prédio. 

A convenção é elaborada pelos próprios condôminos e aprovada em assembleia, o que levanta a questão: a convenção de um condomínio é soberana?

A resposta não é tão simples quanto parece, afinal, existem diversas nuances jurídicas que envolvem a elaboração e aplicação da convenção. 

Por isso, é fundamental compreender o que é, de fato, uma convenção de condomínio e qual é a sua importância para a convivência em comunidade. 

Afinal, entender se a convenção é soberana ou não pode ter impactos significativos nas relações entre condôminos e na própria gestão do prédio.

Neste artigo, vamos explorar mais a fundo a questão da soberania da convenção de condomínio. 

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Abordaremos o que é a convenção, como ela é elaborada e aprovada, quais são as suas limitações, além de aspectos jurídicos importantes a serem considerados. 

Dessa forma, esperamos ajudar os leitores a entender melhor seus direitos e deveres enquanto condôminos e como a convenção pode ser utilizada como ferramenta para a convivência pacífica em condomínios.

a convenção do condomínio é soberana

A convenção de um condomínio é soberana?

A convenção de condomínio é um documento importante e fundamental para o funcionamento e organização do condomínio. 

Ela é elaborada pelos próprios condôminos e visa estabelecer as regras de convivência entre os moradores, além de determinar as responsabilidades e deveres da administração do condomínio. 

No entanto, apesar de ter grande influência na vida dos condôminos, a convenção não é soberana em todos os aspectos.

É importante destacar que a convenção deve estar conforme as leis federais, estaduais e municipais. 

Em outras palavras, a convenção não pode ir contra o que está previsto na legislação de âmbito superior. 

Dessa forma, caso haja alguma cláusula na convenção que seja contrária à legislação em vigor, essa cláusula é considerada nula e sem efeito.

Por exemplo, se a convenção estabelece que os moradores não podem ter animais de estimação, mas a legislação municipal garante esse direito, a cláusula da convenção que proíbe animais de estimação não tem validade. 

Isso porque, nesse caso, a legislação municipal tem prevalência sobre a convenção do condomínio.

Outro aspecto importante a ser considerado é que a convenção deve respeitar os direitos fundamentais dos moradores. 

Dessa forma, a convenção não pode estabelecer regras que firam a privacidade, a liberdade ou a integridade física dos condôminos. 

Por exemplo, a convenção não pode determinar que os moradores sejam submetidos a revistas na entrada do prédio ou que tenham suas correspondências violadas.

Além disso, para que a convenção seja válida, é necessário que ela seja aprovada em assembleia-geral de condôminos, respeitando o quórum mínimo exigido por lei. 

Geralmente, é exigida a presença de pelo menos metade dos condôminos para a aprovação da convenção. 

Caso a convenção seja aprovada com quórum menor do que o exigido por lei, ela pode ser questionada judicialmente e ter sua validade contestada.

Por fim, é importante lembrar que a convenção pode ser modificada pelos próprios condôminos, desde que sejam seguidos os trâmites legais. 

Para isso, é necessário convocar uma assembleia-geral de condôminos e apresentar as alterações propostas. 

É preciso que essas alterações sejam aprovadas por quórum mínimo e, em seguida, registradas em cartório. 

Após o registro, a convenção modificada passa a ser válida.

Em resumo, a convenção de condomínio é um documento importante, mas não é soberana em todos os aspectos. 

Ela deve respeitar as leis federais, estaduais e municipais, além dos direitos fundamentais dos moradores. 

Sua aprovação e modificação devem seguir os trâmites legais e o quórum mínimo exigido. 

Dessa forma, a convenção pode ser uma ferramenta importante para a gestão do condomínio, mas é preciso estar atento aos seus limites e aplicações.

Exemplos de limites das aplicações da convenção

Para exemplificar melhor as limitações existentes quando o assunto é as aplicações da convenção de um condomínio, traremos aqui 5 exemplos de limites que a convenção não pode ultrapassar, são eles:

Conflito com as leis e normas vigentes

A convenção do condomínio é um documento que deve seguir as leis e normas vigentes em âmbito nacional, estadual e municipal. 

Ela não pode estabelecer regras que conflitem com as leis em vigor, pois isso pode gerar problemas judiciais e desrespeitar os direitos dos condôminos e de terceiros. 

Por exemplo, uma convenção que proíbe o uso de bicicletas nas áreas comuns do condomínio pode entrar em conflito com o direito de ir e vir dos condôminos, previsto na Constituição Federal.

Prejuízo aos direitos dos condôminos

A convenção do condomínio deve ser equilibrada e não pode estabelecer regras que prejudiquem os direitos dos condôminos. 

É importante que ela seja elaborada com bom senso e que considere as necessidades coletivas e individuais dos moradores. Caso contrário, pode haver conflitos entre os condôminos e o síndico e até mesmo ações judiciais.

Falta de quórum para sua aprovação ou alteração

A convenção do condomínio precisa ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos condôminos em assembleia geral convocada especificamente para esse fim. 

Caso não haja quórum suficiente, a convenção não poderá ser aprovada ou alterada. 

Esse é um impedimento comum, pois muitas vezes os moradores não comparecem às assembleias ou não se importam em participar das decisões que afetam o condomínio.

Falta de registro em cartório

A convenção do condomínio precisa ser registrada em cartório de registro de imóveis para ter validade legal. 

Esse registro é importante para garantir que a convenção possa ser utilizada como instrumento de defesa dos direitos dos condôminos em caso de conflitos. 

Se a convenção não for registrada, ela não terá efeito jurídico, o que pode gerar prejuízos aos moradores.

Prazo de vigência expirado

A convenção do condomínio tem prazo de vigência determinado e precisa ser renovada após esse período. 

Caso não seja renovada, ela perderá sua validade e as regras estabelecidas deixarão de ser obrigatórias. 

É importante que os síndicos e os moradores estejam atentos aos prazos de vigência da convenção para poderem providenciar a sua renovação dentro do prazo legal.

Conclusão

Em suma, a convenção do condomínio é um documento importante que estabelece as regras de convivência e uso das áreas comuns. 

É essencial que os condôminos conheçam o conteúdo da convenção e o respeitem para garantir a harmonia no condomínio. 

Contudo, é importante lembrar que a convenção não pode se sobrepor às leis e normas vigentes. 

Portanto, a participação ativa dos condôminos na tomada de decisões é fundamental para garantir que as regras estabelecidas estejam segundo as normas legais e as decisões sejam tomadas de forma democrática e transparente.

Buscar por uma administradora de condomínios que garanta essas ações e que faça uma boa gestão é uma tarefa essencial para manter o bem-estar, organização e a manutenção saudável do seu lar.

A convenção é sim essencial, mas ela não pode ultrapassar alguns limites que são fundamentais quando o assunto é a gestão condominial.

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