A Constituição diz que a jornada de trabalho não pode ser superior a 8 horas por dia e a 44 horas semanais. Quando isso acontece, o empregador tem o dever de remunerar o colaborador com hora extra. A legislação também considera o adicional noturno para os trabalhos executados durante a noite.
Nem todos os trabalhadores respeitam os horários da empresa, por isso acabam faltando ou chegando atrasado ao emprego. Quando isso acontece raramente, o empregador pode relevar e não reduzir o salário. No entanto, é muito comum o colaborador sofrer com descontos de horas de trabalho.
Saiba mais: Como é calculada a hora extra
Como funciona o desconto por hora de trabalho?
Falta justificada
A lei diz que a falta justificada não prejudica o repouso semanal remunerado. Diferentes motivos podem justificar a ausência no emprego sem prejudicar o salário, como o falecimento de um familiar, casamento, nascimento do filho, doação de sangue, realização de prova de vestibular e doença. A empresa pode solicitar uma prova da justificativa para aceitar a situação e não fazer descontos proporcionais.
Falta injustificada
A falta não justificada pode desencadear não só o desconto no dia da ausência, mas também naquele que é destinado ao repouso semanal. O colaborador pode ainda ser punido com uma falta leve ou grave, dependendo da circunstância. A falta injustificada também resulta na perda do direito de ter o feriado remunerado.
Horas de atraso
Se o colaborador não respeitar a jornada de trabalho e chegar atrasado, ele terá um desconto proporcional às horas de atraso. O cálculo é feito considerando o valor da hora de trabalho: quem ganha 600 reais e atrasa 2 horas, ganha R$5,46 a menos no final do mês. A empresa também pode adotar outras formas de lidar com o atraso do funcionário, como o desconto no RSR (Repouso semanal remunerado).
Alguns atrasos justificados podem ser reconsiderados pelo empregador e não resultar em descontos no salário, como é o caso da ida ao médico com o filho que acordou doente ou do engarrafamento repentino. No entanto, é importante que o atraso não aconteça com frequência.
Direitos do trabalhador
A empresa tem a obrigação de garantir ao trabalhador o descanso semanal remunerado de 24 horas, de preferência aos domingos. No entanto, existe a possibilidade do direito ser desconsiderado quando o colaborador não cumpre integralmente a jornada e nem justifica as suas faltas.
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